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quarta-feira, 4 de maio de 2016

MPF/PE consegue condenação por irregularidades em contratação de shows realizados em Caetés

O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns (PE) obteve a condenação, na Justiça Federal, da Associação do Comércio, da Indústria e Agroindustrial de Garanhuns e Agreste Meridional (Aciagam) e de mais duas pessoas pela prática de atos de improbidade administrativa. Os réus realizaram indevidamente inexigibilidade de licitação em contratação para a festa de São João de Caetés, no agreste pernambucano, em 2008.

A contratação foi decorrente de convênio firmado entre a Aciagam e o Ministério do Turismo, no valor de R$ 270 mil. Para a festa, foram contratadas as bandas Cowboys do Nordeste, Edu e Maraial, Dema do Forró, Balanço Bom, Chá de Zabumba, Território Nordestino, André Rio e Trio Sotaque, além de Rosimar Lemos e Banda. Os artistas foram contratados diretamente, sem pesquisa prévia de preços e por intermédio de pessoa jurídica que não preenchia os requisitos necessários, previstos por lei, para essa contratação.

As apurações indicaram ainda que a contratação irregular por inexigibilidade de licitação contou com pagamentos em valores superiores aos praticados pelo mercado na época. Nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU) também registrou que não houve comprovação da apresentação das nove bandas contratadas pela Aciagam.

A Justiça Federal condenou Roberto Marques Ivo, presidente da Aciagam em 2008, à perda da função pública, proibição de contratar com o poder público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e ao pagamento de multa civil. José Fernando Alves de Brito, presidente da comissão de licitação da Aciagam na época dos fatos, foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil. Ambos deverão ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos.

A Aciagam, por sua vez, foi proibida de contratar com o poder público por cinco anos, também sendo condenada ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil.

Processo nº 0000801-94.2013.4.05.8305 – 23ª Vara Federal em Pernambuco
Fonte: MPF/PE

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