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terça-feira, 26 de abril de 2016

TCE, lista de Gestores que tiveram contas rejeitadas será enviada ao TRE até o dia 05 de julho.

Até 05 de julho próximo, o TCE deverá encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral a lista dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Foi o que declarou ontem (25) o presidente Carlos Porto ao programa “Ponto a Ponto” da Rádio Carpina FM, ancorado pelo radialista Carlos Peruca. Ele deixou claro, todavia, que não é atribuição do TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. “Isso é papel da Justiça Eleitoral, após receber impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa”, acrescentou.

INELEGIBILIDADE – De acordo com a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado manterá a elegibilidade se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

GESTÃO FISCAL – Para Carlos Porto, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma das mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos 15 anos porque impôs limite aos gastos públicos e prevê punições severas para quem porventura desobedecê-la. Basta atentar para o fato, disse ele, de que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ora em tramitação no Congresso Nacional, se originou de um relatório técnico do TCU apontando descumprimento por parte do Poder Executivo (“pedaladas fiscais”) de regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente aproveitou a entrevista para estimular os ouvintes do programa a acionarem, quando necessário, a Ouvidoria do TCE, lembrando que qualquer cidadão, mesmo sem necessidade de identificação, poderá denunciar irregularidades porventura existentes em seu município. “Essa parceria é importante para o Tribunal e contribui para o fortalecimento da cidadania”, disse o conselheiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016

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