Do Blog Roberto Almeida
Ao julgar o pedido do Ministério Público de Pernambuco, através do seu representante em Capoeiras, promotor Réus Alexandre, a juíza de direito Priscila Maria de Sá Torres Brandão, optou por tornar indisponíveis os bens da prefeita do município, Lucineide Reino (Neide Reino) e do ex-secretário de Saúde, Edson de Almeida Costa, evitando a medida mais drástica de afastar a socialista do cargo, como chegou a propor o representante do MP.
“... ao contrário da medida cautelar de indisponibilidade de bens, a medida de afastamento de cargo possui caráter excepcional e o perigo deve estar efetivamente demonstrado e relacionado ao prejuízo da instrução probatória do feito.
E mais: quando se trata de afastamento de agente público que possui mandato eletivo, a medida deve ser ainda mais excepcional, posto que o agente foi eleito pelo voto popular, de forma que tal medida drástica só deve ser tomada diante de fatos bastante graves e devidamente embasados, sob pena de cassação transversa do mandato.
No caso em tela, apesar de o autor ter solicitado o afastamento da requerida Lucineide Almeida Reino do cargo de Prefeita Municipal de Capoeiras, no seu segundo mandato, para garantir a instrução processual, não foi alegado qualquer fato específico que tenha implicado ou possa a vir acarretar prejuízo à instrução processual. Não houve relatos de requisições de informações não respondidas, nem de recusa por parte desta em esclarecer os fatos sempre que foi requisitada, tão pouco se mencionou tentativa efetiva de intimidação de testemunhas, havendo apenas o autor pleiteado a liminar de forma genérica e sem apresentar subsídios fáticos para embasar tal pedido, não sendo suficiente a indicação de previsão legal da medida”, escreveu Dra. Priscila na sentença, publicada nesta quinta-feira, dia 22.
Com relação à indisponibilidade dos bens da prefeita e do ex-secretário, a magistrada determinou que “sejam oficiados com urgência os Cartórios de Registro de Imóveis de Garanhuns, Capoeiras, Caetés e Recife para que informem a existência de bens em nome dos requeridos e em caso positivo, anote-se desde logo a restrição de impossibilidade de transferência por conta da presente ação”.
Determinou, ainda, que seja feita busca no RENAJUD e, em caso da existência de veículos registrados em nome dos requeridos, que seja incluída restrição de alienação de tantos quantos bastem a assegurar a presente ação. O caso continuará sendo investigado pelo Ministério Público e outros órgãos como por exemplo o Tribunal de Contas do Estado.
A juíza Priscila Maria julgou por enquanto apenas o pedido de afastamento do cargo, feito pelo promotor público. Quanto à sugestão de cassação da chapa eleita em Capoeiras em 2016, também objeto de encaminhamento do Ministério Público, provavelmente essa decisão só terá tomada após a volta do recesso do meio do ano.