A Segunda Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, a prestação de contas da Câmara Municipal de Paranatama do exercício financeiro de 2009, mas mesmo assim, o relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, aplicou uma multa de R$ 3.000,00 ao presidente do Legislativo municipal, vereador Manoel Américo da Silva.
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Paranatama. Foto do "Portaldoagreste.com br"
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