28/11/2014 - A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Juízo de Saloá deferiu pedido de liminar, determinando ao município que reajuste o vencimento dos professores do ensino básico e fundamental no percentual de 8,32%, conforme determina a lei 11.738/2008 (Lei do Piso) e definido pelo Ministério da Educação (MEC), implantando tal reajuste na folha salarial do vigente mês de novembro, além de, no prazo de 90 dias, efetuar o pagamento dos valores atrasados, devidamente, com juros e correção monetária. A decisão foi de 25 de novembro.
O promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra ingressou com ação cautelar preparatória de ação civil pública em desfavor do município de Saloá após denúncia do Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino do Estado de Pernambuco, informando que o município não iria reajustar os vencimentos dos professores. Uma audiência pública foi realizada sobre o assunto, não se conseguindo o reajuste de todos os profissionais. Nessa audiência, restou apurado, que o município reajustou, apenas, o vencimento dos professores que estão na base da carreira, beneficiando os professores contratados excluindo aqueles os concursados.
De acordo com a decisão do juiz Eliziongerber de Freitas, o MEC, no dia 29 de janeiro deste ano, informou, oficialmente, o reajuste do piso salarial do magistério, fixado no percentual de 8,32%. A correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Assim, sendo o município recebeu através do Fundeb verba para o referido reajuste de toda a categoria profissional de ensino, não apenas os que estão na base da carreira. O município de Saloá fere o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal quando apenas promove o reajuste dos professores que estão no nível P-I-Magistério.
Fonte: MPPE