
Garanhuns
Elementos voltam a assaltar turistas no Cristo do Magano, em Garanhuns. Dois elementos armados de revolver e encapuzados assaltaram 08 (oito) turistas recifenses que visitavam o ponto turístico Cristo do Magano, em Garanhuns, na quinta-feira, 21/12/2017.


Bom Conselho


Águas Belas.
Assaltantes roubam 26 pneus de uma carreta. Na terça-feira, 19/12/2017, na BR-423, em Águas Belas, três elementos armados renderam um motorista de 52 anos, o amarraram e cobriram a sua cabeça e roubaram 26 pneus da carreta, uma aliança de ouro e R$ 280,00 em dinheiro. A carreta transportava uma carga de whisky.
Jupi

São Bento do Una


Palmeirina

Brejão
Fundo de Previdência do Município de Brejão
Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO ADRIANO CISNEIROS
Órgão Julgador: 2ª Câmara
Processo: 151003774 - Prestação de Contas dos gestores do Fundo de Previdência do Município de Brejão, relativa ao exercício financeiro de 2014, tendo por interessados, os Srs. Ronaldo Ferreira de Melo, Fernando de Oliveira Costa Netto, e as Sras. Veridiana Alves Cabral, Rosicleide Aurora de Melo Santana, Aislana Alves de Vasconcelos, Ana Lucia Teles de Carvalho Lopes, Paula Francinett Pastor Bezerra.
Julgamento: Nos termos do voto do Relator, a Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou IRREGULARES as contas da Sra. Aislana Alves de Vasconcelos, relativas ao exercício financeiro de 2014. Ainda, fez recomendações e determinações. Em 19/12/2017
Prefeitura Municipal de Brejão - PMB
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Órgão Julgador: 1a. Câmara
Processo: 17226120 - Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Brejão, relativa ao exercício financeiro de 2017, tendo como interessados a Sra. Elisabeth Barros de Santana/Prefeita e Ronaldo Ferreira de Melo. (Advogado: Dr. Renato Vasconcelos Curvelo - OAB: 19186PE)
Julgamento: A Primeira Câmara deste Tribunal, à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal do período sob exame, 1º e 2º quadrimestres do exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do Sr. Ronaldo Ferreira de Melo, ex Prefeito do Município de Brejão, aplicando-lhe multa. Ainda, julgou regular, com ressalvas, a gestão fiscal do 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade da Sra. Elisabeth Barros de Santana, Prefeita do Município de Brejão.