O Conselho Tutelar quer esclarecer ao vereador Zé Nielson e a população em geral, que de acordo com nossas atribuições dispostas no Art.136 cap.II do Estatuto da Criança e do Adolescente, que de forma simplificada diz que devemos aplicar as medidas cabíveis quando há violação de seus direitos. No caso relatado pelo Sr Zé Nielson, em relação a festas particulares não é atribuição do conselho (fazer rondas), a nossa principal função é zelar para que os direitos das crianças e adolescentes se façam valer, nesse caso quem está violando os direitos são os donos da festa, que caberá a PM resolver, a partir de então é que o C.T. entra com sua parcela de contribuição para advertir os adolescentes, os donos da festa e principalmente os pais. Já em ralação a festas públicas nos fazemos presentes, porém também não é atribuição do C.T. mais por opção de todos os conselheiros achamos melhor agirmos dessa forma, assim estaremos vendo mais de perto a realidade e quem devemos de fato advertir, ou encaminhar o caso ao órgão que assim compete, como por exemplo, ao Ministério Público.
Atenciosamente C.T. deste Município!!!