Além disso, o município deve observar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que diz respeito ao limite de despesa com pessoal, ao tomar as medidas necessárias para adequar o quadro funcional às regras estabelecidas pela Constituição Federal.
A recomendação, que foi expedida pelo Promotora de justiça Danielly da Silva Lopes, ressalta que o município de São João tem preenchido cargos públicos por meio de contratos temporários em desacordo com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a contratação temporária deve atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Além disso, o último concurso público realizado pela Prefeitura de São João ocorreu em 2015.
O MPPE solicita ainda que seja dada divulgação imediata e adequada a essa orientação, e espera uma resposta por escrito no prazo de até 10 dias à Promotoria de Justiça de São João. Além disso, o não cumprimento da recomendação poderá acarretar na adoção de medidas necessárias para sua implementação por parte da Instituição.
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