Foi verificado também, ainda segundo a decisão judicial, que as candidatas não fizeram campanha e chegaram a pedir votos para o vereador Thiago Paes. Em 2020 o DEM saiu com 17 candidatos. 12 homens e cinco mulheres, atingindo assim o percentual exigido pela Justiça Eleitoral para a cota feminina. Uma das candidatas teve apenas um voto não tendo recebido, segundo os autos, nem o voto dos parentes.
Em sua defesa, o DEM argumentou nos autos que as duas candidatas não eram laranjas, participaram das convenções partidárias e que o fato de terem tido pouco voto ou não movimentarem a campanha nas redes sociais, por si só, não comprova que o registro delas foi uma fraude.
Ao analisar o assunto, o Ministério Público Eleitoral em suas alegações tempestivas opinou pela procedência do pedido do PTB, com a condenação de Thiago Paes Espíndola à cassação do diploma e do mandato de Vereador do Município de Garanhuns (PE).
Ao decidir sobre o caso, o juiz argumentou que sem as duas candidatas o DEM não atingiria a cota de gênero e portanto estaria descumprindo a legislação eleitoral.
"Conclui-se então que o partido DEMOCRATAS DE GARANHUNS/PE, em virtude da fraude que ora se comprova, não atingiu a cota por gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 por ocasião do seu registro de candidatura (DRAP), não restando alternativa senão dar razão às alegações dos autores da ação", diz o magistrado em parte da sentença.
Na sentença Márcio Bastos reconheceu que houve fraude no registro de candidaturas do PARTIDO DEMOCRATAS DE GARANHUNS com a inclusão de candidata fictícia burlando a regra prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97. Com isso, entre outras coisas, ele declarou nulos todos os votos conferidos ao DEM, inclusive os de Thiago Paes, e cassou o seu mandato de vereador por, segundo o juiz, ter sido beneficiado pela fraude.
Ainda acordo com a decisão do juiz, Paes pode recorrer da sentença em primeira instancia, no cargo até o fim do efeito suspensivo do recurso ou o trânsito em julgado da ação.
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