Após estudo que comprove a necessidade de pessoal, os prefeitos desses municípios se comprometeram em realizar concurso público no prazo de até 180 dias.
Três prefeitos do Agreste pernambucano assinaram ontem no gabinete do conselheiro Romário Dias um “Compromisso de Ajuste de Conduta” mediante o qual se comprometem a, no prazo de 30 dias, fazer um levantamento sobre a situação do pessoal para a realização de concurso público. O ajuste se originou de uma representação do Ministério Público de Contas ao Conselho do TCE denunciando o abuso de contratações temporárias por parte dessas prefeituras.
Em razão disso, o conselheiro relator propôs aos prefeitos a celebração do “Compromisso” que os três se comprometeram a honrar a partir da data da assinatura. Foram eles Luiz Claudino de Souza (Capoeiras), José Aldo Mariano da Silva (São bento do Una) e Sandoval Cadengue de Santana (Brejão). Em caso de descumprimento, eles estão sujeitos à multa e a parecer prévio pela rejeição de suas contas. Parte do documento está publicada abaixo:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos Municípios;
Cláusula Segunda – Das obrigações DO COMPROMISSÁRIO
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso, fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do Município que estão com contratos temporários em andamento;
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a realização de Concurso Público para contratação de pessoal efetivo para os quadros dos referidos Municípios;
Cláusula Segunda – Das obrigações DO COMPROMISSÁRIO
a) No prazo de 30 dias da celebração deste Compromisso, fazer estudo sobre a necessidade de pessoal em todas as áreas de atuação do Município que estão com contratos temporários em andamento;
b) No prazo de 60 dias da celebração deste Compromisso, iniciar estudos, elaborar e publicar edital de licitação para contratação de empresa com vistas à realização de concurso público para substituição dos servidores contratados temporariamente;
c) No Prazo de 180 dias da celebração deste Compromisso realizar o concurso público;
d) A partir do Resultado do concurso, proceder à substituição dos servidores contratados temporariamente pelos servidores concursados;
e) Comunicar a realização de cada uma das fases especificadas acima a este Tribunal quando da sua realização.
Cláusula Terceira – INEXECUÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso, sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final da obrigação, estando a compromissária ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 2º da Resolução TC N° 14/2011. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, para os fins de direito.
O não cumprimento pelo compromissário de quaisquer das obrigações especificadas será considerado inadimplemento do Compromisso, sendo-lhe aplicado multa de R$ 5.000,00, nos termos do art. 73, I e III da Lei 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco) combinado com o Art. 1°, § 1°, II, da Resolução TC Nº 14/2011, bem como possibilitará, ainda, a emissão de Parecer pela desaprovação das contas de governo, e outras ações cabíveis, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA
O presente compromisso vigorará até o cumprimento final da obrigação, estando a compromissária ciente que será submetido à homologação da Câmara competente, nos termos do art. 2º da Resolução TC N° 14/2011. E por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor, para os fins de direito.
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Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/08/11
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/08/11