Servidores que se candidatam com o único objetivo de usufruir de licença remunerada poderão ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa
Em trabalho coordenado pela Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), os promotores eleitorais do estado deverão enviar recomendações a prefeitos, presidentes das Câmaras de Vereadores e dirigentes de empresas públicas, para coibir candidaturas irregulares de servidores públicos na eleição deste ano. No documento, eles destacam que lançar-se como candidato com o único objetivo de usufruir de licença remunerada é fraude e pode resultar na responsabilização do servidor.
A legislação brasileira determina que os servidores públicos que desejam concorrer a qualquer cargo eletivo precisam se desincompatibilizar três meses antes das eleições, com direito a licença remunerada nesse período. Entretanto, a PRE-PE ressalta que a candidatura deve ser encarada com seriedade, com o verdadeiro objetivo de conquistar um mandato, e não como um pretexto para que o servidor receba salário sem o cumprimento de sua jornada de trabalho.
A recomendação também informa os gestores que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece ser desnecessária a desincompatibilização se o servidor público exercer suas atividades em local diferente daquele em que pretende se candidatar.
Fiscalização – Os candidatos fraudulentos caracterizam-se pela falta de engajamento na disputa eleitoral, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. Por isso, os promotores eleitorais serão orientados para estarem atentos, no momento da prestação de contas, para identificar servidores públicos que utilizaram a candidatura apenas para obter a licença remunerada.
Segundo a PRE-PE, as candidaturas fraudulentas podem configurar infração administrativa no âmbito do órgão a que o servidor público está vinculado, bem como ato de improbidade administrativa.
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