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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Ministério Público alerta Gestores de Águas Belas e Iati


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da atuação da promotora de Justiça Eleitoral Giovanna Mastroianni de Oliveira, expediu recomendação aos gestores dos municípios de Águas Belas e Iati para que observem os mecanismos de controle de despesas públicas. A promotora de Justiça alerta que os saques de recursos federais devem ser feitos por depósitos em conta bancária, evitando de fazê-los na boca do caixa.

O Decreto Federal 6170/2007 proíbe saques na boca do caixa de verbas públicas federais transferidas aos municípios por meio de convênios. O pagamento desses recursos deve ser feito apenas por conta bancária, com identificação do beneficiário. A promotora de Justiça alerta ainda os gerentes do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Casas Lotéricas e Correios que abstenham-se de liberar quantias em espécie para os pagamentos, mediante saques na boca do caixa.

Os responsáveis pelas instituições bancárias devem comunicar à Promotoria Eleitoral, em 24 horas, todos os saques acima de R$ 5 mil, ocorridos na boca do caixa, decorrentes de verbas pública de qualquer natureza.
A recomendação tem o objetivo de garantir o princípio da transparência e evitar a prática de ato de improbidade administrativa.

Câmara de vereadores de Águas Belas recebe recomendação contra voto político

Com o objetivo de combater a prática do voto político por parte dos vereadores nas Câmaras Municipais, o Ministério Público alertou o presidente da Casa Legislativa do município de Águas Belas, que deverá julgar as contas de prefeitos e ex-prefeitos no prazo de 60 dias, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e apresentar decisões legalmente fundamentadas. A recomendação é de autoria da promotora de Justiça Giovanna Mastroianni de Oliveira. 

No documento, a promotora informa ainda que decisões bem fundamentadas ajudam a colocar em prática a Lei da Inelegibilidade, que é complementada pela Lei da Ficha Limpa. 

Os presidentes das Câmaras Municipais devem observar ainda a publicidade dos atos e comunicar, imediatamente, ao TCE e à Promotoria de Justiça as decisões tomadas quanto às contas, enviando pareceres das comissões, votos dos vereadores, atas de sessões e as resoluções relativas ao assunto.

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