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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Atos de campanha e pré-campanha não poderão ter aglomeração

Por unanimidade, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que todos os atos públicos devem respeitar as normas sanitárias em vigor

Em sessão extraordinária realizada na sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.

Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira, 27/08/2020 pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha. Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia", disse o presidente do TRE-PE.

De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.

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