05/05/2020 - Mais Promotorias de Justiça expediram recomendações para que o poder público e as respectivas Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) cumpram o Decreto Estadual nº 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do Covid-19. Além disso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou o estímulo à atividade econômica de confecção das máscaras artesanais nos municípios de Belo Jardim, Parnamirim, Cabo de Santo Agostinho, Custódia, Capoeiras, Caetés, Timbaúba, Lajedo, Calçado, Jurema, Gravatá, Serrita, Cedro, Carpina, Lagoa do Carro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Araçoiaba e Igarassu.
Os gestores municipais devem promover o fornecimento de máscaras aos servidores públicos, empregados, assim como os responsáveis pelos estabelecimentos privados autorizados a funcionar durante o período de isolamento social (como supermercados, bancos, farmácias e unidades de saúde) devem fazê-lo para os colaboradores. Todos são obrigados a usar a máscara como proteção facial, conforme o decreto do Governo do Estado.
O MPPE também recomendou que o poder público promova ações educativas sobre a importância de usar as máscaras, sejam elas descartáveis ou artesanais de tecido, como medida de proteção para a população em geral nos seus deslocamentos, a pé ou no transporte público, para o trabalho ou para os pontos de venda de produtos essenciais.
Belo Jardim, Cabo, Custódia, Capoeiras, Caetés, Parnamirim, Timbaúba, Lajedo, Gravatá, Carpina, Lagoa do Carro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Araçoiaba e Igarassu - as Promotorias de Justiça das cidades recomendaram que as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) locais estimulem, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas neste município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população. E ainda, que promovam campanha junto ao comércio para que estimule a clientela a fazer uso de máscaras ao circular pelas vias públicas.
Belo Jardim, Cabo, Custódia, Capoeiras, Caetés, Parnamirim, Timbaúba, Lajedo, Calçado, Jurema, Gravatá, Carpina, Lagoa do Carro, Poção, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Araçoiaba e Igarassu – os promotores de Justiça locais recomendaram às autoridades públicas a fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual nº48.969/2020 por entidades públicas e privadas que prestam serviços essenciais ao público.
As recomendações referentes às cidades de Dormentes, Afrânio, Belo Jardim, Parnamirim, Cabo de Santo Agostinho, Custódia, Capoeiras, Caetés, Timbaúba, Calçado, Jurema, Lajedo e Gravatá, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, no dia 1º de maio.