O TCE aprovou nesta quarta-feira, 15/07/2015, na reunião do Pleno, a emissão de um “Alerta” às prefeituras de Pernambuco para a obrigatoriedade de cumprimento do artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata da cobrança dos tributos municipais.
Segundo o texto do artigo, “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
A expedição do “Alerta” foi recomendada pela Coordenadoria de Controle Externo, que fez um estudo da arrecadação, pelas prefeituras, de todos os tributos municipais, bem como da dívida ativa tributária, com base nas prestações de contas de 2013 e 2014, concluindo que muitas delas tiveram receitas irrisórias ou inexistentes em relação a IPTU, ISS, ITBI e COSIP (contribuição para o custeio de iluminação pública).
EFETIVIDADE - Segundo o presidente Valdecir Pascoal, que se propôs a apresentar o levantamento na sede da Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) para melhor debater a matéria com as prefeituras, em tempo de crise fiscal os prefeitos devem dar efetividade ao artigo 11 da LRF para aumentar sua receita própria.
Com base nas contas de 2014, o TCE verificou que a receita própria dos municípios cresceu 16,21% em comparação com o exercício anterior, mas poderia ter crescido mais se os impostos municipais fossem efetivamente arrecadados. Constatou também que 41 dos 184 municípios tiveram queda de receita própria em relação ao ano anterior, que 35 não arrecadaram nada de sua dívida ativa e que 43 não arrecadaram a contribuição para o custeio de iluminação pública.
“Este ‘Alerta’ é para mostrar aos gestores municipais que, além de um dever, eles têm uma ferramenta à sua disposição para aumentar a receita própria, reduzindo a dependência do governo federal. É preciso deixar claro que isso não implica aumento da carga tributária e pode contribuir para reduzir o percentual de comprometimento da receita com a folha de pessoal. É preciso fazer o dever de casa diante de tantos compromissos que têm as prefeituras. E a existência de municípios de pequeno porte que conseguem ter uma atuação eficiente nessa cobrança é a prova de que os outros também podem. Deixar de cobrar os impostos daqueles que podem e devem, a exemplo do IPTU ou ITBI, é onerar ainda mais o cidadão mais pobre, que não tem como escapar dos tributos indiretos quando adquirem algum produto, por exemplo", disse o presidente do TCE.
MONITORAMENTO – Segundo Valdecir Pascoal, o TCE vai monitorar o desempenho da arrecadação própria dos municípios nas contas de governo futuras.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2015