Promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressaram com recomendações, por propaganda eleitoral antecipada, contra pré-candidatos a prefeito e a vereador em 32 municípios do Estado, número contabilizado até ontem, conforme matéria do jornalista Ayrton Maciel para o Jornal do Comercio.
As recomendações (advertências) com prazos estabelecidos para retirar ou deixar de veicular as peças de propaganda incluem atuais prefeitos, vices e vereadores, mas também pré-candidatos da oposição. O MPPE não revelou, entretanto, os nomes dos advertidos pela infração eleitoral.
O próximo passo é saber em quais cidades não foram retiradas ou cessadas a propaganda eleitoral antecipada.
Depois de levantarem os prazos concluídos e se as recomendações para a retirada ou o fim da veiculação não forem obedecidas, os promotores com atribuição eleitoral poderão denunciar os pré-candidatos infratores à Justiça Eleitoral para a devida aplicação de pena.
A propaganda pode estar dissimulada em jingles, outdoors, faixas, peça que vincule obra ou fato a uma pessoa, peça que dê a entender que determinada pessoa é candidata, pichações, pinturas, adesivos, placas, cartazes, mensagens em rádios ou via internet que identifique pré-candidato. Por lei, a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho do ano da eleição.
O MPPE recebeu recomendações sobre propaganda antecipada nos municípios de: Araripina, Exu, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Santa Maria do Cambucá, Vertentes, Frei Miguelinho, Catende, Barreiros, Custódia, Venturosa, Pesqueira, Salgueiro, Cachoeirinha, Betânia, Poção, Verdejante, Cabrobó, Cupira, Inajá, Manari, Pombos, Parnamirim, Macaparana, Carnaíba, Tacaratu, Toritama, São José do Belmonte, Primavera, Saloá e Garanhuns.