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terça-feira, 25 de novembro de 2014

TCE recomenda rejeição das contas de Lajedo do ano 2013

Grave descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal motivou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a emitir parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Lajedo (Agreste Meridional) a rejeição das contas do prefeito Rossine Blesmany, relativas ao exercício financeiro de 2013. O voto do conselheiro João Campos (processo TC n° 1490088-9) foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (25), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).

De acordo com o relatório técnico de auditoria, não foram respeitados os limites constitucionais quanto aos gastos totais. Constatou-se a extrapolação do limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), durante todo o exercício de 2013, tendo alcançado o percentual de 62,67% da Receita Corrente Líquida do Município no 3o quadrimestre de 2013, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, o chefe do Executivo não promoveu nos quadrimestres seguintes medidas para a redução do excesso de gastos com pessoal, embora o Poder Executivo tenha se mantido acima do limite legalmente estabelecido (54% da RCL - Receita Corrente Líquida) durante todo o exercício financeiro de 2013 e o percentual da DTP, no último quadrimestre de 2012, tenha alcançado 57,16%, o que contraria não somente a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também, os princípios da eficiência, legalidade, interesse público e controle de gastos.

Tendo em vista outros aspectos observados na Prestação de Contas do Município, o conselheiro relator determinou uma série de medidas de forma que não voltem a se repetir as irregularidades em futuros exercícios. Ficou decidido que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de suas unidades fiscalizadoras, verifique, nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações.

Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2014

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