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domingo, 21 de junho de 2020

Prefeitura de Lajedo e PM devem fiscalizar e autuar comerciantes que burlam decretos de prevenção à pandemia

19/06/2020 - Após as denúncias feitas à Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de que o comércio em Lajedo estaria funcionando de modo irregular, desconsiderando os decretos estaduais sobre a prevenção à pandemia de Coronavírus (Covid-19), a Promotoria de Justiça localizada no município recomendou à Prefeitura e à Polícia Militar que fiscalizem o comércio da cidade, verificando se os estabelecimentos respeitam os decretos estaduais e municipais, bem como fechando aqueles que estão em atividade, mas que não são considerados de atividade essencial.

As autoridades devem, inclusive sob pena de cassação de alvará de funcionamento, interditar as atividades irregulares e aplicar multa.

A promotora de Justiça Kamila Bezerra Guerra salientou que o município precisa fiscalizar com maior rigor as determinações exaradas nos decretos estaduais, além do que foi estabelecido nos decretos municipais, tendo em vista que o comércio, com relação às atividades não essenciais, deve permanecer fechado.

“O município, por meio dos agentes de vigilância sanitária, precisa orientar os donos dos estabelecimentos acerca da necessidade do respectivo fechamento, sob pena de interdição com fitas isolantes da referida propriedade e condução coercitiva à Delegacia de Polícia”, frisou ela. “Deverão os agentes da Polícia Militar fiscalizar o cumprimento dos decretos municipais e estaduais, fornecendo suporte operacional aos agentes de vigilância sanitária, sempre que necessário, quando da realização de inspeções e vistorias, conduzindo à Delegacia de Polícia aqueles que desrespeitarem as normas e praticarem os crimes capitulados nos arts. 268 e 331, ambos do Código Penal”, orientou a promotora de Justiça.

O não atendimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público, para que o Poder Judiciário obrigue os destinatários a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilização civil por atos de improbidade, em face dos agentes públicos omissos.

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