No topo da lista da quantidade de processos deste tipo, a cidade de Pesqueira, no Agreste, lidera com 18 processos, seguida de Brejo da Madre de Deus (Agreste) e Camaragibe (Região Metropolitana do Recife), com 12 processos cada, e Ipojuca (Mata Sul) e Garanhuns (Agreste), com 11 processos.
A maior parte das 215 representações têm como autores os partidos políticos e federações (197). Outras dez foram oriundas de pessoas físicas e oito do Ministério Público Eleitoral. “A prática mais observada é o pedido sub-reptício de voto, porque não é somente a expressão ‘pedir o voto’, solicitar que o eleitor vote no dia da eleição. Mas existem modos sutis e ocultos de realizar essa promoção”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte.
Ainda de acordo com o juiz, o descumprimento das regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral gera multas e pode levar a consequências mais severas. “A multa que é aplicada, que é a punição básica, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor da propaganda. Ocorre que, em algumas circunstâncias, se o problema persistir, pode ser considerado abuso de poder econômico ou, eventualmente, do poder político, o que pode gerar um processo posterior e repercutir no registro da candidatura dessa pessoa. A propaganda extemporânea, por si, não leva a perda do mandato, mas pode repercutir negativamente, quando configura abuso. Nestes casos de conduta reiterada, enseja consequências mais severas, como cassação do registro da candidatura e impedir a diplomação do candidato, a depender”, afirmou.
Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral - https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
Diferente da propaganda partidária — que é destinada a mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) —, a propaganda eleitoral é realizada por candidatas e candidatos para conquistar votos.
De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
TRE/PE