A prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida emitiu Nota esclarecendo sobre o julgamento do "Tribunal de Contas de Pernambuco imputa débito de 315 mil à prefeita de São Bento do Una", valor a ser ressarcido ao município.
Confira a nota publicada pela TVSBuna:
Eu, Débora Luzinete de Almeida Severo, prefeita do município de São Bento do Una, venho em nota esclarecer e expressar indignação com a imputação de restituição aos cofres públicos de valores relativos a juros e multas em razão de pagamento com atraso das contribuições previdenciárias, imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE).
Esclareço a todos que todo o recolhimento previdenciário se encontra em dia, e que a restituição a mim imposta se refere tão somente a juros e multas aplicados ao atraso no pagamento das verbas previdenciárias do município. Especificamente, o vencimento para recolhimento se dava no dia 20 de cada mês, mas por dificuldades financeiras somente era pago no dia 10 do mês subsequente.
Como todos sabem o município tem como principal fonte de receita o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), oriundo do Governo Federal. No ano de 2016 com o agravamento ao máximo da crise financeira e a estiagem, tomei a decisão de priorizar o pagamento da folha de pessoal dando preferência sempre a parte hipossuficiente (aposentados, pensionistas, professores e servidores), seguido pelos serviços mais essenciais para a população (enfrentamento a seca, saúde, educação, assistência social e obras de caráter urgente: passagem molhada ou que põe em risco o cidadão).
Ao se priorizar as verbas alimentícias e o interesse coletivo, no dia do vencimento da contribuição previdenciária, não se tinha o montante necessário em caixa, assim o pagamento só era feito no dia 10 do mês subsequente, incidindo juros e multa, o qual o TCE determinou que eu restitua tirando dos meus próprios bens.
Minha decisão se resumia a atender o princípio Constitucional mais importante, a dignidade da pessoa humana, o qual se encaixam as verbas alimentares (salários) e a manutenção de serviços de saúde e educação principalmente, ou abrir mão de parte destes, para cumprir o pagamento a União Federal.
Assumi o risco de sofrer uma sanção do TCE, quando decidi seguir o princípio da dignidade da pessoa humana, o que era mais vantajosa para o povo, mas o tribunal foi mais além de uma sanção (multa), e decidiu que devo restituir todos os valores de juros e multa, na quantia de R$ 315.402,20.
Em outras palavras, o Tribunal decidiu que os bens da pessoa física Débora Almeida, os bens que serão de meus filhos, bens conquistados com suor e trabalho honesto, devem ser revertidos em favor do município, sem ter havido qualquer apropriação, mas uma simples decisão de pagar aos colaboradores e manter o serviço público funcionando, ao invés de pagar no vencimento uma contribuição a União.
Por fim, reitero meu compromisso com a Constituição Federal e com as demandas do povo, sempre agi buscando a eficiência e a legalidade no serviço público, mas ao me deparar com a fria realidade da estiagem, falta de apoio do governo federal naquele ano, precisei colocar a dignidade da pessoa humana a frente de todos os princípios Constitucionais e optei por atendê-los com máxima urgência, eficiência e de forma continua, por se tratar de direito humano básico, mesmo correndo o risco de ser julgada por tal ato.
Tenho plena confiança na reversão desse julgamento no recurso que será apresentado, e que o Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, se sensibilizarão com o que enfrentamos no município de São Bento do Una durante aqueles anos de estiagem, e queda drástica do FPM – Fundo de Participação dos Municípios em razão do aprofundamento da crise econômica.
Atenciosamente,
Debora Luzinete de Almeida Severo
Prefeita