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domingo, 30 de agosto de 2020

Justiça Eleitoral divulga recomendação para o registro de candidaturas nas eleições 2020 em Capoeiras e Caetés

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promotoria de Justiça da 130ª Zona Eleitoral

Procedimento Administrativo nº 004/2020 (Arquimedes nº 2020/218363)
Assunto: Acompanhar a legalidade do processo de escolha e registro de candidaturas por Partidos e Coligações nas Eleições 2020 (Capoeiras)

RECOMENDAÇÃO Nº 010/2020
2020/218363
(Doc. 12763631)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor Eleitoral infra-assinado, com atuação na 130ª Zona Eleitoral – Municípios de Capoeiras/PE e Caetés/PE, tendo por fundamento o art. 127, caput, da Constituição Federal; Lei Complementar no 69/90; arts. 6o, XX, 78 e 79, da Lei Complementar no 75/93; os arts. 27, parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal no 8.625/93 e, ainda, o Código Eleitoral; RESOLVE expedir a presente RECOMENDAÇÃO aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de CAPOEIRAS/PE, nos seguintes termos:

CONSIDERANDO a proximidade das convenções partidárias (31 de agosto a 16 de setembro – EC 107/2020), bem como a necessidade de os Partidos respeitarem toda a legislação eleitoral, especialmente a Lei 9.504/97 e as disposições da Resolução TSE n. 23.609/2019, que disciplina os procedimentos de escolha e registro dos candidatos nas eleições 2020;

RESOLVE RECOMENDAR AOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS NO MUNICÍPIO DE CAPOEIRAS/PE que, sem prejuízo de observar toda a legislação eleitoral:

1 – Verifiquem, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral, conforme exige o art. 2°, da Resolução TSE n. 23.609/2019. Em regra, a consulta está disponível no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal;

2 – Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher, nos termos do art. 17, § 1º, CF; do art. 10, da Lei 9.504/97 e da Consulta TSE n. 600805-31/DF;

3 - Observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, conforme artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019;

4 - Formem suas listas de candidatos a Vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima, conforme artigo 17, §§ 2º ao 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019;

5 - Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ou AIME), bem como possível caracterização de crime eleitoral;

6 – Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, apenas com o objetivo de usufruir de licença remunerada nos 3 meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização crime de crime eleitoral e ato improbidade administrativa;

7 – Só escolham em convenção candidatos que preenchem todas as condições de elegibilidade (arts. 9º e 10 da Resolução TSE nº 23.609/2019) e não incidam em nenhuma das causas de inelegibilidade (arts. 11, 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.609/2019), notadamente aquelas previstas no art. 14, § 4º ao 8º, da Constituição Federal, e todas as hipóteses previstas na Lei Complementar n. 64/1990, Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para tanto, os Partidos devem fazer uma análise minuciosa da situação jurídica e da vida pregressa dos seus pré-candidatos, para evitar candidatos “ficha suja”, os quais podem ter o registro de candidatura indeferido, pois além da cassação do registro ou diploma, os votos serão retirados do quociente eleitoral no sistema proporcional, prejudicando, assim, o próprio Partido;

8 – Observem os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias, especialmente os previstos no art. 6º, § 3º ao 9º e no art. 7º, da Resolução TSE n. 23.609/2019, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivo da ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte da convenção;

9 – Acompanhem e fiscalizem para que, na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE n. 55) ou por uma declaração de próprio punho, nos termos do art. 27, § 5º e § 6º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, a qual deve ser manuscrita pelo interessado, em ambiente individual e reservado, na presença de servidor de qualquer Cartório Eleitoral do território da circunscrição em que o candidato disputa o cargo, salvo nova previsão do TSE em razão da pandemia de Covid-19;

10 – Caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, já juntar ao respectivo RRC a certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso, nos termos do art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

11 – Caso algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, já juntar ao respectivo RRC a prova da desincompatibilização, com fulcro art. 27, V, da Resolução TSE nº 23.609/2019;

12 – Diante do exíguo prazo entre o fim das convenções e o registro de candidatura, providenciem com antecedência toda a documentação necessária para preencher e instruir o DRAP e o RRC (arts. 18 a 30 da Resolução TSE n. 23.609/2019). Quanto ao DRAP do partido, merece destaque os arts. 22 e 23, da Resolução TSE n. 23.609/2019, e quanto ao RRC dos candidatos, os arts. 24 a 27, da mesma Resolução, que contem um rol de informações e documentos que serão necessários;

13 – Mantenham sob a guarda do Partido ou Coligação os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral, juntamente com os documentos que os instruem, os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais. Permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do DRAP, a veracidade das candidaturas ou outros fatos havidos na convenção partidária, até o respectivo trânsito em julgado. Inclusive, para serem exibidos caso sejam requisitados pela Justiça Eleitoral para conferência da veracidade das informações lançadas (art. 19, § 2º c/c art. 20, caput e §§ 1º ao 4º, da Resolução TSE n. 23.610/2019);

14 – Orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020 (EC 107/2020), nos termos e forma da Resolução TSE n. 23.610/2019 , bem como só façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento dos pré-requisitos dos arts. 3º, 8º, 9º e 36 da Resolução TSE n. 23.607/2019, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito;

15 – Em razão da atual pandemia de COVID-19, para evitar aglomerações, realizem convenções virtuais, bem como observem as diretrizes para sua realização fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE (Resolução TSE n. 23.623/2020);

16 – Evitem deixar para os últimos dias o protocolo dos DRAPs e dos RRCs, evitando assim riscos e facilitando o julgamento dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral. Além disso, o Ministério Público Eleitoral REQUISITA que os Diretórios Municipais dos Partidos informem a esta Promotoria de Justiça Eleitoral, no prazo de até 5 (cinco) dias depois da respectiva convenção partidária: 

a) o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero;

b) o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido. A resposta deve ser enviada no seguinte e-mail: pje130@mppe.mp.br;

Por fim, para ciência e divulgação, dado o interesse público das informações aqui veiculadas, determino o envio de cópia desta Recomendação, inclusive por meio e-mail: 

a) aos diretórios municipais dos partidos políticos do município de CAPOEIRAS/PE 
b) à Juíza Eleitoral desta Zona Eleitoral; 
c) à Câmara de Vereadores,
d) à Prefeitura Municipal; e) à Procuradoria Regional Eleitoral; e f) a Secretária-Geral do MPPE.

Capoeiras, 24 de agosto de 2020.
REUS ALEXANDRE SERAFINI DO AMARAL
Promotor de Justiça Eleitoral
130ª Zona Eleitoral – Capoeiras/PE e Caetés/PE

Recomendação idêntica foi emitida para os Partidos e Coligações do município de Caetés 

Piada: correr não garante vida longa

HUMOR DO DOMINGO
Imagem compartilhada nas redes sociais.

sábado, 29 de agosto de 2020

Queijeiros, verdureiros, açougueiros e marchantes de Capoeiras vão ter CÂMARAS FRIGORÍFICAS para conservar seus produtos

Por Altamir Pinheiro 

Um  grande projeto que vai ser  implementado pelo pré-candidato a prefeito, caso seja eleito, NEGO DO MERCADO, será as instalações de câmaras frigoríficas no açougue público de Capoeiras, como também vai escolher um local adequado para os fabricantes e vendedores de queijos acondicionarem com um melhor padrão de  higiene os queijos de coalho e o de manteiga. além de iogurtes e outros derivados do leite. O pré-candidato falou sobre o assunto numa entrevista na Rádio local recentemente.

Mais o que são câmaras frigoríficas e para que servem?!?!?!  São equipamentos que possuem grande espaço físico para conservação de produtos. Quando comparados a refrigeradores e freezers domésticos, pois,  armazenam grandes quantidades de produtos, dispondo de controle de temperatura digital com enorme precisão, indispensável no comércio em grosso e a varejo principalmente às sextas-feiras, dia de um maior volume de gente comprando e vendendo produtos produzidos e comercializados no município.

As câmaras são projetadas baseando-se na necessidade e particularidade de cada mercadoria a ser comercializada, tais como: tipo de produto, temperatura de entrada e saída, tempo de conservação, movimentação diária, preferência por material do isolamento, entre outras. Tomamos como exemplo o  queijo que pode mudar de cor quando fica fora da geladeira, porque ao ser exposto ao oxigênio, ele oxida. Outro exemplo é carne vendida no açougue às sextas-feiras, que não pode passar muito tempo  fora da refrigeração adequada por ficar com uma coloração feia e pode  tornar prejudicial à saúde para o consumo humano.  

Outro problema para os marchantes é que na parte da tarde eles se apressam  em  vender sua carne até por um preço menor que o tabelado, com medo ou apreensivo que ela venha boiar ou  sobrar, e o açougueiro não ter onde acondicioná-la. O possível prefeito, NEGO DO MERCADO, que é comerciante e lida com mercadorias que recebem refrigeração diária, pelo seu vasto conhecimento afirma que, com as câmaras frigoríficas instaladas, o queijeiro e açougueiro podem vender suas mercadorias durante a semana e quem ganha com isso é o consumidor de Capoeiras. Ótima ideia e um bem bolado projeto do pré-candidato a prefeito, Nego do Mercado!!!



Além de Nego do Mercado (PSB), Capoeiras ainda conta com as pré-candidaturas de Felipe Vieira (MDB); Luiz Claudino de Souza (PL); Antônio Carlos Vieira (Avante); e João Calado.

ESTE TEXTO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM O ESCREVEU – (Endereço eletrônico do autor: (o_guerrilheiro@hotmail.com) – O que está escrito acima,  não reflete, necessariamente, a opinião do Blog Capoeiras. 

O agreste é Notícia, em 29/08/2020

Coluna semanal publicada aos sábados com o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.

Garanhuns
- PRF apreende caminhão que transportava milho sem nota fiscal. Um caminhão que transportava 37,7 toneladas de milho sem nota fiscal foi retido na madrugada desta quinta-feira (27/08/2020), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. A carga havia saído de Carira, em Sergipe, e seria entregue em Lajedo, também no Agreste. Ao solicitar a documentação fiscal da mercadoria, o motorista informou que não possuía.
Em seguida, foi verificado o peso transportado pelo caminhão e constatado um excesso de 17,3 toneladas, além de 13,1 toneladas a mais que o permitido na Capacidade Máxima de Tração (CMT). Pelas irregularidades, foram emitidas multas no valor total de R$12.682,00.

Angelim
- Jovem morre em acidente. Na noite da quarta-feira, 26/08/2020, na PE-177, em Angelim, Agreste de Pernambuco, morreu vitima de acidente de moto, o jovem João Claudio da Silva, de 18 anos. A moto que ele conduzia colidiu contra um veículo Celta. Populares informaram que o motorista do Celta não teria parado o veiculo antes de acessar a via, provocando o acidente. O rapaz ainda foi socorrido para o Hospital Local, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Canhotinho
- Mãe salva filha de 6 anos quando era estuprada por vizinho. Uma menina de seis anos foi salva pela mãe na manhã da terça-feira (25), quando estava sendo estuprada por um vizinho, no Sítio Cabaceiras, na zona rural do município de Canhotinho, no Agreste de Pernambuco. A criança saiu de casa para brincar, ao sentir sua falta a mãe saiu para procurá-la e a encontrou despida e o homem tampando sua boca, a mulher reagiu, lesionou o criminoso que conseguiu fugir. A mãe da criança procurou a Polícia que conseguiu prender o suspeito, um homem de 50 anos, que foi atuado em fragrante. Fonte: agresteemalerta.com.br

Caetés
- Veículo tomado de assalto. Um jovem de 21 anos foi vítima de assalto na tarde da quinta-feira (27), na BR-424, no município de Caetés, no Agreste de Pernambuco. A vítima conduzia uma Picape Fiat Strada, cor branca, placas QPJ-8324, quando o veículo foi interceptado por três assaltantes armados que estavam em um Fox vermelho.
Dois homens desembarcaram do veículo, colocaram o rapaz no Fox e um levou a Picape; a vítima ficou em poder dos assaltantes por cerca de uma hora até que foi deixada no loteamento Village em Garanhuns. Além do veículo os bandidos levaram ferramentas de trabalho e um aparelho celular. Fonte: portalagresteviolento.com.br

São Bento do Una
- Assaltantes roubaram moto pertencente a prefeitura. Na quarta-feira, 26/08/2020, no sitio Queimada Grande, zona rural de São Bento do Una, dois elementos armados com revolver tomaram de assalto uma moto Factor, cor vermelha, placa PEJ 6226, pertencente a prefeitura de São Bento do Una. Também roubaram o telefone celular do condutor.

- Corpo de homem assassinado foi encontrado dentro de açude. Na terça-feira, 25/08/2020, no Sítio do Meio, zona rural de São Bento do Una, populares localizaram dentro de um açude, o corpo de Otoniel Rocha da Silva, de 42 anos; o cadáver apresentava perfurações provocadas por disparos de arma de fogo. fonte: tvsbuna

Águas Belas
- Uma mulher morreu e três pessoas ficaram feridas após um carro capotar na madrugada da segunda-feira (24) na BR-423, em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista de um carro perdeu o controle do veículo e capotou em uma ponte. Uma passageira não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O motorista e três passageiros ficaram feridos. Um dos feridos foi levado para o Hospital Dom Moura, em Garanhuns, e outros três foram para um hospital em Iati. O carro ficou em cima da ponte e foi retirado da rodovia pelo Corpo de Bombeiros. Portal G1

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Padre Edson Viana diz que o uso da máscara também serve para falar menos, ouvir mais, e não ter nariz empinado

Pastor espiritual na Paroquia Santa Mãe de Deus, na cidade de Lajedo, no Agreste de Pernambuco, padre Edson Viana recentemente testou POSITIVO para Covid-19; na segunda-feira, 24 de agosto, após cumprir quarentena, o religioso anunciou numa rede social que está curado da doença, deu graças a Deus e agradeceu aos amigos pelas orações e aos profissionais de saúde que assistiram-no no período em que esteve .

Após anunciar que estava recuperado, Padre Edson Viana publicou a foto ao lado, onde faz uma analogia entre a utilidade do uso da máscara protetora recomendada para evitar a propagação do novo coronavírus e alguns dos cuidados que os cristãos devem ter para não se desvirtuarem, e caírem em pecado.

Segundo o religioso, o uso da máscara serve também, ‘para tampar a boca para falar menos; puxar as orelhas para escutar mais; e baixar o nariz para não ser orgulhoso.

Padre Edson Viana é natural da cidade de Capoeiras, PE, onde residem familiares seus. Ele foi ‘coroinha’ na Matriz de São José, na época do então Monsenhor Geraldo Batista que o encaminhou para o seminário, onde foi ordenado sacerdote.

Pastor que batizou Bolsonaro é preso por corrupção

O Pastor Everaldo, presidente do PSC, preso nesta sexta-feira na operação que afastou o governador Wilson Witzel, era um dos líderes do esquema de corrupção no Estado. Em 12 de maio de 2016, enquanto o Senado afastava Dilma, ele batizava Jair Bolsonaro em sua igreja, a Assembleia de Deus, no Rio Jordão, em Israel

Em 12 de maio de 2016, enquanto o Senado pegava fogo com a votação do afastamento da presidente Dilma Rousseff, Jair Bolsonaro mergulhava nas águas do Rio Jordão, no nordeste de Israel. Lá, foi batizado na igreja Assembleia de Deus pelo Pastor Everaldo, agora preso como um dos comandantes do esquema de corrupção de Wilson Witzel no Rio.

No vídeo que viralizou, que tem pouco mais de 40 segundos de duração, é possível ver Bolsonaro – que é católico, mas dane-se – vestindo uma túnica branca.

Ele é chamado pelo pastor Everaldo, presidente do PSC e responsável pela cerimônia e logo tem início o batismo:

- E aí, Bolsonaro, você acredita que Jesus é o filho de Deus?

- Acredito.

- Você crê que Ele morreu na cruz?

...

Ex-deputado, Everaldo tem um longo histórico de relação com o clã Bolsonaro, mas virou desafeto após o rompimento de relações entre o presidente e o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC).

O Pastor Everaldo é um velho conhecido de esquemas fisiológicos no estado. Presidente do PSC desde 2015, onde foi companheiro de partido de Jair Bolsonaro até 2018, Everaldo foi chefe da Casa Civil de Antonhy Garotinho. Naquele tempo, a partir de 1999, formou uma parceria com o Eduardo Cunha.

Na delação da Odebrecht, Everaldo aparece como tendo recebido R$ 6 milhões da empreiteira para que, em 2016, quando foi candidato a presidente da República, jogar sua candidatura a favor de Aécio Neves.

Pandemia: municípios de Garanhuns e região não avançam no plano de retomada de atividades

A Macrorregião 2 – que engloba a IV Gerência Regional de Saúde (Geres), no Agreste, e tem Caruaru como cidade polo – vai passas para a Etapa 7 do Plano de Convivência com a Covid-19. Os serviços de alimentação e shopping centers poderão ampliar seu horário de funcionamento para as 22h. Até o momento, esses estabelecimentos funcionam das 10h às 20h (centros de compras) e das 6h às 20h (alimentação). O anúncio foi feito pelo secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach, na entrevista desta quinta-feira.

Na mesma Macrorregião 2, a cidade de Garanhuns e os demais municípios que integram a V Geres continuarão na Etapa 6 do Plano de Convivência. Na região, já estava autorizado o funcionamento de serviços de alimentação, com 50% da capacidade, além de academias de ginástica, Feira e Polo de Confecções, com novos protocolos. Nessa etapa, também estava autorizada a reabertura dos shoppings e comércio varejista de rua, com limite de 10 metros quadrados para cada cliente.


Integram a V GERES os municípios de: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçados, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhus, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha. População: 534.793 habitantes.


Também não haverá avanço das regras de flexibilização, na próxima semana, para as Macrorregiões 3 e 4, que contemplam as seis regionais de saúde das cidades do Sertão. As IV, X e IX Geres – que têm como cidades polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, respectivamente – seguem na Etapa 6. Já a Macrorregião 4 permanece dividida: a VII e a VIII Geres, nas regiões de Salgueiro e Petrolina, respectivamente, continuam na Etapa 6, enquanto a IX Geres, em Ouricuri, permanece na Etapa 4.

O arquipélago de Fernando de Noronha vai iniciar o processo de reabertura para o turismo a partir do próximo dia 1º de setembro, quando começam a ser permitidas as visitas de turistas que tiveram diagnóstico de Covid-19 e já estão comprovadamente curados. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (27.08), pelo Governo de Pernambuco, que também autorizou – após análises feitas pelo Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 – a retomada do comércio de praia e a reabertura dos museus e espaços de exposições, a partir da próxima segunda-feira (31.08), sempre seguindo novos protocolos de higiene, saúde e comunicação.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Fisioterapeuta capoeirense Natália Costa está aniversariando

Quem está aniversariando hoje, 27/08/2020, é a fisioterapeuta capoeirense, Natália Maria Costa. E familiares e amigos a parabenizam pela passagem de mais um aniversário.

Jovem, profissional competente, simpática, educada no trato com as pessoas, Natália Costa aparece entre os nomes citados para ser vice-prefeito (a) na chapa do pré-candidato a prefeito Nego do Mercado.

Filha dos meus compadres Valdivo Costa e Neves Costa, ‘Natalia’ como a conheço desde criança, hoje fisioterapeuta, tem uma atuação profissional de destaque no estado de Pernambuco. Ela é Consultora de Educação e Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, é fisioterapeuta no Hospital Real Português no Recife, e Especialista em Treinamento na empresa Dräger, multinacional do setor de equipamentos hospitalares.

E também já atuou profissionalmente na Secretaria de Saúde de Capoeiras e no Hospital Regional Dom Moura, em Garanhuns, entre outros.

Promotorias eleitorais recomendam a dirigentes partidários de Terezinha, Jaboatão, Capoeiras e Caetés orientação aos filiados sobre a proibição da propaganda eleitoral antecipada

26/08/2020 - Para que não violem as regras da propaganda eleitoral, as Promotorias Eleitorais de Terezinha (61ª Zona Eleitoral), Jaboatão dos Guararapes (118ª Zona Eleitoral), Capoeiras e Caetés (143ª Zona Eleitoral) expediram recomendações aos Dirigentes Partidários dos municípios, assim como aos pretensos candidatos ou aspirantes a pré-candidatura às eleições municipais de 2020 e aos eleitores em geral, para que orientem aos seus filiados a não incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada, extemporânea ou prematura. A Lei Eleitoral fixou a data inicial após 26 de setembro do ano eleitoral como permissivo para a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral, sob pena de multa.

De acordo com o novo calendário eleitoral, devem se abster de veicular, antes do dia 27 de setembro, seja por meio físico, em redes sociais ou aplicativos de conversação qualquer propaganda eleitoral que extrapole os limites do artigo 36-A da Lei 9.504/97 e os parâmetros fixados pelo TSE, contendo pedido explícito de voto, redunde em ônus financeiro ou recorra a formas de propaganda não admitidas pela legislação eleitoral para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso – folhetos, adesivos, volantes – sem observância do artigo 38 da Lei 9.504/97).

Recomendou-se, ainda, que se abstenham de promover a desinformação eleitoral, de promover, assentir ou tolerar que terceiros, em seu benefício, promovam condutas atentatórias, devendo diligenciar a remoção dessas propagandas irregulares, tão logo tomem conhecimento.

Por fim, as promotoras eleitorais Marinalva de Almeida (61ª Zona Eleitoral) e Zélia Diná Neves (118ª Zona Eleitoral) e o promotor eleitoral Réus Amaral recomendaram a observância das medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19, vigentes no âmbito nacional, estadual e municipal, nos atos de campanha.

As recomendações de Terezinha, Jaboatão, Capoeiras e Caetés foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nos dias 20, 25 e 26 de agosto, respectivamente.
Fonte: MMPE

V GERES / Vacinação contra o Sarampo segue até dia 31/08 nos Postos de Saúde da região

A V Gerência Regional de Saúde, com sede em Garanhuns, informa à população dos 21 municípios que fazem parte de sua abrangência, que segue até 31 de agosto a Campanha de Vacinação Contra o Sarampo, para pessoas de 20 a 49 anos de idade. Esta é a quarta etapa da Mobilização Nacional, e a população-alvo nesta faixa-etária totaliza mais de 90 milhões de pessoas em todo o país. 

A gerente regional de saúde, Catarina Tenório, faz também o apelo às secretarias municipais de saúde para divulgarem a reta final da campanha para imunização da população. "Estamos vivendo um momento difícil onde as pessoas estão atentando para a importância da imunidade. Conseguimos excelentes resultados com a vacinação contra a Influenza, agora vamos também mostrar a participação de nossa região contra o Sarampo." - Afirma a gestora.

VACINAÇÃO CONTRA O SARAMPO

O Ministério da Saúde tem alertado a população quanto à importância da vacinação contra o sarampo, mesmo com a pandemia da Covid-19 em evidência no país. O sarampo é uma doença grave e de alta transmissibilidade. Uma pessoa infectada pode transmitir para até outras 18 pessoas. A disseminação do vírus ocorre por via aérea ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Neste caso, não é necessário o contato direto porque o vírus pode se disseminar pelo ar a metros de distância da pessoa infectada.

A vacinação contra o sarampo é uma estratégia do Ministério da Saúde para interromper a transmissão e eliminar a circulação do vírus no Brasil. As duas primeiras etapas ocorreram em 2019, com a realização de ações nacionais, em outubro, para crianças de seis meses a menores de 5 anos de idade. E, a segunda etapa, foi realizada em novembro para a população de 20 a 29 anos. A terceira etapa, que ocorreu entre 10 de fevereiro a 13 de março deste ano, teve como público-alvo a população de 5 a 19 anos.

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Zé de Sinhozinho completa 78 anos entre Caetés e Capoeiras

Uma vida dedicada a família e ao comercio, conhecido em toda região e até em outros Estados, este é José Manoel dos Santos – Zé de Sinhozinho como é conhecido; no domingo, 23/08/2020, ele completou 78 anos de idade.  Fundador da Vila que leva seu nome, localizada no entroncamento da BR-424 com a PE-193, Zé de Sinhozinho tornou-se uma referência para os municípios de Caetés e Capoeiras.

Nesta terça-feira, 25/08/2020, eu e o radialista Ernandes Oliveira estivemos no seu estabelecimento comercial; era próximo da hora do almoço e o encontramos trabalhando, abastecendo um freezer com refrigerantes.
Com Ernandes Oliveira
Casado há 65 anos com a senhora Josefa Alves dos Santos (Dona Lica), tiveram 12 filhos: Maria, Lourdes, Erudina (conhecida como Nicinha), Severino Gordo, Antônio, Teresinha e Andréa. (Cinco são falecidos). Completam a família ainda 15 netos e 08 bisnetos.

Seu pai Sinhozinho Santana era natural de Capoeiras, e sua mãe natural de Venturosa. Zé nasceu no Sítio Lagoa Rasa, zona rural de Caetés, lá cresceu, começou a trabalhar e constituiu família.

Naquela época a vida era difícil e Zé de Sinhozinho já trabalhava comercializando mercadorias que carregava em caçuás transportados no lombo de um jumento. Caminhava léguas pelos sítios. Vendia pão, banana, cachaça, entre outros produtos; pra não retornar com os caçuás vazios comprava garrafas vazias, ovos e galinhas.

A dureza da vida nunca desanimou o Nordestino Zé de Sinhozinho.

Contando sempre com Dona Lica, seu braço direito no trabalho e na vida, aos 30 anos já pai de alguns filhos, Zé de Sinhozinho se muda do Sitio Lagoa Rasa para o local onde reside e trabalha até hoje.

O filho de Sinhozinho Santana lembra que quando chegou para morar, o local era um grande buraco de onde foi retirado ‘material’ para aterrar a pista, então em construção. Ele afirma que passou a chamar o lugar de ‘Vila Araçá’ porque o Sítio Araçá fica próximo, e porque achava feio o nome ‘Vila Olheiros’. E que não lembra quando foi que o povo começou a chamar Vila Zé de Sinhozinho.

Ele construiu no local e montou uma bodega. Com a procura das pessoas por comida, ele passou a vender refeições. Naquela época ainda não tinha chegado energia elétrica, era a luz do ‘candeeiro’, e ele comprou a primeira geladeira a gás, novidade que fez aumentar a venda de bebidas. O comercio foi crescendo, a bodega ganhou sortimento; ‘Eu vendia de tudo, até rádio, bateria de carro, calçados'. – relembrou Zé de Sinhozinho, acrescentando que também vendeu muitas passagens de ônibus para São Paulo das empresas Itapemirim e São Geraldo, além da regional Jotude.
Severino Gordo e Paulinho (filho e neto de Zé)

Pai do atual vice-prefeito de Caetés, Severino Gordo e avô do vereador Paulinho, Zé de Sinhozinho indagado se nunca quis entrar para a política, respondeu que ‘não’. Disse que uma vez recebeu um convite para ser candidato a vice-prefeito, mas que até hoje não sabe se a proposta era séria ou foi uma brincadeira.

Nem caetés nem Capoeiras, apaixonado pelo lugar onde mora e pela família, o esposo de Dona Lica afirma que nunca pensou em sair dali, nem mesmo na época em que foi vítima de assaltantes e acabou alvejado com disparos de arma de fogo, e teve um dos braços amputado (isso há cerca de 35 anos).

Com a resignação de quem para sobreviver caminhou por veredas pedregosas ladeadas pela vegetação espinhenta da caatinga, Zé de Sinhozinho quando perguntado sobre o que os Governos poderiam fazer na Vila onde ele mora para melhorar a vida dos moradores, respondeu que não falta nada. No seu entendimento o que é mais importante hoje a Vila já tem, água de duas adutoras (Gurjão e Cajueiro), que hoje chega para os moradores.

Ele relatou ainda que tentou montar comercio na cidade de Capoeiras, mas que não deu certo.

Por fim o comerciante reclamou que o comercio atualmente está fraco, mas se diz otimista quanto ao futuro.

Vereador e pré-candidato a prefeito de Caetés, Irmão Naldinho testa positivo para Covid-19 e esta internado em Capoeiras

Diagnosticado com o novo coronavírus e apresentando alguns sintomas da doença, o vereador e pré-candidato a prefeito de Caetés, Irmão Naldinho foi internado nesta terça-feira, 25/08/2020, no Hospital Municipal de Capoeiras, PE.

Segundo informações do blog Roberto Almeida, o parlamentar caeteense começou a sentir os primeiros sintomas no dia 19, e o seu quadro de saúde se agravou neste final de semana, apresentando problema respiratório, ele foi submetido a exames médicos em Garanhuns, tendo o médico recomendado o internamento.

O vereador Irmão Naldinho procurou o Hospital Municipal de Capoeiras onde está internado para tratar da doença.

Recentemente, o vice-prefeito de Caetés, Severino Gordo também ficou internado no Hospital de Capoeiras, após testar positivo para Covid-19.

Até esta terça-feira (25), o município de Caetés confirmou 404 casos de Covid-19.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

MPPE recomenda pré-candidatos de Capoeiras e Caetés observarem normas de prevenção ao novo coronavírus

COMERCIANTES TAMBÉM DEVEM SEGUIR NORMAS PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DA DOENÇA

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Promotoria de Justiça da 130ª Zona Eleitoral

Procedimento Administrativo nº 002/2020 (Arquimedes nº 2020/218073)
Assunto: PRÉ CANDIDATURAS ELEITORAIS E COVID-19 (Capoeiras/PE)

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 008/2020
Auto 2020/218073
(Doc. 12762590)

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor Eleitoral infra-assinado, com atuação na 130ª Zona Eleitoral – Município de Capoeiras/PE, tendo por fundamento o art. 127, caput, da Constituição Federal; Lei Complementar no 69/90; arts. 6o, XX, 78 e 79, da Lei Complementar no 75/93; os arts. 27, parágrafo único, IV, e 80, da Lei Federal no 8.625/93 e, ainda, o Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que a Carta Magna disciplina em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO que, em 30.01.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII); 2

CONSIDERANDO que a ESPII é considerada, nos termos do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), “um evento extraordinário que pode constituir um risco de saúde pública para outros países devido à disseminação internacional de doenças; e potencialmente requer uma resposta internacional coordenada e imediata”;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em 03.02.2020, através da Portaria GM/MS nº 188/2020, nos termos do Decreto 7.616/2011, declarou “emergência em saúde pública de importância nacional”, em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus, considerando que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO que, em 11.03.2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia para o Coronavírus, ou seja, momento em que uma doença se espalha por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que até a presente data, o Governador do Estado, autoridade sanitária no âmbito da Unidade Federativa de Pernambuco, editou várias normas voltadas ao enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), a saber: Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, Decreto n° 48.822, de 17 de março de 2020, Decreto n° 48.830, de 18 de março de 2020, Decreto n° 48.832, de 19 de março 2020, Decreto n° 48.833, de 20 de março 2020 e Decreto n° 48.834, de 20 de março 2020, dentre outros;

CONSIDERANDO que, no caso das atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência, devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas, conforme determina o Decreto n° 48.837 de 23 de março 2020;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual 49.055 de 31 de Maio de 2020, que determinou a utilização de máscaras de proteção em todo o Estado de Pernambuco, utilização de EPIs nos comércios autorizados a funcionar;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 11 do Decreto Estadual nº 49.055/2020, “permanecem suspensas os eventos de qualquer natureza com público em todo o Estado de Pernambuco”;

CONSIDERANDO que o Art. 14, do retromencionado Decreto Estadual estabelece que “Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as disposições constantes do art. 4º ou a disciplina específica estabelecida em outras normas estaduais que tratam da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus”.

CONSIDERANDO a urgente necessidade de cumprimento das normas sanitárias a fim de salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do Coronavírus nos Município de Capoeiras/PE;

CONSIDERANDO por fim que, conquanto o Congresso Nacional pela edição da Emenda Constitucional nº 107/2020 tenha alterado as datas do calendário eleitoral, ainda não estamos em período de realização de propaganda intrapartidária;

CONSIDERANDO as reiteradas notícias de que pretensos postulantes a candidaturas para cargos eletivos municipais já circulam pelas ruas promovendo aglomerações de pessoas, inclusive, sem uso de máscaras, distanciamento social e visitas a população idosa, gerando o descumprimento do Decreto Estadual nº 49.055/2020 e colocando a população em risco;

RESOLVE:

RECOMENDAR

1– Aos pretensos candidatos no Município de Capoeiras/PE que cumpram os Decretos do Governo do Estado de Pernambuco e da Prefeitura Municipal de Capoeiras/PE e passem a utilizar necessariamente máscaras de proteção nas vias públicas do Município, e não façam aglomerações e reuniões em vias públicas, cumprindo as regras do DECRETO ESTADUAL Nº 49.055/2020;

2- À Prefeitura de Capoeiras/PE:

a) que reúna toda a equipe de fiscalização da Prefeitura de Capoeiras/PE, notadamente, guarda municipal e fiscais para de forma diária e permanente, fiscalizar, orientar e multar os cidadãos e os comerciantes que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações e reuniões em vias públicas;

b) Deve também, providenciar carros de som para que diariamente seja informado à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.

3-À VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CAPOEIRAS: que reúna toda a equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária para de forma diária e permanente fiscalizar, orientar e multar os comerciantes que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine a utilização de máscaras de proteção pelos funcionários, disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos, higienização regular dos estabelecimentos e utilização de EPIs, aplicando-se a medida para os comerciantes que estão autorizados a funcionar. Aqueles que estiverem funcionando em desacordo com o Decreto Estadual 49.055 de 31 de Maio de 2020 deverão ser notificados e fechados;

DETERMINAR:

REMETA-SE cópia da presente recomendação:
a) para fins de acolhimento e cumprimento:

1. À Prefeita do Município de Capoeiras/PE;
2. Ao Procurador do Município de Capoeiras/PE;
3. Ao Presidente da Câmara Municipal de Capoeiras/PE;
Rua Aprígio Inácio Cordeiro, s/nº, Centro, CEP.: 55.365-000 – Capoeiras/PE

(RECOMENDAÇÃO COM OS MESMOS TERMOS FOI FEITA AOS PRÉ-CANDIDATOS DO MUNICÍPIO DE CAETÉS)