Na sessão desta terça-feira, 28 de julho de 2015, por oito (8) votos a favor e três (3) contra, a Câmara aprovou a Prestação de Contas do município de Capoeiras, do exercício 2007, que teve como ordenador de despesas, o então prefeito Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (Neném). A maioria dos vereadores concordou com a defesa apresentada pelo ex-prefeito Neném, e rejeitou o Parecer Técnico do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE que recomendava a rejeição da referida Prestação de Contas.
Na defesa apresentada, o ex-prefeito Neném argumentou que as irregularidades apontadas no Parecer do TCE, embora constitua ilegalidade, não há registro de que houve danos ao erário público. Também discorda do julgamento do TCE apresentando jurisprudência do próprio Tribunal, de antes e de depois da data do julgamento das Contas de Capoeiras, em que casos idênticos foram registrados em outros municípios, mas, no entanto, o TCE não os considerou graves para pedir a rejeição das referidas Contas. Ainda salienta que na Prestação de Contas do ano 2007 não houve malversação do dinheiro público.
Antes da votação, o vereador Dedinho pediu que os demais vereadores votassem pela rejeição da Prestação de Contas. Ele disse que as Comissões da Casa votaram politicamente. E que quem votasse pela aprovação das Contas estaria votando contra os funcionários públicos.
O vereador Geraldo do Alegre disse estranhar a decisão do TCE que em casos idênticos relatados, em um município recomenda a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas e em outros, a rejeição. Ele lembrou que o TCE já enviou um Parecer pedindo a rejeição das Contas de Capoeiras e depois enviou outro Parecer pela sua aprovação com ressalvas. Geraldo do Alegre disse que o TCE tem dois pesos e duas medidas, e que não concorda que um seja punido e outro não, pois a Lei é uma só. E que os vereadores deveriam votar pela aprovação da Contas.
O vereador Edson Gangarra ressaltou que em momento algum o Parecer do TCE cita devolução de recursos ou fraude em licitações. E que se for levado ao pé da letra, o TCE tem dois pesos e duas medidas, pois o Gestor passado deixou uma divida e não pagou a folha de pagamento, e nem por isso, o Tribunal rejeitou sua Prestação de contas.