A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou as Prestações de Contas das prefeituras de Caetés (2015) e Calçado (2016), respectivamente, e para ambas recomendou as Câmaras de vereadores dos dois municípios a sua rejeição. O julgamento ocorreu no dia 04/09/2018, e teve como relator dos processos os Conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Junior (Caetés), e Carlos Porto (Calçado).
Veja como foram os julgamentos:
Caetés
Prefeitura Municipal de Caetés
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Órgão Julgador: 2ª Câmara
Processo: 161001385 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Caetés relativa ao exercício financeiro de 2015, tendo como interessados os Srs. Natanael de Vasconcelos Silva (Contador), Armando Duarte de Almeida (Prefeito), Sebastião Branco Júnior.
Julgamento: Nos exatos termos do voto do Relator, a Segunda Câmara deste Tribunal, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Caetés a rejeição das contas do Sr. Armando Duarte de Almeida, relativas ao exercício financeiro de 2015. Ainda fez variadas determinações.
Calçado
Prefeitura Municipal de Calçado
Relator: CONSELHEIRO CARLOS PORTO
Órgão Julgador: 2ª Câmara
Processo: 171000171 - Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Calçado, relativa ao exercício financeiro de 2016, tendo como interessados os Srs. Walfredo Carneiro Cavalcanti Junior (Contador), José Elias Macena de Lima (Prefeito) e Erly Macena de Moraes.
Julgamento: Os Conselheiros da Segunda Câmara desta Corte de Contas, à unanimidade, emitiram Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Calçado a rejeição das contas do Sr. José Elias Macena de Lima, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Fonte: TCE
Contas aprovadas!
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