Foi lavrado na Segunda Câmara do TCE um Auto de Infração contra o prefeito de Caetés, Aércio José de Noronha. O relator do pedido de Homologação foi conselheiro Romário Dias. Ele aplicou ao gestor multa de R$ 10.123,37.
Relativamente ao Município de Caetés, a não entrega de documentos contábeis pertencentes à Prefeitura foi o motivo para a emissão do auto. De acordo com o voto do relator, apesar de ter sido notificado através de ofício, o prefeito não enviou a documentação necessária ao desempenho da atividade de controle externo exercida pelo TCE. Tal fato afronta o disposto no artigo 17, bem como o artigo 48 da Lei Orgânica do TCE.
Os valores das multas serão revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Gerência de Jornalismo (Gejo)/ Diário Oficial de Pernambuco 27/10/12
UMA VERGONHA ESSE TRIBUNAL DE CONTAS,QUEM JÁ SE VIU UM POLITICO JULGANDO OUTRO POLITICO, QUANDO ELE ESTIVER JUGANDO O OPOSITOR COM CERTEZA NÃO TERAR PROBLEM, AGORA QUERO VER ELE JULGAR OS DO SEU LADO ESSES CARAS TÃO DE BRINCADEIRA. E ESSE BRASIL NUNCA TARÁ JEITO?
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