Venho a público externar a minha indignação pela forma como a minha filha de apenas dois anos foi tratada recentemente em um episódio envolvendo a polícia militar em Capoeiras. Na semana passada, a minha esposa precisou utilizar os serviços de um Mototáxi para pegar nossa filha na saída da escolinha; no trajeto até a nossa residência, a moto foi parada por policiais militares, e por ser proibido transportar crianças menores de 07 anos nesse tipo de veiculo, os três: mototaxista, minha esposa e minha filha foram conduzidos a delegacia de polícia da nossa cidade para os devidos procedimentos. Até aí, tudo normal, pois, entendo que houve uma infração à Lei de Transito. A minha indignação vem do fato da minha filhinha de apenas dois anos ser obrigada a permanecer nas dependências da delegacia por cerca de uma hora. Uma criança que nem ao menos fala, que não responde por seus atos, ser constrangida a ficar numa delegacia, e pior, no momento um homem algemado saiu conduzido por policiais. Procurei o Conselho Tutelar e fui informado que esse tipo de procedimento é incorreto. Faço este desabafo para que isso não volte a ocorrer e para que outras crianças e famílias não tenham que passar por esse constrangimento.
ECA (Estatuto da Criança e do adolescente)
ART. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
ART 18 – É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Clécio Farias