HUMOR DO DOMINGO
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domingo, 23 de maio de 2021
sábado, 22 de maio de 2021
Comerciante Enoque Chico declara apoio a Nego do Mercado
Num vídeo compartilhado nas redes sociais, Enoque Chico diz que sua decisão de apoiar Nego do Mercado é por ele ser filho da terra e empresário que gera empregos na cidade; afirma conhecer Nego do Mercado desde criança, e sabe que ele tem palavra. Enoque Chico diz ainda que não vota em forasteiros.
Comerciante do ramo de rações para animais, Enoque Chico é bastante conhecido na cidade, e foi candidato a prefeito de Capoeiras nas eleições de 2004, concorrendo pelo PAN.
Desde que teve seu nome confirmado pelo PSB para eleição suplementar com data ainda indefinida para ocorrer, Nego do Mercado vem somando adesões.
Entre outros, também declararam apoio a Nego do Mercado, o ex-candidato a vice-prefeito João Moita (Avante), e os ex-candidatos a vereador: Ivo do Posto, Alex de Bode Santino, Nena da Feira, Batman, Adilma Costa e Cida Pinto.
O Agreste é Notícia, em 22/05/2021
Garanhuns
- Sete de Setembro permanece na Primeira Divisão do Futebol pernambucano. Em partida realizada no Estádio do Arruda, no Recife, na segunda-feira, 17/05/2021, o time do Sete de Setembro, venceu a equipe do Retro pelo placar de 1X0, gol de Diego Capela. A vitória garantiu a permanência do time de Garanhuns na Serie A1 do Campeonato Pernambucano em 2022.
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São Bento do Una
Palmeirina
- TCE julga irregular Gestão Fiscal. A Primeira Câmara do TCE julgou, no último dia 11, processo de gestão fiscal que analisa o Índice de Convergência Contábil (ICCPE) do município de Palmeirina, relativo ao exercício financeiro de 2018. O relator foi o conselheiro Carlos Neves.
O processo teve como interessados o ex-prefeito de Palmeirina, Marcelo Neves de Lima, foi apontado que os demonstrativos contábeis, apresentados na prestação de contas de governo, não foram elaborados em conformidade com os modelos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos contábeis que compõem a prestação de contas.
Em Palmeirina (processo n° 20100599-2), a nota do índice foi de 65,20%, sendo declarado insuficiente o índice e julgado irregular o processo de gestão fiscal.
No entanto, pela nota ser próxima ao nível moderado (70%), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, apesar de o julgamento ser pela irregularidade, o relator não aplicou multa os ex-gestor.
DETERMINAÇÕES – O voto traz algumas determinações aos atuais gestores dos municípios, no sentido de realizar o adequado registro contábil e emitir os demonstrativos contábeis com “a devida tempestividade e fidedignidade”, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.
Na mesma seção, o TCE igualmente julgou irregular o índice de Gestão fiscal do município de Afogados da Ingazeira.
sexta-feira, 21 de maio de 2021
Bispo de Garanhuns Dom Paulo Jackson testa positivo para Covid-19, Diocese informa que ele está bem
ESTADO DE SAÚDE DE DOM PAULO JACKSON
Depois de perceber sintomas de febre, dor de cabeça e fraqueza no corpo, ontem, Dom Paulo Jackson foi submetido ao teste para detectar a Covid-19. E o resultado foi positivo. Dom Paulo passou a noite bem. Dormiu serenamente. Permanece em casa, acompanhado à distância por um médico. Hoje, ele apresenta somente um estado de coriza leve. A saturação é de 98-99%. Não apresenta: febre, dor de cabeça, fraqueza muscular, tosse, perda do olfato e do paladar, diarréia, dificuldade de deglutição, dispnéia, calafrio ou vômito. Alimenta-se bem e está bem hidratado.
Contamos com as orações de todos, não somente por ele, mas por todos os enfermos de Covid-19, especialmente os que estão em estado grave nos leitos de hospitais. Elevamos também ao Senhor nossas melhores preces por todos os profissionais dos serviços essenciais. Especialmente aqui no Agreste, colaboremos com as autoridades sanitárias para abaixar o ritmo da curva de transmissão, evitar a saturação do sistema de leitos disponíveis e diminuir o número de mortes. E que venham as vacinas tão necessárias. Coloque uma intenção por nosso bispo na Santa Missa ou em sua oração pessoal.
Conselho Tutelar de Capoeiras em 11 anos registrou 87 casos de exploração sexual de crianças e adolescentes
Ofício Circular nº 42/2021
Capoeiras, PE, 20 de maio de 2021.
O Conselho Tutelar no uso de suas atribuições representado pelos integrantes: ANDERSON MARTINS, EVANDO LEANDRO DA SILVA, IRADELMA SOUZA DE BARROS CARNEIRO, ÍTALO VASCONCELOS DA SILVA, PAULO PETRUCIO BATISTA apresentar a população de Capoeiras os dados levantados de casos ocorridos em nosso Município de ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL. Os dados levantados como mostra o gráfico foram do período de 11 anos, tendo um total de 87 casos ocorrido em nosso Município.
No dia 18 de maio é dia Nacional de Combate ao Abuso e exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. E durante esse mês além de continuarmos com nossas funções normais, queremos convidar você cidadão e cidadã de Capoeiras, para que juntos podermos combater essa violência cometida contra nossas crianças e adolescentes.
Violência sexual deixa marcas, não se omita, não feche os olhos diante desse crime, denuncie, a denúncia pode ser feita de várias formas, através do disque 100, do telefone do Conselho Tutelar ( 87 ) 99989-9214, na delegacia Civil. Quem não denuncia também acaba violentando.
Lista dos deputados pernambucanos que votaram pela privatização da Eletrobras, que deixa a luz mais cara
Ao todo, foram 313 votos a favor da proposta, 166 contra e 5 abstenções. O bolsonarismo e o chamado centrão na Câmara votaram em peso pela entrega da estatal ao capital privado e apenas PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, Novo e Rede orientaram voto contra o texto. Ao contrário do bloco oposicionista, o Novo era favorável à privatização, mas contra o texto do relator Elmar Nascimento (DEM-BA).
Confira, abaixo, a lista dos deputados pernambucanos que votaram a favor da privatização da Eletrobras.
Luciano Bivar Sim PSL PE
Daniel Coelho Sim Cidadania PE
Augusto Coutinho Sim Solidaried PE
Pastor Eurico Sim Patriota PE
Felipe Carreras Sim PSB PE
Ricardo Teobaldo Sim Podemos PE
Sebastião Oliveira Sim Avante PE
Silvio Costa Filho Sim Republican PE
André Ferreira Sim PSC PE
Fernando Coelho Sim DEM PE
Fernando Monteiro Sim PP PE
Ossesio Silva Sim Republican PE
Deputados de PE que votaram contra a privatização Eletrobras:
Carlos Veras (PT-PE) - Não
Danilo Cabral (PSB-PE) - Não
Eduardo da Fonte (PP-PE) - Não
Fernando Rodolfo (PL-PE) - Não
Gonzaga Patriota (PSB-PE) - Não
Marília Arraes (PT-PE) - Não
Raul Henry (MDB-PE) - Não
Renildo Calheiros (PCdoB-PE) - Não
Tadeu Alencar (PSB-PE) - Não
Túlio Gadêlha (PDT-PE) - Não
Wolney Queiroz (PDT-PE) - Não
Capoeiras: gestantes e puérperas são vacinadas contra a Covid-19
A vacina da Pfizer requer condições de armazenamento bastante complexas, por isso está sendo distribuída apenas para as cidades polos regionais das Geres, locais que possuem super freezers capazes de manter os imunizantes a uma temperatura de -70° graus.
Para os deslocamentos das gestantes e puérperas até Garanhuns, a Prefeitura de Capoeiras, por meio da Secretaria de Saúde, disponibiliza ônibus e fornece lanches, além do acompanhamento por profissionais de saúde da Equipe do PNI local.
No processo de deslocamento, os protocolos de prevenção sanitária exigidos para evitar a disseminação do novo Coronavírus são rigorosamente cumpridos.
quinta-feira, 20 de maio de 2021
Bolsonaro é um maluco, alguém duvida?!?!?!
Por Altamir Pinheiro
Recentemente, o jornal Estadão jogou em suas páginas um primoroso edital quando enfatiza que aumentam consideravelmente as evidências de que Bolsonaro sofre de algum desequilíbrio mental e prossegue o editorial catalogando diversos indícios de TRANSTORNO DE PERSONALIDADE. Ainda em 1999, o dito cujo afirmava em entrevista, que se fosse presidente fecharia o Congresso “sem a menor dúvida ~ daria o golpe no mesmo dia”. Na mesma entrevista, defendeu a tortura, e disse que o Brasil “só vai mudar quando partirmos para uma guerra civil (...) matando uns 30 mil (...), vão morrer alguns inocentes, tudo bem”. Já presidente, Bolsonaro, além de promover manifestações golpistas, deu inúmeras mostras de megalomania – “eu sou a constituição”, “tenho a caneta”, quem manda sou eu”, “o meu exército”.
Se já não bastasse os famosos bordões de mesas de botequins como: “gripezinha”, “e daí?”, “eu não sou coveiro”, “país de maricas”, “um dia todo mundo vai morrer”, e dana-se por aí afora. Vejam só que interessante: Bolsonaro é radicalmente contra o isolamento para conter esse vírus letal, mas ele, o ex-chanceler e o ministro do meio ambiente fizeram de tudo para isolar o Brasil do resto do mundo. Basta ver o desastre anunciado no desmatamento da região Amazônica e o Cerrado que está pegando fogo. A propósito, não há um menor ensaio de decisão de prudência o que está acontecendo com as queimadas que enfumaçam os céus do Brasil. No campo da preservação do meio ambiente, Eles, oh, não tão nem aí, tão andando e cagando pro povo...
Mas, afinal, o que diabo vem a ser esse tal de TRANSTORNO DE PERSONALIDADE de que trata o enunciado do texto ora escrito? Segundo os papas da psicologia moderna, os transtornos de personalidade são um grupo de doenças psiquiátricas em que a pessoa tem um padrão de pensamento e comportamento bastante RÍGIDO e MAL AJUSTADO. Sem tratamento, que envolve psicoterapia e medicamentos, o problema costuma ter longa duração e causa sofrimento e dificuldade nos relacionamentos pessoais e em outras áreas. Depois dessa, quem tem alguma dúvida que isso cai em cheio na personalidade do Imorrível, imbrochável e incomível Bolsonaro?!?!?!
Os transtornos de personalidade são classificados em categorias que têm características corriqueiras. Embora seja comum reconhecer traços de si mesmo em diferentes transtornos de personalidade, quem tem o problema possui a maior parte das características de um transtorno específico, só que no caso do amalucado, ele carrega no lombo uma cangalha com um caçuá de cada lado entupido de transtornos exemplificativos que são mais conhecidos como, transtornos excêntricos ou estranhos de personalidades paranoide, esquizoide e esquizotípica; além dos transtornos dramáticos, imprevisíveis ou irregulares e os ainda transtornos ansiosos ou receosos, tudo isso num pacote só na cuca perturbada de um sujeito que é moralmente neutro e que desgoverna esta nação a trancos e barrancos ou na base do dá ou desce.
O jornalista Carlos Nilton nos relata que os historiadores e cientistas políticos estrangeiros que estudavam o Brasil, conhecidos como brazilianistas, acabaram desistindo. Ninguém aguenta acompanhar o que acontece no Brasil, tal o número de escândalos, negociatas, corrupções e fraudes de grande porte que acontecem diariamente. É um nunca-acabar, os brasileiros não sabem em quem confiar, até as Forças Armadas estão infiltradas de corruptos, basta ver a atitude dos oficiais que tomaram de assalto o Ministério da Saúde e queriam usar na construção de um auditório o dinheiro destinado a combater a pandemia. E ninguém vai preso, não há fuzilamento, cadeira elétrica, forca, guilhotina ou injeção letal. Pelo contrário, o corrupto tem impunidade garantida até o fim dos seus dias.
Depois de mais de dois anos toda à nação brasileira vem “tulerando” um genocida, psicopata e sociopata, só Deus sabe como. Definitivamente, Bolsonaro tem toda as credenciais ou ferramentas para ser ou quem sabe já é um mentecapto, insano, arrogante, desatinado, impertinente, destrambelhado, biruta, desmedido, confuso, lunático, tresloucado, antipático, desajuizado, tantã, inconsequente, leviano, palerma, atrevido, esdrúxulo, imprudente, energúmeno, descarado, insultuoso, despropositado, demente, obsceno, petulante, imbecil, azedo, debochado, mequetrefe, pomba-gira, meliante, idiota, boçal, libertino, apalermado, devasso, cínico, estúpido, pervertido, anormal, rabugento, louco, doido, maluco... UFA, CANSEI!!!
quarta-feira, 19 de maio de 2021
Prefeitura de Capoeiras emite novo Decreto de adequação ao Decreto Estadual para conter propagação da Covid-19
“estabelece regras restritivas adicionais relativas às
medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei nº 17.260, de 10 de maio de 2021, especialmente o parágrafo único do art. 3º;
CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto nº 50.724, de 17 de maio de 2021 e a necessidade de estabelecer temporariamente regras mais restritivas de atividades sociais e econômicas para os Municípios situados nas Gerências Regionais de Saúde (GERES) IV e V, em face dos novos números de casos confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nas respectivas Gerências.
D E C R E T A:
Art. 1 º No período compreendido entre 19 e 31 de maio de 2021, está vedado o exercício de atividades econômicas e sociais:
I - de segunda-feira a sexta-feira, das 18h até às 5h do dia seguinte;
II - aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.
§ 1º As restrições previstas nos incisos do caput não se aplicam às atividades indicadas no Anexo I.
§ 2º Igrejas, templos e demais locais de culto devem observar os horários e restrições previstos no respeitando o limite de 30 % de ocupação, de forma que este não poderá ultrapassar o limite de 100 pessoas, podendo, nos finais de semana, funcionar para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual e sem público.
§ 3º O funcionamento da feira livre, da feira de gado e da feira de queijo, permanecerá da mesma forma, evitando sempre aglomerações.
§ 4º As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido neste Decreto, caso haja atendimento para recebimento de benefícios sociais e de auxílio emergencial financeiro do Governo Federal.
§ 5º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive thru, permitindo-se o atendimento presencial, fora do horário previsto nos incisos do caput, sem aglomeração, exclusivamente para caminhoneiros, nos estabelecimentos localizados em rodovias, inclusive em postos de gasolina.
§ 6º As academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas, poderão funcionar de segunda a sexta feiras das 5h às 18h.
§ 7º Ficam suspensas até 31 de maio de 2021 as aulas presenciais nas escolas públicas e particulares, de forma que só poderá haver aulas on-line.
§ 8º As repartições públicas trabalharão internamente, de forma que estão suspensos os atendimentos ao público e só funcionarão as atividades essenciais que serão regidas por normatização própria, de suas respectivas secretarias.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares e nos protocolos de funcionamento editados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico em vigor.
Art. 3º As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenham sido expressamente disciplinado neste Decreto nem no decreto Estadual, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 4º Permanece vedado em todo o município o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:
I - clubes sociais, esportivos e agremiações;
II - competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.
Art. 5º Permanece vedada no município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.
Art. 6º Permanece obrigatório, em todo território do município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.
§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores.
Art. 7º Para fins de cumprimento das medidas sanitárias impostas, fica determinada a fiscalização pelos agentes da vigilância sanitária municipal e pelos demais órgãos competentes, que poderão tomar todas as providências necessárias para o seu fiel cumprimento.
Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos das legislações existentes.
Art. 9º Continuam aplicáveis as normas previstas no Decreto nº 16/2021, no que não conflitar com os horários mais limitados e restrições previstos neste Decreto.
Art. 10º Este decreto terá sua vigência a partir de 19 de maio de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Capoeiras/PE, 19 de maio de 2021.
JOSE ERNANDES DA COSTA
PREFEITO
ANEXO I- ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR FORA DOS DIAS E HORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 1º
I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III - postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;
IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde,
observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI - clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;
VII - serviços funerários;
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição; 5 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XI - estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XIV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XV - imprensa;
XVI - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
XVIII - - supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XIX - atividades de construção civil;
XX - processamento de dados e call center ligados a serviços de atividade contínua ou ininterrupta;
XXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXII - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXIII - lavanderias;
XXIV - estabelecimentos de manutenção de eletrodomésticos e assistência técnicaem geral.
terça-feira, 18 de maio de 2021
Ailton Vasconcelos é campeão da prova do giz com carabina de pressão, na Copa Agreste de Tiro Esportivo, em Pesqueira
Ailton agradece ao vereador Alysson Farias e ao comerciante Nego do Mercado pelo apoio recebido para participar dessa competição, e também para custear sua inscrição no Campeonato Brasileiro de Tiro Esportivo.
Ailton Vasconcelos informou ainda, que a ‘quarta etapa da Copa Agreste de Tiro Esportivo 2021’, será realizada aqui na cidade de Capoeiras, no próximo mês de junho. Para a realização desse evento, Ailton espera contar com a colaboração e ajuda de comerciantes e amigos da nossa cidade.
Bispo de Garanhuns divulga comunicado as paroquias acerca do novo Decreto Estadual para conter o avanço da Covid-19
COMUNICADO
Nos últimos dias, no nosso Agreste Meridional, os casos de Covid-19, inclusive com morte de pessoas jovens, cresceram assustadoramente. A doença tem batido à nossa porta de modo contundente. Avolumam-se as narrativas de fatos que envolvem pessoas muito próximas a nós. Devido a estas circunstâncias, foi promulgado o recente Decreto do Governo do Estado de Pernambuco (Dec. 50.724), publicado hoje, dia 17 de maio de 2021, com validade até 31 de maio, e endereçado às GERES IV e V. Toca nos, especialmente, o que está estabelecido no Art. 2º, inciso I e no inciso II, parágrafo 2º.
Assim sendo, a Igreja Católica Apostólica Romana - Diocese de Garanhuns sente-se comprometida a cooperar para que esta situação tão dolorosa seja atenuada. Excetuando os Municípios de Quipapá e São Benedito do Sul, que pertencem à III GERES, nossas igrejas, capelas. santuários e oratórios permanecerão fechados, de segunda a sexta, entre 18 e 5h, respeitadas as orientações já conhecidas em relação à capacidade do espaço, uso de máscara, distanciamento e higiene. Nos finais de semana, todas as celebrações sejam realizadas sem a presença física de fiéis e transmitidas pelos meios de comunicação social. Atividades catequéticas e outras reuniões pastorais presenciais estejam, de preferência, suspensas até nova orientação. Peço ainda aos párocos que fiquem atentos a possíveis determinações municipais.
Conclamo toda a população a intensificarmos as orações e os esforços em vista da superação da pandemia, de modo especial por meio de medidas que visem ao decréscimo de transmissão do vírus e mortes, e a um amplo processo de vacinação.
Garanhuns, 17 de maio de 2021.
+ Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa Bispo Diocesano
Pandemia: Novas medidas restritivas para o Agreste entram em vigor nesta terça-feira
As novas medidas restritivas voltadas para a região do Agreste do Estado, anunciadas no último sábado (15.05) pelo Governo de Pernambuco, entram em vigor nesta terça-feira (18.05). A partir de amanhã, durante a semana, as atividades econômicas só poderão funcionar das 5h até as 18h. Já nos próximos dois finais de semana, apenas o funcionamento de supermercados, feiras livres de produtos alimentícios, farmácias, padarias e postos de gasolina estará permitido, na 2ª Macrorregião, da qual fazem parte as IV e V Gerências Regionais de Saúde, com sede em Caruaru e Garanhuns.
Para o governador Paulo Câmara, os números analisados pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 apontam para uma situação limite. “Temos feito todos os esforços para minimizar os efeitos dessa pandemia. Fizemos a maior rede de UTIs exclusivas para a Covid entre os estados do Norte/Nordeste do Brasil. Só na 2ª Macrorregião, abrimos 178 leitos de terapia intensiva, em sete diferentes unidades de saúde nos municípios de Caruaru, Garanhuns, Bezerros e Gravatá. Infelizmente, desde domingo passado, temos apenas um leito de livre”, disse.
Segundo o gestor estadual, além da ocupação total dos leitos, outros fatores também são preocupantes. “O principal deles é a aceleração da doença que está com percentuais altos de casos e de solicitações de UTI em patamares quatro vezes maiores do que no restante do Estado. O que precisa ficar claro para a população é a gravidade do momento que estamos passando”, explicou Paulo Câmara.
De acordo com o novo decreto, o Polo de Confecções, aos sábados, domingos e segundas, deverá permanecer fechado. A medida é necessária para diminuir o contato entre as pessoas e consequentemente a circulação do vírus. “Sabemos que nos fins de semana e nas segundas temos um pico de aglomerações com pessoas de outras cidades e de até outros estados”, concluiu. A região Agreste segue com as restrições até o dia 31 de maio.
Merece registro, Capoeiras, 17/05/2021
- Boletim novo coronavirus no município de Capoeiras. A Secretaria Municipal de Saúde, de Capoeiras, PE, divulgou mais um Boletim diário com o registro dos casos de Covid-19 no município. E o último Boletim divulgado nesta segunda-feira, 17/05/2021, informa que Capoeiras apresenta o seguinte quadro da doença: 1.205 casos confirmados, destes, 1.148 são considerados recuperados, 27 estão em isolamento domiciliar, 10 pacientes estão internados em hospitais e 20 morreram em decorrência da doença. Até o momento 893 casos foram descartados. Do dia 10 de maio até esta segunda-feira (17), houve o aumento de 41 novos casos.
- PM apreende moto com queixa de roubo. Policiais militares apreenderam uma moto na manhã da quarta-feira, 11/05/2021, no centro da cidade de Capoeiras. Os militares realizavam ronda quando visualizaram uma moto sem placa, foi dado ordem de parada ao condutor, e ao verificarem o chassi da moto foi constatado que o veículo tinha registro de queixa por roubo/furto. O condutor disse aos policiais que adquiriu a moto numa troca; ele foi conduzido a Delegacia da Policia Civil onde foi autuado em fragrante por crime de receptação, pagou fiança e foi liberado. Fonte: portalagresteviolento.com.br
- Moto roubada. Um homem teve a sua moto tomada de assalto na manhã da quinta-feira, 13/05/2021, numa estrada vicinal no Sitio riacho do Mel, zona rural de Capoeiras. A vítima disse a polícia que transitava na localidade quando foi abordado por dois elementos armados que anunciaram o assalto e roubaram a moto modelo Honda Fan, placa PFD-1562; os suspeitos evadiram-se levando a moto. o roubo foi comunicado a Polícia.
- O açude local encheu. Depois de vários anos, o Açude Capoeiras, localizado no Sítio Curral Queimado, aqui na cidade, voltou a encher. Com as chuvas ocorridas nos últimos dias da semana passada, o açude local, começou a verter (sangrar) no sábado (15). O manancial atualmente está sendo utilizado pela Compesa para a capitação da água que esta abastecendo os moradores da cidade Capoeiras.
- Telefone da delegacia (87) 9 9112-1273. A Delegacia da Policia Civil no município de Capoeiras informa a população que está com um novo número de telefone, anote ai: (87) 9 9112-1273. Lembrando que é importante que a população colabore com a Polícia denunciando a pratica de crimes e de movimentações suspeitas na sua rua, no seu bairro.
Para refletir:
O amigo deve ser como o dinheiro, cujo valor já conhecemos antes de termos necessidade dele.
Sócrates
Esta coluna é publicada às segundas-feiras. O espaço é aberto a participação de todos: você pode parabenizar alguém, registrar um acontecimento, mandar um recado, etc. Para isso, basta enviar um E-mail para o Blog.