O procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Aguinaldo Fenelon de Barros e Renato da Silva Filho, respectivamente, expediram recomendação aos membros da Instituição que atuam nas áreas criminal e de defesa do patrimônio público para que efetuem constantes levantamentos do acervo processual referente às ações cíveis de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário junto ao Judiciário. Fenelon e Filho ainda recomendaram aos membros que oficiem os responsáveis pelas ações para que os resultados dessas demandas sejam acelerados.
A recomendação tem como base a Meta 18, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem como objetivo julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa que foram distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e à Justiça Estadual até dezembro de 2011.
Conforme o documento, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Caop/PPS) informou que existem 648 ações relativas à Meta 18 no MPPE “havendo, inclusive, diagnóstico de injustificável demora na tramitação dos feitos”.
O procurador-geral e o corregedor-geral ainda determinaram ao Caop/PPS e ao Caop/Criminal que consolidem os dados com relação às ações constantes em cada Promotoria de Justiça de Pernambuco e encaminhem cópias à Corregedoria e à Procuradoria Geral de Justiça tanto para que esses processos recebam acompanhamento da administração superior da Instituição quanto para que se atendam aos princípios da transparência administrativa.