Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Saloá do 3º quadrimestre de 2009, que teve como responsável o prefeito e ordenador de despesas Gilvan Pereira Barros.
Segundo o relator do processo, auditor substituto Luiz Arcoverde Filho, a prefeitura já havia excedido o limite de gastos com a folha de pessoal e não tomou nenhuma providência para ajustar a despesa à Lei de Responsabilidade Fiscal.
"A irregularidade", disse o relator, "constitui grave infração administrativa contra a Lei de Finanças Públicas, punível com multa equivalente a 30% dos vencimentos do agente que lhe deu causa, calculado proporcionalmente ao período de verificação".
Disse ainda o relator que no segundo semestre de 2008 a Prefeitura havia atingido um percentual de comprometimento da receita corrente líquida em despesas com pessoal da ordem de 60,07%. O percentual excedente deveria ser eliminado nos quadrimestres seguintes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém isto não foi feito. No segundo quadrimestre de 2009 a despesa com pessoal alcançou 58,30% da receia corrente líquida.
Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 03/08/11