A Justiça do Rio Grande do Sul determinou ao município de São Leopoldo, pagar indenização de R$ 3.570, por danos morais, a um homem que fraturou o tornozelo e precisou submeter-se a fisioterapia, após sofrer queda numa calçada mal conservada.
A Justiça entendeu que é responsabilidade da prefeitura, a manutenção e fiscalização das ruas e calçadas de uso público.
O município argumentou que a culpa era do homem que estava desatento no momento da queda.
Na grande maioria das cidades brasileiras não há fiscalização das calçadas. As pessoas fazem como querem. Quando tanto se ouve falar em acessibilidade, aqui em Capoeiras é impossível para um cadeirante ou idoso transitar numa calçada, devido à quantidade de obstáculos existentes. É bom que os cidadãos saibam que têm direitos; e que a Justiça existe para fazer cumprir o que lhe esta sendo negado, inclusive, pelo Estado.
A Justiça entendeu que é responsabilidade da prefeitura, a manutenção e fiscalização das ruas e calçadas de uso público.
O município argumentou que a culpa era do homem que estava desatento no momento da queda.
Na grande maioria das cidades brasileiras não há fiscalização das calçadas. As pessoas fazem como querem. Quando tanto se ouve falar em acessibilidade, aqui em Capoeiras é impossível para um cadeirante ou idoso transitar numa calçada, devido à quantidade de obstáculos existentes. É bom que os cidadãos saibam que têm direitos; e que a Justiça existe para fazer cumprir o que lhe esta sendo negado, inclusive, pelo Estado.