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terça-feira, 24 de agosto de 2021

Calendário da Justiça Eleitoral com instruções para as eleições suplementares em Capoeiras e Palmeirina

O Tribunal Regional Eleitoral Fixa data, estabelece instruções e aprova o Calendário Eleitoral para a realização de Eleições Suplementares aos cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Capoeiras (130ª ZE) e Palmeirina (59ª ZE), a serem realizadas no dia 03/10/2021.


Dia 5 de maio - quarta-feira (151 dias antes)

- Data até a qual o(a) eleitor(a) deve ter requerido sua inscrição eleitoral, revisão de seus dados cadastrais ou transferência de seu domicílio eleitoral para o respectivo município. Quem solicitou inscrição e transferências após o dia 05/05, não votará nessas eleições.


Passado o período das convenções partidárias encerrado dia 20/08; os partidos políticos e as coligações solicitarão, aos Juízos da 59ª (Palmeirina) e da 130ª (Capoeiras) Zonas Eleitorais, o registro de seus(suas) candidatos(as) até as 19h do dia 23 de agosto de 2021.


Após o pedido de Registro, corre o prazo de 5 (cinco) dias para que qualquer candidato(a), partido político, coligação ou Ministério Público apresentem impugnação aos pedidos de registro de candidatura; ou para que qualquer cidadão(ã) apresente notícia de inelegibilidade.


24 de agosto - terça-feira (40 dias antes)

- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.


1º de setembro - quarta-feira (32 dias antes)

Data a partir da qual será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Dia 30 de setembro Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A divulgação, em rede de rádio e televisão, da propaganda eleitoral gratuita deverá ser disciplinada pelo(a) Juiz(Juíza) Eleitoral após reunião prévia com partidos políticos, coligações, candidatos(as), emissoras e Ministério Público Eleitoral


18 de setembro – sábado (15 dias antes)

- Data a partir da qual os(as) candidatos(as) não poderão ser detidos(as) ou presos(as), salvo em flagrante delito


28 de setembro - terça-feira (5 dias antes)

- Data a partir da qual e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, nenhum (a) eleitor(a) poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (art. 236 do Código Eleitoral).


30 de setembro (3 dias antes)

Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas


2 de outubro – sábado (1 dias antes)

- Último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h (§ 3º e inciso I do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997).

- Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som ou minitrio que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos(as) (§§ 9º e 11 do art. 39 da Lei nº 9.504/1997).


3 de outubro – domingo DIA DA ELEIÇÃO

às 7h: Início da votação

- às 17h: Encerramento da votação, desde que não haja eleitores(as) na fila de votação da seção eleitoral.


No recinto da cabina de votação, é vedado ao(à) eleitor(a) portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o(a) eleitor(a) estiver votando


29 de outubro - sexta-feira (26 dias depois)

- Último dia para a diplomação dos(as) eleitos(as).


Deverão ser observadas, ainda, todas as recomendações de segurança sanitárias aplicadas nas eleições ordinárias de 2020, além das determinações atuais do Governo do Estado de Pernambuco no combate à pandemia de Covid-19.


Não serão instaladas mesas receptoras de justificativas, devendo a justificativa dos(as) eleitores(as) ausentes do domicílio eleitoral ser feita no dia da eleição, por meio de funcionalidade disponível no aplicativo móvel "e-Título" ou, no prazo de 60 (sessenta) dias após o pleito suplementar, mediante "Requerimento Justificativa Pós-Eleição", por meio do Sistema "Justifica" no sítio eletrônico do TRE-PE, a ser apresentado ao(à) Juiz(Juíza) Eleitoral.

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