Garanhuns
- Dom Paulo é nomeado Arcebispo de Olinda e Recife. Na quarta-feira 14/06/2023, o Papa Francisco nomeou o bispo de Garanhuns Dom Paulo Jakson novo Arcebispo de Olinda e Recife.
Paranatama
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO Processo: 221003678 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Paranatama, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo como interessados: José Valmir Pimentel de Góis, Amanda de Lucena Alves Costa, Luiz Paulo de Lima Cavalcante e Valdi Pimentel de Gois.
Julgamento: A Primeira Câmara, por maioria, nos termos do voto do relator, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Paranatama a aprovação com ressalvas das contas do Sr. José Valmir Pimentel de Góis, relativas ao exercício financeiro de 2021 e fez determinações. Julgado em 13/06/2023.
Terezinha
São Bento do Una
Jurema
MPPE recomenda não vender bebidas alcoólicas a pessoas com doenças mentais. 14/06/2023 - Atento à execução da Política de Saúde Mental no município de Jurema, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura e aos comerciantes locais para que adotem medidas a fim de limitar o acesso de pacientes psiquiátricos ao álcool e outras drogas lícitas.
De acordo com a Promotora de Justiça Kamila Guerra, a facilidade de acesso às drogas lícitas, em especial ao álcool, acaba por representar um risco à continuidade do tratamento das pessoas com deficiência ou transtornos mentais, dependentes químicos e em situação de abandono que são atendidas pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Jurema.
A Promotoria de Justiça local recomendou ao município realizar, por meio das Secretarias de Saúde, de Assistência Social e de Administração, campanhas preventivas e fiscalizações em estabelecimentos comerciais para coibir o acesso das pessoas em tratamento de saúde mental ao álcool e drogas lícitas.
No caso dos proprietários de bares, restaurantes, mercados e distribuidoras, o Ministério Público recomendou que se abstenham de vender bebidas alcoólicas para os usuários do CAPS, sob pena da adoção de medidas administrativas pelo município, como multa, apreensão de mercadorias e cassação do alvará de funcionamento, ou mesmo de medidas de natureza criminal por parte do MPPE.