RECADASTRAMENTO FUNCIONAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 001/2013
A Prefeita do Município de Capoeiras, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e com a finalidade de atender:
A necessidade de implementação de uma reforma administrativa geral;
A necessidade de iniciar uma campanha de planejamento da área de pessoal com eficiência e eficácia;
CONVOCA
Por meio do DECRETO Nº 001/2013, de 02 de janeiro de 2013, em anexo, todos os servidores da Administração Direta e Indireta ativos, a participarem do recadastramento funcional, visando a sistematização de informações necessárias à execução da política de pessoal e sua compatibilização com a política econômica financeira da Prefeitura.
Capoeiras, 02 de janeiro de 2013.
Lucineide Almeida da Silva
- Prefeita -
DECRETO N 001/2013, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Ementa: Dispõe sobre o recadastramento funcional dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Capoeiras. PE.
A Prefeita do Município de Capoeiras, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, visando da continuidade às ações de modernização institucionais e administrativas da Gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Capoeiras e considerando a necessidade premente de obtenção ágil de informações atuais e verdadeiras para delinear um novo sistema de Gestão de Recursos Humanos, de modo a possibilitar maior transparência e melhor controle dos registros cadastrais do corpo de servidores ativos, facilitando o atendimento imediato e fidedigno das solicitações sobre direitos e deveres funcionais.
Art. 1º Este ato normativo contém os Artigos e condições que regerão o recadastramento funcional do servidor público do Município de Capoeiras.
Art. 2º O recadastramento funcional alcançará todo o funcionalismo da Administração Direta e Indireta, tanto ativos, contratados e comissionados, visando à sistematização de informações necessárias à execução da política de pessoal e sua compatibilização com a política econômica financeira.
Art. 3º O período do recadastramento funcional dos servidores será do dia 14 de janeiro de 2013 a 18 de janeiro de 2013 de acordo com relação anexa.
Art. 4º Os retardatários terão o prazo de até dia 22/01/2013, para realizarem o recadastramento funcional, em caso de não comparecimento poderá ocorrer o desconto no contra cheque do mês de fevereiro de 2013.
Art. 5º O sistema de recadastramento funcional será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo próprio servidor que serão atualizadas no banco de dados do Departamento De Pessoal da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Capoeiras, sendo realizado o recadastramento no Colégio Municipal José Soares de Almeida.
Art. 6º No ato da atualização das informações do servidor no banco de dados Setor de Departamento De Pessoal da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Capoeiras, este, deverá apresentar o original e cópia Xerox dos seguintes documentos;
a) RG – Carteira de identidade.
b) C.P.F.
c) Certidão de nascimento.
d) Certidão de casamento quando casado.
e) Certidão de nascimento dos filhos e dependentes.
f) Copia da ata de posse.
g) Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás).
h) Copia da documentação escolar.
i) Cópia de diplomas, certificados de cursos, pós-graduação ou qualificação técnica.
j) Qualquer outro tipo de documentos que envolva qualificação profissional.
k) Cópia dos 02 (dois) últimos contracheques, ou qualquer documento e/ou recibo que comprove algum tipo de recebimento de salário.
l) 02 (duas) fotos 3\4 atualizadas.
Art. 7º A data e o local onde cada servidor deverá comparecer para atualizar suas informações cadastrais serão definidas e informadas no quadro de avisos de todas as instituições públicas municipais, além de anúncio na rádio local e carro de som.
Art. 8º Serão considerados casos excepcionais o fato de se encontrar o servidor à disposição de outro órgão e os demais afastamentos autorizados na legislação pertinente, a exemplo de férias, viagens a serviços, licença médica, licença para tratar de assuntos particulares, licença prêmio, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge e licença para exercer mandato eletivo.
Art. 9º A veracidade das informações é de responsabilidade do servidor recadastrado, no que couber.
Art. 10º As dúvidas e erros detectados serão esclarecidos, in loco, na forma e nos prazos oportunamente estabelecidos pela coordenação do recadastramento funcional.
Art. 11º O servidor que não comparecer ao local do recadastramento funcional na data e horário definido no seu contra cheque, deverá informar o motivo do não comparecimento através de requerimento, apresentando justificativa, ao Departamento de Pessoal da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Capoeiras.
Art. 12º Será suspenso o pagamento dos vencimentos dos servidores ativos, que não comparecerem ao local do recadastramento funcional na data e horário previamente definido no contra cheque do mês de fevereiro de 2013.
Art. 13ºEste ato normativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita, em 02 de janeiro de 2013.
Lucineide Almeida da Silva
- Prefeita -
CRONOGRAMA DE RECADASTRAMENTO
SECRETARIA
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INÍCIO
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TÉRMINO
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Governo
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14/01/2013
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14/01/2013
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Administração e planejamento
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14/01/2013
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14/01/2013
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Finanças
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15/01/2013
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15/01/2013
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Agricultura e Expansão econômica
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17/01/2013
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17/01/2013
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Educação, Cultura turismo e Desporto
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16/01/2013
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18/01/2013
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Obras e serviços urbanos
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16/01/2013
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17/01/2013
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Saúde e vigilância sanitária
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14/01/2013
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15/01/2013
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Ação Social
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18/01/2013
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18/01/2013
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Transporte
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15/01/2013
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15/01/2013
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Retardatários
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21/01/2013
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22/01/2013
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