A nova regulamentação do Governo Federal estabelece que a titularidade da conta de energia elétrica deve pertencer ao responsável familiar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou ao beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a um dos integrantes do mesmo grupo familiar cadastrado no CadÚnico. Além disso, o endereço da unidade consumidora precisa ser idêntico ao registrado no CadÚnico ou INSS (caso seja beneficiário do BPC/LOAS), sem divergências.
O impacto pode ser direto no bolso das famílias. Atualmente, consumidores com gasto de até 80 kWh por mês têm direito à gratuidade total. Caso não regularizem a situação, essas famílias podem passar a pagar cerca de R$ 80 por mês na conta de energia (ainda é preciso incluir o valor da Contribuição de Iluminação Pública, a depender das regras tributárias municipais).
A mudança busca evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito, mas exige atenção imediata dos clientes. Com as novas exigências, qualquer inconsistência entre titularidade da conta e cadastro social pode levar à perda automática do benefício.
Para manter o direito à Tarifa Social, os clientes devem atualizar seus dados no Cadastro Único, especialmente em casos de mudança de endereço ou composição familiar, o que pode ser feito junto ao CRAS do município. Para o público BPC/LOAS, a atualização do endereço deve ser realizada em uma das agências do INSS. Também é necessário solicitar a troca de titularidade da conta de energia, caso ela não esteja no nome de um dos beneficiários. O procedimento pode ser realizado pelos canais digitais da Neoenergia Pernambuco, como site e aplicativo, ou nas lojas de atendimento presencial, mediante apresentação de documento de identificação e número da unidade consumidora.

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