A segunda obra de misericórdia corporal diz: “Dar de beber a quem tem sede”. Jesus está misteriosamente presente naquele que perdeu o seu direito inalienável de sobrevivência pela falta de água potável.
Um dia o Senhor nos falará: Tive sede e me deste de beber” (Mt 24,35).
O meu direito quanto cidadão pernambucano e brasileiro, dentro de uma ordem pré-estabelecida pelas Leis vigentes, sob a regência da Constituição do nosso País, me assegura o apanágio de expor a minha opinião contrária e de efeito denunciante, sobre aqueles que, diante a solução de “dar de bebe a quem tem sede” com a construção de uma obra imprescindível para oportunizar uma melhor qualidade de vida para um povo, ameaçam o direito de dezenas de milhares de cidadãs e cidadãos dos município de Caetés e Capoeiras de receber o precioso líquido da vida, água, através da adutora em plena construção pelo Governo do Estado, para levar água de Garanhuns até os municípios citados.
Diante de rumores que, algumas autoridades e/ou cidadãos comuns de Garanhuns, podem tentar intervir no sentido de proibir o acesso a água as populações das duas cidades, com o único argumento, a bacia hidrográfica (barragem do Cajueiro), está localizada nas terras pertencentes ao município polo do Agreste Meridional.
Este argumento baseado na generosidade da natureza, localização ideal para armazenagem de água e maior precipitação pluviométrica na parte mais alta do planalto da Borborema, não os dar o direito ao domínio total e absoluto da água que brota das nascentes de Garanhuns e municípios desta bacia hidrográfica que abastecem a barragem.
Informo a estes que, em 2016, em Assembleia Geral a ONU (Organizações das Nações Unidas), declarou, O Acesso Água um Direito Universal. A resolução foi aprovada por 122 votos a favor e 41 abstenções, sem nenhum voto contrário. Ou seja, ratificando a Declaração Universal dos Direitos da Água, de março de 1992.
Portanto, fica aqui o alerta:
Estamos vigilantes a estas ameaças egoístas de obstruir o direito ao nosso acesso a água, sejam feitas por populares ou por autoridades constituídas.
Se advindas de cidadãs ou cidadãos comuns, digo que; O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão da sua distribuição desigual sobre a terra.
Se oriundas de autoridades, informo que: a distribuição e a utilização da água implicam em respeito à Lei, constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado!
Se partir de autoridades políticas, alerto que; os olhos e ouvidos de milhares de eleitores, formadores de opiniões e políticos, com ou sem mandato, destas duas cidades, estão atentos para as possíveis tentativas injustas e desumanas de nos tirar o direito ao acesso a água.
Wando Pontes, agosto de 2018.