Está em vigor a Lei que determina o recebimento remoto de receitas médicas em farmácias e drogarias de Pernambuco durante a pandemia de coronavírus. O projeto que virou lei é de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante). A Lei 16.909/20 permite o envio das prescrições médicas pelo site do estabelecimento, e-mail, WhatsApp, aplicativos ou outro canal disponibilizado. O parlamentar considerou a medida importante para o combate à covid-19. "Esta lei vai contribuir para reduzir o número de clientes em farmácias simultaneamente. Por se tratar de um ambiente fechado, sempre há o risco de contágio da doença. Os pacientes que precisam de maiores cuidados ou que usam medicação controlada, terão garantia de que os remédios vão ser solicitados e entregues legalmente, sem a necessidade de se riscos desnecessários de contaminação”, declarou o parlamentar.
A matéria prevê que a venda de medicamentos controlados e antimicrobianos somente poderá ser realizada se a prescrição médica for acompanhada por assinatura eletrônica do médico. O recurso deve ser gerado através de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. "A partir da comprovação da assinatura, as farmácias e drogarias já poderão vender o medicamento. No momento da aquisição do remédio, o comprador deverá entregar a receita original. Com os estabelecimentos que funcionam com entregas, a entrega do documento será feita simultaneamente à da medicação", explicou o deputado.
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