O Estado de Pernambuco terá que pagar uma indenização de R$ 300 mil a duas famílias que tiveram seus bebês trocados na maternidade do Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns (a 231 km do Recife).
Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado a conceder acompanhamento psicológico às duas famílias. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
A decisão, anunciada nesta sexta-feira (7), foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que manteve sentença de primeira instância, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns. O pedido de indenização foi feito pelos pais das duas crianças, e cada uma delas deve receber R$ 150 mil.
Segundo o processo, as duas crianças nasceram no dia 30 de maio de 1998. A primeira nasceu às 3h da manhã e foi entregue como filho de um dos casais. Oito minutos depois, nasceu o segundo bebê. Os pais alegam que os dois menores foram trocados no berçário.
A descoberta da troca, porém, deu-se cinco anos depois, quando as diferenças entre pais e filhos tornaram-se evidentes. Na ação, os pais dizem que as famílias se tornaram alvo de constrangimento por parte de vizinhos, amigos e parentes.
A primeira descoberta de erro ocorreu em abril de 2003, quando uma das famílias recorreu ao exame de DNA. Já o segundo casal só descobriu a troca em abril de 2005, quando a criança estava prestes a completar oito anos de idade.
"A troca de bebês no hospital é um trauma que acompanhará os autores pelo resto de suas vidas, não podendo a indenização ser fixada em uma quantia módica, classificando como razoável a fixação dos danos morais em R$ 150 mil a cada família, no total de R$ 300 mil", diz a sentença.
O governo do Estado ainda deve recorrer da decisão. Em sua defesa, a Procuradoria de Pernambuco alegou que não podia ser obrigada a indenizar os casais porque houve prescrição do caso e afirma que não há provas de que a troca ocorreu na maternidade.
Fonte: noticias.bol.uol.com.br