São Bento do Una
A Primeira Câmara do tribunal de Contas de Pernambuco, à unanimidade, julgou regular com ressalvas o objeto da Auditoria Especial realizada na Câmara Municipal de São Bento do Una, referente à gestão da folha de pagamento, exercício 2010, de responsabilidade do Sr. Carlos André Valença Fernandes Lima, Presidente do Legislativo Municipal à época, com algumas determinações. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.
Lajedo
O crescimento do número de assaltos e furtos está preocupando os comerciantes deLajedo, no Agreste de Pernambuco. Segundo eles, a maioria dos estabelecimentos da cidade já foi vítima da ação de bandidos. A Polícia Militar confirma e comunica que os crimes são cometidos, em sua maioria, por menores. O assunto foi pauta de reportagem do Portal G1/Caruaru.
A Segunda Câmara do tribunal de Contas de Pernambuco, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Lajedo, a aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, Sr. Antônio João Dourado, relativas ao meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, e, por maioria, recomendou à citada Câmara Municipal, a aprovação, com ressalvas, das contas do Prefeito, Sr. Juvenal Inácio da Silva, relativas aos meses de abril a dezembro de 2012. Ainda fez recomendações ao atual Prefeito do citado município.
Garanhuns
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública contra a Escola de Enfermagem Santa Juliana em Garanhuns, para que seja suspensa imediatamente a atividade até que se obtenha o indispensável licenciamento público para os cursos que oferece. O MPPE requer também que a escola repare o dano causado a seus alunos mediante a devolução das quantias pagas durante o período invalidado. A ação foi ajuizada no dia 3 de junho, na Vara Cível da Comarca de Garanhuns.
Iati
A Segunda Câmara do tribunal de Contas de pernambuco, à unanimidade, julgou regulares, com ressalvas, as contas do ordenador de despesas, Sr. Luiz Alexandre Souza Falcão, Prefeito do Município de Iati, relativas ao exercício de 2011, aplicando-lhe multa e fez determinações no sentido de adotar algumas medidas: 1)Adotar mecanismos de controle de deslocamento dos veículos da frota municipal, própria ou a sua disposição, e do abastecimento e revisão dos veículos, a fim de acompanhar os custos de manutenção da frota municipal e coibir possíveis desvios de combustíveis ou peças de reposição; 2)Elaborar e manter atualizados os termos de responsabilidade dos bens municipais; 3)Adotar medidas administrativas ou judiciais para a cobrança das dívidas cujo montante consta do Demonstrativo da Dívida Ativa municipal. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto
Paranatama
O padre Marconde Walter dos Santos, da paróquia de São Luiz Gonzaga, em Paranatama sofreu um grave acidente de carro, na última quinta-feira (05), na BR 423, entre Cachoeirinha e São Caetano. O padre ficou muito machucado e teve fratura exposta; ele continua internado no recife, mas passa bem.
Processo: 11900726 - Prestação de Contas do gestor da Prefeitura Municipal de Paranatama, relativa ao exercício financeiro de 2010, de interesse do Sr. José Teixeira Neto, Prefeito e ordenador de despesas do citado município. (Adv. Rodrigo Novaes Cavalcanti - OAB: 27017PE) (Vinculado ao Conselheiro Dirceu Rodolfo)
Julgamento: A Segunda Câmara desta Corte, à unanimidade, julgou irregulares as contas do Sr. José Teixeira Neto, prefeito e ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Paranatama, relativas ao exercício financeiro de 2010,4 aplicando-lhe multa. O julgamento ocorreu na sessão do dia 03/06, e teve como relator , o Auditor Luiz Arcoverde Filho.
São João
De acordo com denúncias feitas pela Escola Municipal João de Assis Moreno à Promotoria de Justiça do município de São João (Agreste Meridional), foram apreendidos fogos de estampidos (que possuem até 0,25 g de pólvora) em poder dos alunos, que também estavam comercializando os produtos na calçada próxima ao estabelecimento de ensino. Diante da situação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura, à Secretaria de Vigilância Sanitária, à Polícia Militar e ao Conselho Tutelar.
O MPPE recomenda que a prefeitura fiscalize os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício, e observe se possuem alvará de funcionamento. Já a Vigilância Sanitária terá que realizar inspeção nos locais para verificar o acondicionamento dos materiais e possível risco à vizinhança.
Por sua vez, a Polícia Militar deverá fiscalizar a venda desses produtos a menores de 16 anos, assim como a queima de fogos próximo a hospitais, escolas, e em via pública. O Conselho Tutelar também terá que fiscalizar possíveis queimas de fogos por jovens menores de 16 anos.
Segundo a Lei 8.069/90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a venda de fogos de estampido e artifício a criança e adolescente é proibida, exceto os que não causem qualquer dano físico se utilizados indevidamente. O art. 10 do ECA, estabelece, ainda, que os produtos só podem ser vendidos se estiverem devidamente acondicionados e com rótulos explicativos dos seus efeitos e de como se deve usá-los.
O Agreste é Notícia - coluna semanal publicada aos sábados, apresenta um resumo de algumas das principais notícias ocorridas nos últimos dias, nos municípios da região.