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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Merece Registro, Capoeiras, 31/08/2020


  • Paroquia de São José informa horários para confissões, batizados e casamentos na igreja matriz de Capoeiras, Pernambuco. Confissões: terças, quartas e quintas-feiras das 09:00hs às 11:30hs, nas sextas-feiras das 08:30hs às 10:00hs. Os batizados são realizados aos sábados em dois horários: 08:30hs e 10:30hs (no máximo dez batizados em cada horário). Já os casamentos são realizados aos sábados também em dois horários: às 18:00hs e 20:00hs.


  • Novo coronavirus no município de Capoeiras. A Secretaria Municipal de Saúde, de Capoeiras, PE, divulgou mais um Boletim diário sobre os casos de Covid-19 no município. E o Boletim divulgado nesta segunda-feira, 31/08/2020, informa que Capoeiras apresenta o seguinte quadro: 378 casos confirmados, destes, 271 são considerados recuperados, 100 estão em isolamento domiciliar, nenhum pacientes internado em hospital e, 07 pessoas morreram em decorrência da doença.



  • Veículo tomado de assalto em Capoeiras. No início da noite do sábado, 29/08/2020, quatro elementos portando armas de fogo tomaram de assalto um veículo modelo Polo, ano 2019, de cor branca, placa PDE-6927. O proprietário que estava acompanhado da família foi surpreendido pelos assaltantes no momento que estacionou o veículo na frente da casa onde reside, às margens da PE-193, no centro de Capoeiras.



  • Acidente na PE-193 em Capoeiras. O motorista de um caminhão sobrou numa curva, o carro caiu numa ribanceira e virou. O acidente aconteceu na terça-feira, 25/08/2020, na conhecida 'curva de Manoel de Honório', no Sítio Lagartixa, zona rural de Capoeiras. Segundo informações, o motorista é do estado de Sergipe e não se feriu com gravidade. O caminhão ficou bastante danificado.



  • Festa de Santa Quitéria no Sítio Cascavel. A Paróquia de São José, em Capoeiras, nos dias 03 a 06.09.2020, em tempo de pandemia celebra a Festa de Santa Quitéria, padroeira da Comunidade, no Sítio Cascavel. Como por motivo da pandemia não será realizado o leilão e nem haverá quermesse, a paroquia pede que as prendas que seriam doadas sejam vendidas pelos próprios doadores e o valor entregue a igreja durante as missas.



  • ONG Quatro Patas continua com a campanha para realizar mutirão de castração de cães na cidade de Capoeiras. Quem quiser contribuir escolhe o valor que quer doar. As doações podem ser feitas na Conta Corrente 23.038-3, Agencia 1739-6, do Banco do Brasil. Conheça um pouco mais da campanha clicando aqui!



Para refletir:
Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível, e de repente você estará fazendo o impossível.
São Francisco de Assis

Esta coluna é publicada às segundas-feiras. O espaço é aberto a participação de todos: você pode parabenizar alguém, registrar um acontecimento, mandar um recado, etc. Para isso, basta enviar um E-mail para o Blog.

Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração

Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que todos os atos públicos devem respeitar as normas sanitárias em vigor

Em sessão extraordinária realizada na sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira, 27/08/2020 pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha. Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia", disse o presidente do TRE-PE.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.

Irmão do pré-candidato a prefeito de Capoeiras Nego do Mercado morreu afogado

Na manhã do domingo, 30/08/2020, morreu vítima de afogamento na Barragem Gurjão, na zona rural de Capoeiras, o senhor Manoel da Costa Teixeira (Louro de Doca), de 65 anos.

Segundo informações da Polícia, o agricultor estaria tomando banho na barragem quando se afogou; mas segundo uma filha da vítima informou a rádio Local, seu pai sofreu um infarto; ele foi buscar uma vacas quando passou mal e caiu dentro da barragem. O  agricultor foi socorrido para o Hospital local onde já deu entrada sem vida.

Louro de Doca é Irmão do pré-candidato a prefeito de Capoeiras Nego do Mercado (Nego de Doca) (PSB).

O corpo foi velado na residência da família na região do Gurjão, e o sepultamento ocorreu na manhã desta segunda-feira, 31/08/2020, no cemitério público do Povoado Maniçoba, zona rural do município.

Aos familiares e amigos de Louro de Doca, nossos sentimentos e que Deus lhes conforte!

(Esta notícia não foi publicada antes porque neste domingo eu estava viajando, e ao retornar à noite, o serviço de internet que utilizo estava indisponível)

domingo, 30 de agosto de 2020

Justiça Eleitoral divulga recomendação para o registro de candidaturas nas eleições 2020 em Capoeiras e Caetés

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promotoria de Justiça da 130ª Zona Eleitoral

Procedimento Administrativo nº 004/2020 (Arquimedes nº 2020/218363)
Assunto: Acompanhar a legalidade do processo de escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações nas Eleições 2020 (Capoeiras)

RECOMENDAÇÃO Nº 010/2020
2020/218363
(Doc. 12763631)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor Eleitoral infra-assinado, com atuação na 130ª Zona Eleitoral – Municípios de Capoeiras/PE e Caetés/PE, tendo por fundamento o art. 127, caput, da Constituição Federal; Lei Complementar no 69/90; arts. 6o, XX, 78 e 79, da Lei Complementar no 75/93; os arts. 27, parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal no 8.625/93 e, ainda, o Código Eleitoral; RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de CAPOEIRAS/PE, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a proximidade das convenções partidárias (31 de agosto a 16 de setembro – EC 107/2020), bem como a necessidade de os Partidos respeitarem toda a legislação eleitoral, especialmente a Lei 9.504/97 e as disposições da Resolução TSE n. 23.609/2019, que disciplina os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2020;

RESOLVE RECOMENDAR AOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS/PE que, sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral:

1 – Verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, conforme exige o art. 2°, da Resolução TSE n. 23.609/2019. Em regra, a consulta está disponível no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal;

2 – Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher, nos termos do art. 17, § 1º, CF; do art. 10, da Lei 9.504/97 e da Consulta TSE n. 600805-31/DF;

3 - Observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, conforme artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019;

4 - Formem suas listas de candidatos a Vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima, conforme artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019;

5 - Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ou AIME), bem como possível caracterização de crime eleitoral;

6 – Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa;

7 – Só escolham em convenção candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019), notadamente aquelas previstas no art. 14, § 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementar n. 64/1990, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para tanto, os Partidos devem fazer uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido;

8 – Observem os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias, especialmente os previstos no art. 6º, § 3º ao 9º e no art. 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivo da ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte da convenção;

9 – Acompanhem e fiscalizem para que, na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE n. 55) ou por uma declaração de próprio punho, nos termos do art. 27, § 5º e § 6º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual deve ser manuscrita pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, salvo nova previsão do TSE em razão da pandemia de Covid-19;

10 – Caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, já juntar ao respectivo RRC a certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso, nos termos do art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

11 – Caso algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, já juntar ao respectivo RRC a prova da desincompatibilização, com fulcro art. 27, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

12 – Diante do exíguo prazo entre o fim das convenções e o registro de candidatura, providenciem com antecedência toda a documentação necessária para preencher e instruir o DRAP e o RRC (arts. 18 a 30 da Resolução TSE n. 23.609/2019). Quanto ao DRAP do partido, merece destaque os arts. 22 e 23, da Resolução TSE n. 23.609/2019, e quanto ao RRC dos candidatos, os arts. 24 a 27, da mesma Resolução, que contem um rol de informações e documentos que serão necessários;

13 – Mantenham sob a guarda do Partido ou Coligação os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais. Permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, até o respectivo trânsito em julgado. Inclusive, para serem exibidos caso sejam requisitados pela Justiça Eleitoral para conferência da veracidade das informações lançadas (art. 19, § 2º c/c art. 20, caput e §§ 1º ao 4º, da Resolução TSE n. 23.610/2019);

14 – Orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020 (EC 107/2020), nos termos e forma da Resolução TSE n. 23.610/2019 , bem como só façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE n. 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito;

15 – Em razão da atual pandemia de COVID-19, para evitar aglomerações, realizem convenções virtuais, bem como observem as diretrizes para sua realização fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE (Resolução TSE n. 23.623/2020);

16 – Evitem deixar para os últimos dias o protocolo dos DRAPs e dos RRCs, evitando assim riscos e facilitando o julgamento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral. Além disso, o Ministério Público Eleitoral REQUISITA que os Diretórios Municipais dos Partidos informem a esta Promotoria de Justiça Eleitoral, no prazo de até 5 (cinco) dias depois da respectiva convenção partidária: 

a) o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero;

b) o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido. A resposta deve ser enviada no seguinte e-mail: pje130@mppe.mp.br;

Por fim, para ciência e divulgação, dado o interesse público das informações aqui veiculadas, determino o envio de cópia desta Recomendação, inclusive por meio e-mail: 

a) aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de CAPOEIRAS/PE 
b) à Juíza Eleitoral desta Zona Eleitoral; 
c) à Câmara de Vereadores,
d) à Prefeitura Municipal; e) à Procuradoria Regional Eleitoral; e f) a Secretária-Geral do MPPE.

Capoeiras, 24 de agosto de 2020.
REUS ALEXANDRE SERAFINI DO AMARAL
Promotor de Justiça Eleitoral
130ª Zona Eleitoral – Capoeiras/PE e Caetés/PE

Recomendação idêntica foi emitida para os Partidos e Coligações do município de Caetés 

Piada: correr não garante vida longa

HUMOR DO DOMINGO
Imagem compartilhada nas redes sociais.

sábado, 29 de agosto de 2020

Queijeiros, verdureiros, açougueiros e marchantes de Capoeiras vão ter CÂMARAS FRIGORÍFICAS para conservar seus produtos

Por Altamir Pinheiro 

Um  grande projeto que vai ser  implementado pelo pré-candidato a prefeito, caso seja eleito, NEGO DO MERCADO, será as instalações de câmaras frigoríficas no açougue público de Capoeiras, como também vai escolher um local adequado para os fabricantes e vendedores de queijos acondicionarem com um melhor padrão de  higiene os queijos de coalho e o de manteiga. além de iogurtes e outros derivados do leite. O pré-candidato falou sobre o assunto numa entrevista na Rádio local recentemente.

Mais o que são câmaras frigoríficas e para que servem?!?!?!  São equipamentos que possuem grande espaço físico para conservação de produtos. Quando comparados a refrigeradores e freezers domésticos, pois,  armazenam grandes quantidades de produtos, dispondo de controle de temperatura digital com enorme precisão, indispensável no comércio em grosso e a varejo principalmente às sextas-feiras, dia de um maior volume de gente comprando e vendendo produtos produzidos e comercializados no município.

As câmaras são projetadas baseando-se na necessidade e particularidade de cada mercadoria a ser comercializada, tais como: tipo de produto, temperatura de entrada e saída, tempo de conservação, movimentação diária, preferência por material do isolamento, entre outras. Tomamos como exemplo o  queijo que pode mudar de cor quando fica fora da geladeira, porque ao ser exposto ao oxigênio, ele oxida. Outro exemplo é carne vendida no açougue às sextas-feiras, que não pode passar muito tempo  fora da refrigeração adequada por ficar com uma coloração feia e pode  tornar prejudicial à saúde para o consumo humano.  

Outro problema para os marchantes é que na parte da tarde eles se apressam  em  vender sua carne até por um preço menor que o tabelado, com medo ou apreensivo que ela venha boiar ou  sobrar, e o açougueiro não ter onde acondicioná-la. O possível prefeito, NEGO DO MERCADO, que é comerciante e lida com mercadorias que recebem refrigeração diária, pelo seu vasto conhecimento afirma que, com as câmaras frigoríficas instaladas, o queijeiro e açougueiro podem vender suas mercadorias durante a semana e quem ganha com isso é o consumidor de Capoeiras. Ótima ideia e um bem bolado projeto do pré-candidato a prefeito, Nego do Mercado!!!



Além de Nego do Mercado (PSB), Capoeiras ainda conta com as pré-candidaturas de Felipe Vieira (MDB); Luiz Claudino de Souza (PL); Antônio Carlos Vieira (Avante); e João Calado.

ESTE TEXTO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM O ESCREVEU – (Endereço eletrônico do autor: (o_guerrilheiro@hotmail.com) – O que está escrito acima,  não reflete, necessariamente, a opinião do Blog Capoeiras. 

O agreste é Notícia, em 29/08/2020

Coluna semanal publicada aos sábados com o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.

Garanhuns
- PRF apreende caminhão que transportava milho sem nota fiscal. Um caminhão que transportava 37,7 toneladas de milho sem nota fiscal foi retido na madrugada desta quinta-feira (27/08/2020), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A carga havia saído de Carira, em Sergipe, e seria entregue em Lajedo, também no Agreste. Ao solicitar a documentação fiscal da mercadoria, o motorista informou que não possuía.
Em seguida, foi verificado o peso transportado pelo caminhão e constatado um excesso de 17,3 toneladas, além de 13,1 toneladas a mais que o permitido na Capacidade Máxima de Tração (CMT). Pelas irregularidades, foram emitidas multas no valor total de R$12.682,00.

Angelim
- Jovem morre em acidente. Na noite da quarta-feira, 26/08/2020, na PE-177, em Angelim, Agreste de Pernambuco, morreu vitima de acidente de moto, o jovem João Claudio da Silva, de 18 anos. A moto que ele conduzia colidiu contra um veículo Celta. Populares informaram que o motorista do Celta não teria parado o veiculo antes de acessar a via, provocando o acidente. O rapaz ainda foi socorrido para o Hospital Local, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Canhotinho
- Mãe salva filha de 6 anos quando era estuprada por vizinho. Uma menina de seis anos foi salva pela mãe na manhã da terça-feira (25), quando estava sendo estuprada por um vizinho, no Sítio Cabaceiras, na zona rural do município de Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. A criança saiu de casa para brincar, ao sentir sua falta a mãe saiu para procurá-la e a encontrou despida e o homem tampando sua boca, a mulher reagiu, lesionou o criminoso que conseguiu fugir. A mãe da criança procurou a Polícia que conseguiu prender o suspeito, um homem de 50 anos, que foi atuado em fragrante. Fonte: agresteemalerta.com.br

Caetés
- Veículo tomado de assalto. Um jovem de 21 anos foi vítima de assalto na tarde da quinta-feira (27), na BR-424, no município de Caetés, no Agreste de Pernambuco. A vítima conduzia uma Picape Fiat Strada, cor branca, placas QPJ-8324, quando o veículo foi interceptado por três assaltantes armados que estavam em um Fox vermelho.
Dois homens desembarcaram do veículo, colocaram o rapaz no Fox e um levou a Picape; a vítima ficou em poder dos assaltantes por cerca de uma hora até que foi deixada no loteamento Village em Garanhuns. Além do veículo os bandidos levaram ferramentas de trabalho e um aparelho celular. Fonte: portalagresteviolento.com.br

São Bento do Una
- Assaltantes roubaram moto pertencente a prefeitura. Na quarta-feira, 26/08/2020, no sitio Queimada Grande, zona rural de São Bento do Una, dois elementos armados com revolver tomaram de assalto uma moto Factor, cor vermelha, placa PEJ 6226, pertencente a prefeitura de São Bento do Una. Também roubaram o telefone celular do condutor.

- Corpo de homem assassinado foi encontrado dentro de açude. Na terça-feira, 25/08/2020, no Sítio do Meio, zona rural de São Bento do Una, populares localizaram dentro de um açude, o corpo de Otoniel Rocha da Silva, de 42 anos; o cadáver apresentava perfurações provocadas por disparos de arma de fogo. fonte: tvsbuna

Águas Belas
- Uma mulher morreu e três pessoas ficaram feridas após um carro capotar na madrugada da segunda-feira (24) na BR-423, em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista de um carro perdeu o controle do veículo e capotou em uma ponte. Uma passageira não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O motorista e três passageiros ficaram feridos. Um dos feridos foi levado para o Hospital Dom Moura, em Garanhuns, e outros três foram para um hospital em Iati. O carro ficou em cima da ponte e foi retirado da rodovia pelo Corpo de Bombeiros. Portal G1

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Padre Edson Viana diz que o uso da máscara também serve para falar menos, ouvir mais, e não ter nariz empinado

Pastor espiritual na Paroquia Santa Mãe de Deus, na cidade de Lajedo, no Agreste de Pernambuco, padre Edson Viana recentemente testou POSITIVO para Covid-19; na segunda-feira, 24 de agosto, após cumprir quarentena, o religioso anunciou numa rede social que está curado da doença, deu graças a Deus e agradeceu aos amigos pelas orações e aos profissionais de saúde que assistiram-no no período em que esteve .

Após anunciar que estava recuperado, Padre Edson Viana publicou a foto ao lado, onde faz uma analogia entre a utilidade do uso da máscara protetora recomendada para evitar a propagação do novo coronavírus e alguns dos cuidados que os cristãos devem ter para não se desvirtuarem, e caírem em pecado.

Segundo o religioso, o uso da máscara serve também, ‘para tampar a boca para falar menos; puxar as orelhas para escutar mais; e baixar o nariz para não ser orgulhoso.

Padre Edson Viana é natural da cidade de Capoeiras, PE, onde residem familiares seus. Ele foi ‘coroinha’ na Matriz de São José, na época do então Monsenhor Geraldo Batista que o encaminhou para o seminário, onde foi ordenado sacerdote.

Pastor que batizou Bolsonaro é preso por corrupção

O Pastor Everaldo, presidente do PSC, preso nesta sexta-feira na operação que afastou o governador Wilson Witzel, era um dos líderes do esquema de corrupção no Estado. Em 12 de maio de 2016, enquanto o Senado afastava Dilma, ele batizava Jair Bolsonaro em sua igreja, a Assembleia de Deus, no Rio Jordão, em Israel

Em 12 de maio de 2016, enquanto o Senado pegava fogo com a votação do afastamento da presidente Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro mergulhava nas águas do Rio Jordão, no nordeste de Israel. Lá, foi batizado na igreja Assembleia de Deus pelo Pastor Everaldo, agora preso como um dos comandantes do esquema de corrupção de Wilson Witzel no Rio.

No vídeo que viralizou, que tem pouco mais de 40 segundos de duração, é possível ver Bolsonaro – que é católico, mas dane-se – vestindo uma túnica branca.

Ele é chamado pelo pastor Everaldo, presidente do PSC e responsável pela cerimônia e logo tem início o batismo:

- E aí, Bolsonaro, você acredita que Jesus é o filho de Deus?

- Acredito.

- Você crê que Ele morreu na cruz?

...

Ex-deputado, Everaldo tem um longo histórico de relação com o clã Bolsonaro, mas virou desafeto após o rompimento de relações entre o presidente e o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

O Pastor Everaldo é um velho conhecido de esquemas fisiológicos no estado. Presidente do PSC desde 2015, onde foi companheiro de partido de Jair Bolsonaro até 2018, Everaldo foi chefe da Casa Civil de Antonhy Garotinho. Naquele tempo, a partir de 1999, formou uma parceria com o Eduardo Cunha.

Na delação da Odebrecht, Everaldo aparece como tendo recebido R$ 6 milhões da empreiteira para que, em 2016, quando foi candidato a presidente da República, jogar sua candidatura a favor de Aécio Neves.

Pandemia: municípios de Garanhuns e região não avançam no plano de retomada de atividades

A Macrorregião 2 – que engloba a IV Gerência Regional de Saúde (Geres), no Agreste, e tem Caruaru como cidade polo – vai passas para a Etapa 7 do Plano de Convivência com a Covid-19. Os serviços de alimentação e shopping centers poderão ampliar seu horário de funcionamento para as 22h. Até o momento, esses estabelecimentos funcionam das 10h às 20h (centros de compras) e das 6h às 20h (alimentação). O anúncio foi feito pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, na entrevista desta quinta-feira.

Na mesma Macrorregião 2, a cidade de Garanhuns e os demais municípios que integram a V Geres continuarão na Etapa 6 do Plano de Convivência. Na região, já estava autorizado o funcionamento de serviços de alimentação, com 50% da capacidade, além de academias de ginástica, Feira e Polo de Confecções, com novos protocolos. Nessa etapa, também estava autorizada a reabertura dos shoppings e comércio varejista de rua, com limite de 10 metros quadrados para cada cliente.


Integram a V GERES os municípios de: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha. População: 534.793 habitantes.


Também não haverá avanço das regras de flexibilização, na próxima semana, para as Macrorregiões 3 e 4, que contemplam as seis regionais de saúde das cidades do Sertão. As IV, X e IX Geres – que têm como cidades polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – seguem na Etapa 6. Já a Macrorregião 4 permanece dividida: a VII e a VIII Geres, nas regiões de Salgueiro e Petrolina, respectivamente, continuam na Etapa 6, enquanto a IX Geres, em Ouricuri, permanece na Etapa 4.

O arquipélago de Fernando de Noronha vai iniciar o processo de reabertura para o turismo a partir do próximo dia 1º de setembro, quando começam a ser permitidas as visitas de turistas que tiveram diagnóstico de Covid-19 e já estão comprovadamente curados. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (27.08), pelo Governo de Pernambuco, que também autorizou – após análises feitas pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 – a retomada do comércio de praia e a reabertura dos museus e espaços de exposições, a partir da próxima segunda-feira (31.08), sempre seguindo novos protocolos de higiene, saúde e comunicação.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Fisioterapeuta capoeirense Natália Costa está aniversariando

Quem está aniversariando hoje, 27/08/2020, é a fisioterapeuta capoeirense, Natália Maria Costa. E familiares e amigos a parabenizam pela passagem de mais um aniversário.

Jovem, profissional competente, simpática, educada no trato com as pessoas, Natália Costa aparece entre os nomes citados para ser vice-prefeito (a) na chapa do pré-candidato a prefeito Nego do Mercado.

Filha dos meus compadres Valdivo Costa e Neves Costa, ‘Natalia’ como a conheço desde criança, hoje fisioterapeuta, tem uma atuação profissional de destaque no estado de Pernambuco. Ela é Consultora de Educação e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, é fisioterapeuta no Hospital Real Português no Recife, e Especialista em Treinamento na empresa Dräger, multinacional do setor de equipamentos hospitalares.

E também já atuou profissionalmente na Secretaria de Saúde de Capoeiras e no Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, entre outros.

Promotorias eleitorais recomendam a dirigentes partidários de Terezinha, Jaboatão, Capoeiras e Caetés orientação aos filiados sobre a proibição da propaganda eleitoral antecipada

26/08/2020 - Para que não violem as regras da propaganda eleitoral, as Promotorias Eleitorais de Terezinha (61ª Zona Eleitoral), Jaboatão dos Guararapes (118ª Zona Eleitoral), Capoeiras e Caetés (143ª Zona Eleitoral) expediram recomendações aos Dirigentes Partidários dos municípios, assim como aos pretensos candidatos ou aspirantes a pré-candidatura às eleições municipais de 2020 e aos eleitores em geral, para que orientem aos seus filiados a não incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada, extemporânea ou prematura. A Lei Eleitoral fixou a data inicial após 26 de setembro do ano eleitoral como permissivo para a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, sob pena de multa.

De acordo com o novo calendário eleitoral, devem se abster de veicular, antes do dia 27 de setembro, seja por meio físico, em redes sociais ou aplicativos de conversação qualquer propaganda eleitoral que extrapole os limites do artigo 36-A da Lei 9.504/97 e os parâmetros fixados pelo TSE, contendo pedido explícito de voto, redunde em ônus financeiro ou recorra a formas de propaganda não admitidas pela legislação eleitoral para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso – folhetos, adesivos, volantes – sem observância do artigo 38 da Lei 9.504/97).

Recomendou-se, ainda, que se abstenham de promover a desinformação eleitoral, de promover, assentir ou tolerar que terceiros, em seu benefício, promovam condutas atentatórias, devendo diligenciar a remoção dessas propagandas irregulares, tão logo tomem conhecimento.

Por fim, as promotoras eleitorais Marinalva de Almeida (61ª Zona Eleitoral) e Zélia Diná Neves (118ª Zona Eleitoral) e o promotor eleitoral Réus Amaral recomendaram a observância das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, vigentes no âmbito nacional, estadual e municipal, nos atos de campanha.

As recomendações de Terezinha, Jaboatão, Capoeiras e Caetés foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nos dias 20, 25 e 26 de agosto, respectivamente.
Fonte: MMPE

V GERES / Vacinação contra o Sarampo segue até dia 31/08 nos Postos de Saúde da região

A V Gerência Regional de Saúde, com sede em Garanhuns, informa à população dos 21 municípios que fazem parte de sua abrangência, que segue até 31 de agosto a Campanha de Vacinação Contra o Sarampo, para pessoas de 20 a 49 anos de idade. Esta é a quarta etapa da Mobilização Nacional, e a população-alvo nesta faixa-etária totaliza mais de 90 milhões de pessoas em todo o país. 

A gerente regional de saúde, Catarina Tenório, faz também o apelo às secretarias municipais de saúde para divulgarem a reta final da campanha para imunização da população. "Estamos vivendo um momento difícil onde as pessoas estão atentando para a importância da imunidade. Conseguimos excelentes resultados com a vacinação contra a Influenza, agora vamos também mostrar a participação de nossa região contra o Sarampo." - Afirma a gestora.

VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO

O Ministério da Saúde tem alertado a população quanto à importância da vacinação contra o sarampo, mesmo com a pandemia da Covid-19 em evidência no país. O sarampo é uma doença grave e de alta transmissibilidade. Uma pessoa infectada pode transmitir para até outras 18 pessoas. A disseminação do vírus ocorre por via aérea ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Neste caso, não é necessário o contato direto porque o vírus pode se disseminar pelo ar a metros de distância da pessoa infectada.

A vacinação contra o sarampo é uma estratégia do Ministério da Saúde para interromper a transmissão e eliminar a circulação do vírus no Brasil. As duas primeiras etapas ocorreram em 2019, com a realização de ações nacionais, em outubro, para crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade. E, a segunda etapa, foi realizada em novembro para a população de 20 a 29 anos. A terceira etapa, que ocorreu entre 10 de fevereiro a 13 de março deste ano, teve como público-alvo a população de 5 a 19 anos.