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domingo, 21 de junho de 2020

Prefeitura de Lajedo e PM devem fiscalizar e autuar comerciantes que burlam decretos de prevenção à pandemia

19/06/2020 - Após as denúncias feitas à Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de que o comércio em Lajedo estaria funcionando de modo irregular, desconsiderando os decretos estaduais sobre a prevenção à pandemia de Coronavírus (Covid-19), a Promotoria de Justiça localizada no município recomendou à Prefeitura e à Polícia Militar que fiscalizem o comércio da cidade, verificando se os estabelecimentos respeitam os decretos estaduais e municipais, bem como fechando aqueles que estão em atividade, mas que não são considerados de atividade essencial.

As autoridades devem, inclusive sob pena de cassação de alvará de funcionamento, interditar as atividades irregulares e aplicar multa.

A promotora de Justiça Kamila Bezerra Guerra salientou que o município precisa fiscalizar com maior rigor as determinações exaradas nos decretos estaduais, além do que foi estabelecido nos decretos municipais, tendo em vista que o comércio, com relação às atividades não essenciais, deve permanecer fechado.

“O município, por meio dos agentes de vigilância sanitária, precisa orientar os donos dos estabelecimentos acerca da necessidade do respectivo fechamento, sob pena de interdição com fitas isolantes da referida propriedade e condução coercitiva à Delegacia de Polícia”, frisou ela. “Deverão os agentes da Polícia Militar fiscalizar o cumprimento dos decretos municipais e estaduais, fornecendo suporte operacional aos agentes de vigilância sanitária, sempre que necessário, quando da realização de inspeções e vistorias, conduzindo à Delegacia de Polícia aqueles que desrespeitarem as normas e praticarem os crimes capitulados nos arts. 268 e 331, ambos do Código Penal”, orientou a promotora de Justiça.

O não atendimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, para que o Poder Judiciário obrigue os destinatários a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade, em face dos agentes públicos omissos.

Piada: festa junina em tempo de crise e pandemia

HUMOR DO DOMINGO
Imagem compartilhada nas redes sociais.

sábado, 20 de junho de 2020

O Agreste é Notícia, 20/06/2020

Coluna semanal publicada aos sábados com o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.

Garanhuns
- Dois carros roubados foram recuperados na noite de segunda-feira (15/06/2020), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Jucati, no Agreste de Pernambuco. Dois homens, de 30 e 21 anos, foram detidos nas ações. Durante a abordagem, foram encontradas duas placas de veículos novas e constatado que o automóvel havia sido roubado no dia 13 de junho deste ano em Garanhuns. em seguida, os policiais abordaram outro carro que seguia próximo do primeiro. Após uma verificação detalhada, a equipe descobriu que o veículo havia sido roubado em dezembro do ano passado, em Gameleira, na Mata Sul de Pernambuco. Os motoristas admitiram que viajavam juntos e iriam entregar o primeiro veículo em Caruaru. O condutor do segundo veículo disse que havia contratado o outro homem para ajudar na entrega.

- Acidente com vítima fatal. Na terça-feira, 16/06/2020, na BR-424, em Garanhuns, um acidente envolvendo um caminhão pipa e um veículo modelo Celta causou a morte de um homem. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o caminhão seguia sentido Brejão e o Celta sentido Garanhuns quando colidiram nas proximidades da curva da Laranjeira. A vítima Célio Peixoto, de 58 anos, que residia em Garanhuns e viajava no Celta não resistiu aos ferimentos  e faleceu; outra pessoa que viajava com ele ficou ferido e foi socorrido para o hospital.

Brejão
- Mulher é presa por abandonar filha para tomar cachaça. Na noite da quinta-feira, 18/06/2020, na cidade de Brejão, a Polícia Militar prendeu Jeyciane Vicente da Silva, de 23 anos, suspeita de abandonar a filha de 6 anos, deficiente, e sair para consumir bebida alcoólica com amigos. O abandono de incapaz foi denunciado ao Conselho Tutelar que acionou a PM. A mãe foi autuada em flagrante.

Caetés
- Agricultor caiu da moto e morreu. Na madrugada da quinta para sexta-feira, 19/06/2020, na BR-424, em Caetés, o motociclista Antonio Manoel de Moraes, de 25 anos, perdeu o controle da moto que conduzia, caiu e morreu antes de ser socorrido. Segundo informações passadas a Polícia, o agricultor havia ingerido bebidas alcoólicas e estava retornando para sua casa, quando o acidente ocorreu; ainda segundo a PM, a vítima provavelmente não usava capacete no momento do acidente, pois não foi localizado o equipamento no local do acidente. Foto: blog Caetésnews.com.br

São João
- Dono de bar e cliente são presos por desrespeitar Decreto que proíbe aglomeração. Na madrugada da terça-feira, 16/06/2020, na cidade de São João, a Polícia Militar realizava rondas quando identificaram pessoas entrando em um bar, feita a abordagem, no estabelecimento havia 15 pessoas descumprindo o decreto estadual que proíbe aglomerações. Um dos clientes reagiu a abordagem, agrediu o policiamento e acabou sendo algemado e conduzido para a Delegacia juntamente com o dono do bar. Eles responderão a um TCO. Fonte: comandopolicial.com.br

Jupi
- Idoso é assassinado em tentativa de assalto. Na madrugada da terça-feira, 16/06/2020, na cidade de Jupi, foi morto com 02 disparos de arma de fogo, o idoso Antonio Elias da Silva, de 73 anos. Testemunhas disseram a Polícia que estavam bebendo na residência quando chegaram 02 elementos e anunciaram um assalto. Um dos suspeitos ficou na porta e o outro entrou na casa para subtrair os pertences das vítimas, quando o idoso tentou reagir, e acabou sendo alvejado com 02 tiros e faleceu antes de ser socorrido. A Polícia agiu rápido e conseguiu prender um dos suspeitos, identificado por Edmilson José da Silva, de 29 anos, no quintal da casa onde ele tentou se esconder dos policiais, foi encontrado um revólver calibre 38.

Saloá e Paranatama
MPPE recomenda estimular o uso do Dycovid para o enfrentamento do novo coronavírus. 17/06/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os prefeitos e secretários de Saúde de Saloá, Paranatama e Parnamirim estimulem o uso na administração local do Dycovid - Dynamic Contact Tracing, a aplicação do MPPE que calcula e alerta o risco de contaminação pela Covid-19 para o cidadão, de forma gratuita e anônima. 
Para informar e conscientizar a população acerca da importância do isolamento social, o MPPE também recomendou que os gestores utilizem os mais diversos meios de comunicação para divulgar a relevância do uso do Dycovid. 
As equipes de saúde de Saloá, Paranatama e Parnamirim poderão ainda basear e providenciar testes na população de seus municípios de acordo com as informações disponibilizadas pela aplicação. Nesses casos, o MPPE recomendou que as autoridades locais entrem em contato com a equipe do MPLabs do MPPE.
Por fim, o MPPE recomendou que o Painel de Isolamento Social, que mensura a adesão ao isolamento em todo o estado de Pernambuco, seja utilizado para o acompanhamento do nível de isolamento da população.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Capoeiras, Verdejante e Serrita devem estimular uso do Dycovid e Painel de Isolamento para subsidiar políticas públicas de contenção do coronavírus

19/06/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os prefeitos e secretários de Saúde de Capoeiras, Verdejante e Serrita estimulem o uso do Dycovid na administração pública para assim subsidiar o planejamento e a adoção de políticas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O Dycovid - Dynamic Contact Tracing é a aplicação do MPPE que calcula e alerta o risco de contaminação pela Covid-19 para o cidadão, de forma gratuita e anônima.

Aos gestores públicos, o MPPE também recomendou a utilização, de forma massiva, dos mais diversos meios de comunicação possíveis (TV, rádio, redes sociais) para informar e conscientizar a população sobre a relevância do uso da ferramenta do MPPE.

As equipes de saúde de Capoeiras, Verdejante e Serrita poderão ainda basear e providenciar testes na população de seus municípios de acordo com as informações disponibilizadas pela aplicação. Nesses casos, o MPPE recomendou que as autoridades locais entrem em contato com a equipe do MPLabs do MPPE.

Por fim, o MPPE recomendou que o Painel de Isolamento Social, que mensura a adesão ao isolamento em todo o estado de Pernambuco, seja utilizado para o acompanhamento do nível de isolamento da população. As Recomendações de nº 003/2020 (Capoeiras), nº 012/2020 (Verdejante)e nº 028/2020 (Cedro) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quinta-feira (19/06).

Baixe o APP - O Dycovid foi desenvolvido durante o Desafio Covid-19 - iniciativa de inovação aberta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do Porto Digital e da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), que apoia o desenvolvimento de tecnologias para o combate à pandemia do novo Coronavírus. O aplicativo pode ser baixado na APP Store (para usuários IOS) e Google Play Store (para usuários Android).

Paroquia de São José realiza segunda Campanha para ajudar famílias carentes em Capoeiras

SEGUNDA CAMPANHA PAROQUIAL: “OS CRISTÃOS TINHAM TUDO EM COMUM”!

A Paróquia de São José em Capoeiras – PE convoca os católicos e demais capoeirenses de boa vontade, a participarem na terça feira dia 23 de junho de 2020, desta Campanha fraterna e solidária em benefício dos irmãos necessitados de: alimento, material de higiene pessoal, cobertores e agasalhos, diante das dificuldades causadas pelo COVID – 19 e pelo frio que chega cada ano com o tempo do inverno. O recolhimento será na próxima terça - feira no horário das 08 às 16h. Um carro identificado pela Paróquia e acompanhado por um carro de som passará pelas ruas da cidade.

Antecipadamente agradecemos pelo gesto fraterno, solidário e de “amor-comunhão”.

Pela intercessão do Glorioso São José Deus abençoe a todos.

“No final de nossas vidas

não seremos julgados

pelos muitos diplomas

que recebemos,

por quanto dinheiro fizemos

ou por quantas coisas a.

Seremos julgados pelo

 ‘Eu tive fome e você me deu de comer.

Eu esta nu e você me vestiu.

Eu não tinha casa e você me abrigou’.”

(Santa Madre Teresa de Calcutá).

Caetés: pré-candidatos a prefeito da oposição se retiram da disputa e anunciam apoio a Júlio Cesar da Farmácia

No município de Caetés, chegou ao fim a disputa interna que havia no grupo de oposição para a escolha do pré-candidato a prefeito para as próximas eleições municipais. Nesta quinta-feira, 18/06/2020, o vice-prefeito Severino Gordo, o vereador Jucelino Ferreira, o ex-secretário municipal Galego de Zé Miúdo e o ex-candidato a prefeito nas eleições de 2016, Benedito, anunciaram a retirada das suas pré-candidaturas a prefeito e declararam apoio ao empresário Júlio Cesar da Farmácia e ao vereador Irmão Naldinho, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

O anuncio das retiradas das pré-candidaturas foi feito por meio de um vídeo compartilhado nas redes sociais.

Júlio Cesar e Irmão Naldinho agradeceram o apoio recebido.

Justificando as decisões de retirarem suas pré-candidaturas e apoiarem os pré-candidatos Júlio Cesar e Irmão Naldinho: o vice-prefeito Severino Gordo afirmou que ver como o melhor caminho para Caetés; Galego de Zé Miúdo disse que a dupla representa o melhor projeto para o município; o ex-candidato a prefeito Benedito lembrou que o povo de Caetés precisa de um Gestor humilde; e o vereador Jucelino disse que sempre lutou para mudar a história do seu município e o grupo tem projeto para isso.

O grupo de oposição enfrentará nas urnas o grupo governista liderado pelo prefeito Armando Duarte, que já definiu seus pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito, Tirri e Carlos do Correio, respectivamente.

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Carlos do Correio é o vice de Tirri em Caetés

O grupo governista liderado pelo prefeito de Caetés Armando Duarte, nesta quinta-feira, 18/06/2020, anunciou o nome de Carlos do Correio para vice-prefeito na chapa encabeçada pelo pré-candidato a prefeito Tirri.

Segundo publicação do jornalista Roberto Almeida, o nome de Carlos do Correio foi oficializado numa reunião que contou com as presenças do prefeito, vereadores da base e secretários, além, claro, dos pré-candidatos a prefeito e a vice-prefeito.

A oposição em Caetés embora ainda não tenha anunciado os nomes dos seus pré-candidatos a prefeito e vice para a próxima eleição municipal, tudo indica, apresentará a chapa com Júlio Cesar da Farmácia e Irmão Naldinho.

MPPE recomenda a Capoeiras, Saloá e Paranatama proibirem fogueiras e queima de fogos durante a pandemia da Covid-19

18/06/2020 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os prefeitos e secretários de Saúde de Orocó, Capoeiras, Saloá e Paranatama editem ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício enquanto durar a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. As medidas seguem a Recomendação PGJ n.º 29/2020, que propôs a edição do ato normativo aos prefeitos de todo o estado de Pernambuco, enquanto perdurar a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. A recomendação também foi feita aos municípios de Verdejante, Serrita e Cedro.

Os chefes dos poderes executivos municipais poderão ainda utilizar do seu poder-dever de polícia para o coibir o descumprimento da medida administrativa. Assim, os prefeitos dos municípios em questão poderão suspender a concessão e renovação de autorizações para estabelecimentos de venda de fogos de artifício, cassar autorizações já concedidas antes proibição em questão e fiscalizar o acendimento de fogueiras e a queima de fogos aplicando sanção pelo descumprimento (multa e apreensão dos materiais).

De acordo com as recomendações do MPPE, embora a relevância do caráter cultural das tradições juninas precise ser respeitada, a atual superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas poderá inviabilizar o atendimento médico para pessoas intoxicados pela fumaça das fogueiras e/ou os queimados pelo manejo de fogos de artifício.

Além disso, ainda de acordo com os documentos, a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício naturalmente provoca aglomerações, o que compromete a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia, além de elevar os riscos de problemas respiratórios e de acidentes, podendo agravar ainda mais a superlotação da rede hospitalar.

As Recomendações de nº 007/2020 (Saloá) e nº 007/2020 (Paranatama) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na última quarta-feira (17/06). As recomendações de Orocó (sem nº), Capoeiras (nº 004/2020), Verdejante (nº 011/2020), Serrita (nº 025/2020) e Cedro (nº 026/2020) foram publicadas na edição desta quinta-feira (18/06).

Neide Reino vai inaugurar Estadio de Futebol em Capoeiras

A Gestora também anunciou a construção e reforma das praças dos povoados

Nos próximos dias, a prefeitura de Capoeiras entregará a população mais uma importante obra: o novo Estádio Municipal de Futebol. O anuncio foi feito pela prefeita Neide Reino, durante entrevista na rádio Jovem Capoeiras FM, na quinta-feira, 11/06/2020. A gestora afirmou que a obra está praticamente concluída e será inaugurada o mais tardar em 30 dias. Ela disse que a inauguração deverá ocorrer de forma virtual, com poucas pessoas presentes para evitar aglomeração, cumprindo a recomendação de isolamento social.

No ano de 2010, o então prefeito Luiz Claudino de Souza optou por acabar o antigo ‘Campo do Sorec’ (Estádio Municipal Carlos Rios) para construir uma creche no local; houve a promessa de que a prefeitura construiria outro estádio, e desde de então a cidade não dispõe um campo de futebol que ofereça boas condições estruturais aos seus desportistas.
Recordação. Nas fotos que ilustram esta postagem, jogadores do Sorec e torcedores que lotavam o campo aos domingos para assistir aos jogos dos empolgantes campeonatos de futebol disputados no chamado Campo do Sorec. 

Um novo campo. O Projeto para a construção do novo campo de futebol, teve início ainda na primeira Gestão da prefeita Neide Reino, que recorreu a recursos do FEM para custear a obra que não foi concluída antes devido atrasos dos repasses de recursos por parte do Governo do Estado.

O novo campo de futebol de Capoeiras fica localizado no Loteamento Frei Damião, nas proximidades do Portal de Entrada da cidade.

Por proposição apresentada pelo vereador Zé Gabiru, e aprovada na Câmara, o novo campo receberá o nome, Estádio Municipal Ivan Marcelino de Souza.

Mais inauguração e as reformas das praças dos povoados

Na entrevista, a prefeita Neide Reino também anunciou a inauguração da Academia da Saúde prevista para ocorrer no prazo máximo de até 15 dias; assim que o Secretário de Saúde, Cléber, retornar ao trabalho; ele cumpre quarentena domiciliar após ser diagnosticado com a Covid-19.

A Gestora também anunciou o início das obras de reforma e construção das praças dos povoados: Alegre e Riacho do Mel. A prefeita disse que as obras começão no mês de julho nos dois povoados; e que após o termino destas, será a vez do Povoado Maniçoba ter a sua praça reformada.

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Legado para a posteridade dos 90 anos do ator Clint Eastwood

Por Altamir Pinheiro

Qualquer manchete cairá bem quando alguém for  escrever sobre um monstro sagrado da cinematografia mundial, assim como essa!!! CLINT EASTWOOD FAZ 90 ANOS: DE CAUBÓI DURÃO A FINO DIRETOR DE OBRAS-PRIMAS. Alguém, assim como eu,  já escreveu o seguinte ou mais ou menos desta forma   sobre esse noventão: Clint era um magrelo  que não tinha cara de ir muito longe — alto, cabelos cor de areia e tímido, ele mesmo não se via como o tipo certo para o estrelato. Há época da glamourizada Hollywood pedia-se  morenos, mandões, românticos. Só que, no caminho apareceu  um Leone tinha um Leone em seu caminho... 

Pois bem!!! A literatura mundial do cinema e seus respectivos cinéfilos nos afirmam que, Sergio Leone não viu as coisas assim. Com a ida à Itália e Por um Punhado de Dólares, de 1964, Clint tornou popular o caubói silencioso e durão, que chega a um lugar MUDO e, aventuras depois, vai embora CALADO como chegou. O sucesso popular chegou aos 34 anos e consagrou o tipo do estranho sem nome em cujo rosto parecia que o sol batia sempre forte. Mas, para todos os efeitos, era ainda um galãzinho do "western spaghetti", um gênero popularesco, definitivamente menor, de um intruso no Velho Oeste como Leone.

Clint Eastwood veio da TV  quando apareceu  com a série de western Couro Cru - Rawhide,  Ele dividia a Série ao lado de Eric Fleming, cujo papel era mais importante do que o de Clint, embora este seja o segundo nome no elenco. A série foi ao ar até 1965. Mas foi graças a esta série televisiva que a estrela de  Clint acabaria de encontro com o cineasta Sergio Leone (1929-1989), que introduziria o chamado Western Spaghetti, um novo estilo de se fazer faroestes bem diferentes dos americanos. Em 1964 Sergio Leone tinha conseguido 200 mil dólares para rodar seu primeiro western que se chamaria Por um Punhado de Dólares. Pensou em Henry Fonda, James Coburn, e Charles Bronson para o papel principal, mas os três recusaram.

Vejam só que ironia do destino: Indicaram então a Leone  ERIC FLEMING, o astro principal da série de TV  Couro Cru.  Mas Eric pediu 50 mil dólares para participar do filme. Portanto,  Leone recusou a pagar seu preço. Por sua vez, Leone ofereceu o papel a Clint Eastwood, o companheiro de Eric Fleming, com a oferta de 15 mil dólares, quantia esta que foi aceita por Eastwood, que acabou virando um grande astro. Eric Fleming, por sua vez, saiu da série Couro Cru, e foi filmar no Peru, onde acabou morrendo tragicamente em um acidente de filmagem, afogado num rio da floresta amazônica, aos 41 anos de idade.

Daí, Eastwood começou a ter destaque após interpretar o misterioso Homem sem nome na trilogia dos dólares de Sergio Leone. Os filmes Por Um Punhado de Dólares (1964), Por uns Dólares a Mais (1965), e Três Homens em Conflito (1966) foram um verdadeiro sucesso em terras italianas e norte-americanas, em especial o último, que fez Clint Eastwood se tornar famoso mundialmente. Em que pese ser um ator mediano ou meeiro, ele sempre nos passava a impressão de ser o herói ou anti-herói monossilábico, com ar impenetrável – uma combinação perfeita para o estilo cara-de-pedra. Mesmo não sendo um grande ator era uma figura bastante carismática, pois o vejo, cada um com seu estilo ou linhas bem  diferentes,   como o sucessor do grande John Wayne. Não à toa que o mestre Sérgio Leone costumava afirmar que,  “Eu gosto do Clint Eastwood porque ele tem somente duas expressões faciais. UMA COM O CHAPÉU E OUTRA SEM ELE...”.

O nosso tributo  a Clint Eastwood pelo seu aniversário é em razão  dele ser uma das grandes lendas VIVAS do cinema que no última dia 31 de maio completou 9  décadas de existência,  e uma vida cheia de lutas, prêmios e glórias. Conforme nos relata com muita precisão  o pesquisador e estudioso da biografia de Clint, o carioca Paulo Telles,  ele é  um artista que não se deixou abater pelo avanço da idade e que continua firme e forte em seus projetos, um exemplo para seus amigos, colegas de profissão, e fãs que com o passar do tempo se transformou   nesse espetacular  ator, produtor e diretor. Seu nome de batismo  é Clinton "Clint" Eastwood  Jr, nascido em São Francisco, Califórnia, sua família era  de ascendência escocesa, inglesa e irlandesa,  de classe média e protestante.

Por fim, que fique bem entendido: quando me refiro a esses  dois "monstros" sagrados do cinema,  pois  é bom que fique bem evidenciado  que, na verdade,   John Wayne foi melhor apenas um degrau acima. Eu ousaria afirmar que os dois astros não eram grandes atores, e sim altamente carismáticos. Afinal, os dois tinham uma presença fascinante nas plateias do mundo inteiro!!!

Amupe e UFPE assinam convênio que gera 9 mil testes mensais para os municípios pernambucanos

A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) assinaram na manhã desta terça-feira,16/06, na reitoria da instituição, um termo de convênio para a realização de 9 mil testes mensais de coronavírus para 106 municípios pernambucanos. Os materiais são do tipo RT-PCR, “padrão ouro”, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).

A ideia é aumentar a capacidade de testagem nos municípios, agilizar o diagnóstico de doentes e, consequentemente, aprimorar o combate a covid-19. Da coleta ao diagnóstico, as entidades avaliam um tempo não superior a 24 horas, prazo pequeno em relação ao observado nos dias de hoje. Outro ponto importante é quanto cada município vai desembolsar por contrapartida, para cada teste, R$ 89 reais, valor bem abaixo do que vem sendo praticado, em torno de R$ 300, nos laboratórios privados.

A expectativa dos próximos dias é aumentar a capacidade de testes para agregar mais municípios convênio. Para o presidente da Amupe, José Patriota, “assumimos o compromisso de realizar nessa primeira etapa 9 mil testes RT-PCR, para acelerar a testagem e reduzir em mais de 50% o tempo de espera pelo diagnóstico. Agradecemos à UFPE e também ao Governo do Estado, que vai fazer o transporte das amostras. Esperamos nos próximos dias anunciar mais municípios no convênio. Juntos, e com ações integradas, nós vamos avançando e enfrentando o coronavírus para que a vida possa vencer”, frisou Patriota.

A iniciativa promove a aproximação da UFPE com os municípios pernambucanos. Para o reitor da Universidade, professor Alfredo Gomes “esse convênio abre um caminho virtuoso para que nós possamos oferecer nossos conhecimentos, nossa atividade técnica, para promover a melhoria de vida da população pernambucana”. Durante a cerimônia, Gomes chegou a afirmar que a UFPE será “uma universidade para Pernambuco”.

Neném há mais de 20 anos já viabilizava poços artesianos para o município de Capoeiras

A vegetação verde, os barreiros e barragens cheios, os agricultores e agricultoras se preparando para a colheita das lavouras, tempo de fartura, nem parece que estamos no semiárido nordestino, mais especificamente no município de Capoeiras, no Agreste de Pernambuco. Nem parece que durante o período da seca, que sempre vem, conseguir água para o consumo humano e para os animais torna-se um desafio diário.

O ex-prefeito Maurílio Rodolfo (Neném) recorda que há mais de 20 anos já se empenhava para viabilizar a perfuração de poços artesianos no município de Capoeiras: ‘Conseguimos a perfuração de poços que beneficiaram várias localidades, e não era em véspera de eleição para tentar enganar o povo’.
O senhor Nezinho Baixinho e o então jovem Neném de Olegário

Pouco tempo depois, com o respaldo do seu pai, Olegário Bento de Souza, Neném foi eleito vereador e depois, prefeito por dois mandatos. Contando com a ajuda de amigos, vários outros poços artesianos foram viabilizados, beneficiando moradores de várias outras comunidades no município de Capoeiras.

A distribuição de água por meio de caminhão pipa na Cohab é outra ação lembrada por Neném, o que fez sem ser o prefeito, pagando do próprio bolso. Para Neném, seria bom que os políticos de Capoeiras aparecessem não só às vésperas de eleições.

A perfuração dos poços e chagada da água eram muito festejados como podemos ver nas fotos que ilustram esta postagem.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Ministério Público Eleitoral emite Recomendação aos pré-candidatos e meios de comunicação de Capoeiras e Caetés sobre propaganda eleitoral antecipada

Promotoria Eleitoral

130a Zona Eleitoral – Capoeiras e Caetés – PE

R E C O M E N D A Ç Ã O 007/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por sua representante, Dra. Mariana Cândido Silva Albuquerque, Promotora Eleitoral da 130a Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições e na forma do Art. 6o, XX, da Lei Complementar 75/93;

CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97);

CONSIDERANDO que a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens, de qualquer tipo, pela qual se aufira que o pré-candidato busque influir no voto dos eleitores;

CONSIDERANDO que as exceções previstas no art. 36-A, da mesma Lei, quando interpretadas sistemicamente (especialmente com o art. 22-A, § 2o, da dita Lei no 9.504/97), autorizam apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político, onde é possível (1) anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os seus projetos e programas de governo, (2) realizar entrevistas, debates e encontros no rádio e TV, guardando-se isonomia de oportunidade entre os concorrentes, bem como (3) divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO que a lei eleitoral continua proibindo a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária (art. 22-A, § 2o), o que se dá em agosto do ano da eleição;

CONSIDERANDO que os art. 37 e 39 da Lei no 9.504/97, na sua redação atual, vedam a propaganda eleitoral – mesmo após 15 de agosto – mediante placas, faixas, cartazes, pinturas, outdoors, etc., nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, ou ainda, nos locais de uso comum, ainda que de propriedade particular, como centros comerciais, parques de exposição, teatros, estádios de futebol, igrejas, etc.;

CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3o, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;

CONSIDERANDO que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode, a depender da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma, conforme dispõem os arts. 1o, I, “d”, e 22, XIV, ambos da LC no 64/90;

CONSIDERANDO que o desembolso de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, ainda que próprios, para a confecção e veiculação da propaganda eleitoral antecipada implica em arrecadação e gasto em período vedado pela legislação;

CONSIDERANDO que a movimentação ilícita de recursos de campanha é infração cível eleitoral prevista no art. 30-A, da Lei das Eleições, com previsão de cassação do diploma;

CONSIDERANDO que a situação de calamidade pública que estamos enfrentando por conta da pandemia causada pela disseminação do coronavírus, especialmente no que diz respeito aos aspectos sociais, vêm levando muitos cidadãos ao estado de miserabilidade e dependência de doações de gênero de primeira necessidade e que estas doações quando publicizadas com fins de promoção pessoal podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico, e, até crime eleitoral, nos termos do artigo 334 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura;

RECOMENDA:
A) Aos Senhores Dirigentes Partidários Municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2020 nos municípios de Capoeiras e Caetés que se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral, notadamente que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, atos de “caridade”, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando:

1. Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, § 3o, da Lei 9.504/97), sujeitando o infrator e o beneficiário respectivo à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, além da imediata remoção da propaganda;

2. Abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma (art. 1o, inciso I, alínea “d”, c/c 22, inciso XIV, da LC 64/90) e à desconstituição do mandato eletivo (art. 14 § 10, da CF/88);

3. Movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma (art. 30-A, da Lei n. 9.504/97).

B) Aos responsáveis pelas emissoras de rádio difusão, sites, blogs e demais meios de comunicação e divulgação de notícias que:

1. se abstenham de veicular matérias, pagas ou gratuitas, enaltecendo ou depreciando os feitos dos pré-candidatos, com fins eleitorais;

2. em caso de entrevistas com os pré-candidatos, divulgar pelos mesmos meios de comunicação veiculados e encaminhar ao Ministério Público prova de que convidou todos os demais pré-candidatos ao mesmo cargo (conhecidos à época) para serem entrevistados, pelo mesmo tempo e em iguais condições, mantendo tais entrevistas em suas plataformas digitais por igual período.

ENCAMINHE-SE:
a) aos Dirigentes Partidários Municipais dos municípios de Capoeiras e Caetés, para que estes cientifiquem os pré-candidatos, de todos colhendo a ciência, com cópia assinada e digitalizada, devendo ser estas encaminhadas pelos dirigentes ao endereço eletrônico pjcapoeiras@mppe.mp.br, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Recomendação no DOE;

b) aos principais veículos da imprensa escrita desses municípios;

c) à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Pernambuco para divulgação junto à imprensa local para fins de publicidade;

d) à Secretaria-Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária publicação do Diário Oficial.

e) ao Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 130a Zona Eleitoral para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas dependências do Cartório Eleitoral;

f) ao Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça e ao Exmo. Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento.

Capoeiras/PE, 15 de junho de 2020.

MARIANA C. S. ALBUQUERQUE
Promotora Eleitoral