ÁGUAS BELAS - O ex-prefeito Nomeriano Ferreira Martins (Veja Aqui) teve as suas contas de 2004 rejeitadas pela prática das seguintes irregularidades: a) aquisição de alimentos de forma irregular; b) despesas com combustível sem especificação; c) restos a pagar no montante de R$ 242.169,36 pagos irregularmente; d) não aplicação de 60% dos recursos do Fundef na remuneração dos professores; e) excesso de R$ 16.984,49 em obras de engenharia; e f) excesso de R$ 30.309,83 na obra de reposição de pavimentação e serviços em galerias de diversas ruas.
O relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio, julgou irregulares as contas e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição, imputando um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 55.299,40.
O relator do processo, auditor substituto Marcos Flávio, julgou irregulares as contas e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição, imputando um débito ao ex-prefeito no valor de R$ 55.299,40.
IATI - Também foi considerado irregular o relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Iati (Veja Aqui) do segundo quadrimestre de 2010. Durante este período, o prefeito não tomou as providências necessárias para que o limite de despesas com pessoal atingisse o percentual determinado pela LRF que é de 54%. Por esta razão, Marcos Loreto, também relator do processo, aplicou ao prefeito, Luiz Alexandre Souza Falcão, multa de R$ 12.000,00, correspondente a 30% de seus vencimentos no período de 4 meses.
Os valores das multas deverão ser recolhidos no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão e deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para emitir o boleto de pagamento, os gestores poderão acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/02/11
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 23/02/11