Uma das atribuições do Tribunal de Contas é fiscalizar as obras e os projetos de engenharia financiados com recursos públicos. Para que esse acompanhamento seja feito de forma mais efetiva, todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Estado e dos Municípios devem enviar ao TCE, trimestralmente, informações sobre os serviços executados.
A partir de agora, com a aprovação da Resolução TC nº 8/2014, além de informações sobre as obras em andamento, devem ser enviados também dados daquelas que se encontram paralisadas ou inacabadas, mesmo que não tenham despesa no período de referência.
A obra paralisada é a que não foi concluída, mas que há previsão de reinício, com contrato ainda vigente. A obra inacabada é a que não foi concluída, cujo contrato já se encerrou e não há prazo para reinício. Os órgãos e entidades municipais, jurisdicionados das Inspetorias Regionais localizadas no interior do Estado, deverão encaminhar o demonstrativo às Inspetorias às quais estão vinculados. Já as informações dos órgãos e entidades estaduais e dos jurisdicionados das IRs que ficam na capital, devem ser enviadas à sede do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/07/2014
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