Primeira Câmara rejeita contas do Fundo de Saúde de Capoeiras
Foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde relativa ao exercício financeiro de 2009, cujo ordenador de despesa foi Dimas José de Carvalho. A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 5.000,00, além de fazer determinações para a devida regularização da Previdência do município.
As principais falhas apontadas no voto da relatora foram:
Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social no valor de R$ 138.622,36, sendo R$ 15.364,90 relativos à parcela descontada dos servidores, que representam 11,5% do valor retido e R$ 123.257,46, pertinentes à parte patronal, que representam 69,61% do valor devido;
Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no valor R$ 494.008,30, sendo R$ 129.393,90 relativos à parcela descontada dos servidores, que representa 10% do valor retido e R$ 364.614,40, referente à parte patronal que representa 0,78% do valor devido;
A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias gera ônus ao município, mesmo com o parcelamento do débito.
Por estas razões, foi aplicada a multa e a conselheira determinou o envio de cópia do relatório de auditoria, da defesa do responsável e do inteiro teor da deliberação ao Instituto de Seguridade Social (INSS) para dar devida ciência ao órgão. O valor da multa será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor pode acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social no valor R$ 494.008,30, sendo R$ 129.393,90 relativos à parcela descontada dos servidores, que representa 10% do valor retido e R$ 364.614,40, referente à parte patronal que representa 0,78% do valor devido;
A ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias gera ônus ao município, mesmo com o parcelamento do débito.
Por estas razões, foi aplicada a multa e a conselheira determinou o envio de cópia do relatório de auditoria, da defesa do responsável e do inteiro teor da deliberação ao Instituto de Seguridade Social (INSS) para dar devida ciência ao órgão. O valor da multa será revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor pode acessar o site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo(GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 30/04/11