Seguidores

terça-feira, 16 de junho de 2020

Ministério Público Eleitoral emite Recomendação aos pré-candidatos e meios de comunicação de Capoeiras e Caetés sobre propaganda eleitoral antecipada

Promotoria Eleitoral

130a Zona Eleitoral – Capoeiras e Caetés – PE

R E C O M E N D A Ç Ã O 007/2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por sua representante, Dra. Mariana Cândido Silva Albuquerque, Promotora Eleitoral da 130a Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições e na forma do Art. 6o, XX, da Lei Complementar 75/93;

CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97);

CONSIDERANDO que a jurisprudência eleitoral entende como propaganda eleitoral o anúncio, ainda que disfarçado e subliminar, de candidatura a cargo eletivo, através de mensagens, de qualquer tipo, pela qual se aufira que o pré-candidato busque influir no voto dos eleitores;

CONSIDERANDO que as exceções previstas no art. 36-A, da mesma Lei, quando interpretadas sistemicamente (especialmente com o art. 22-A, § 2o, da dita Lei no 9.504/97), autorizam apenas a utilização de meios gratuitos de veiculação do debate político, onde é possível (1) anunciar a pré-candidatura, as qualidades pessoais e profissionais do pré-candidato, as ações por ele empreendidas e os seus projetos e programas de governo, (2) realizar entrevistas, debates e encontros no rádio e TV, guardando-se isonomia de oportunidade entre os concorrentes, bem como (3) divulgar atos parlamentares que não se desvirtuem para a propaganda eleitoral;

CONSIDERANDO que a lei eleitoral continua proibindo a arrecadação e o gasto de campanha antes do registro, da obtenção do CNPJ e da abertura da conta bancária (art. 22-A, § 2o), o que se dá em agosto do ano da eleição;

CONSIDERANDO que os art. 37 e 39 da Lei no 9.504/97, na sua redação atual, vedam a propaganda eleitoral – mesmo após 15 de agosto – mediante placas, faixas, cartazes, pinturas, outdoors, etc., nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, ou ainda, nos locais de uso comum, ainda que de propriedade particular, como centros comerciais, parques de exposição, teatros, estádios de futebol, igrejas, etc.;

CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3o, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;

CONSIDERANDO que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode, a depender da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma, conforme dispõem os arts. 1o, I, “d”, e 22, XIV, ambos da LC no 64/90;

CONSIDERANDO que o desembolso de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, ainda que próprios, para a confecção e veiculação da propaganda eleitoral antecipada implica em arrecadação e gasto em período vedado pela legislação;

CONSIDERANDO que a movimentação ilícita de recursos de campanha é infração cível eleitoral prevista no art. 30-A, da Lei das Eleições, com previsão de cassação do diploma;

CONSIDERANDO que a situação de calamidade pública que estamos enfrentando por conta da pandemia causada pela disseminação do coronavírus, especialmente no que diz respeito aos aspectos sociais, vêm levando muitos cidadãos ao estado de miserabilidade e dependência de doações de gênero de primeira necessidade e que estas doações quando publicizadas com fins de promoção pessoal podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder econômico, e, até crime eleitoral, nos termos do artigo 334 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura;

RECOMENDA:
A) Aos Senhores Dirigentes Partidários Municipais e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2020 nos municípios de Capoeiras e Caetés que se abstenham da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral, notadamente que implique em ônus financeiro ou que se utilize dos meios ou formas vedados na lei, ainda que por meio de elogios, agradecimentos, atos de “caridade”, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, e anúncio de projetos que impliquem em propaganda subliminar de quem quer que venha a ser candidato às próximas eleições, pois tal conduta promove a pessoa ao público, caracterizando:

1. Propaganda eleitoral extemporânea (art. 36, § 3o, da Lei 9.504/97), sujeitando o infrator e o beneficiário respectivo à multa eleitoral de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, além da imediata remoção da propaganda;

2. Abuso do poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, levando o agente à inelegibilidade e o candidato à cassação do registro ou do diploma (art. 1o, inciso I, alínea “d”, c/c 22, inciso XIV, da LC 64/90) e à desconstituição do mandato eletivo (art. 14 § 10, da CF/88);

3. Movimentação ilícita de recursos de campanha, com previsão de cassação do diploma (art. 30-A, da Lei n. 9.504/97).

B) Aos responsáveis pelas emissoras de rádio difusão, sites, blogs e demais meios de comunicação e divulgação de notícias que:

1. se abstenham de veicular matérias, pagas ou gratuitas, enaltecendo ou depreciando os feitos dos pré-candidatos, com fins eleitorais;

2. em caso de entrevistas com os pré-candidatos, divulgar pelos mesmos meios de comunicação veiculados e encaminhar ao Ministério Público prova de que convidou todos os demais pré-candidatos ao mesmo cargo (conhecidos à época) para serem entrevistados, pelo mesmo tempo e em iguais condições, mantendo tais entrevistas em suas plataformas digitais por igual período.

ENCAMINHE-SE:
a) aos Dirigentes Partidários Municipais dos municípios de Capoeiras e Caetés, para que estes cientifiquem os pré-candidatos, de todos colhendo a ciência, com cópia assinada e digitalizada, devendo ser estas encaminhadas pelos dirigentes ao endereço eletrônico pjcapoeiras@mppe.mp.br, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Recomendação no DOE;

b) aos principais veículos da imprensa escrita desses municípios;

c) à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do Ministério Público do Estado de Pernambuco para divulgação junto à imprensa local para fins de publicidade;

d) à Secretaria-Geral do Ministério Público, por meio magnético, para a necessária publicação do Diário Oficial.

e) ao Exmo. Senhor Juiz Eleitoral da 130a Zona Eleitoral para o devido conhecimento, requerendo a afixação nas dependências do Cartório Eleitoral;

f) ao Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça e ao Exmo. Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento.

Capoeiras/PE, 15 de junho de 2020.

MARIANA C. S. ALBUQUERQUE
Promotora Eleitoral

Capoeiras confirma dois novos casos de covid-19; tem 16 no total

A Secretaria de Saúde de Capoeiras por meio da Vigilância Epidemiológica confirmou mais dois casos da Covid-19, elevando para 16 o total de casos registrados da doença no município, segundo o Boletim divulgado no início da noite desta segunda-feira, 15/06/2020.

A Secretaria informou que os dois novos casos registrados são de pessoas residem na zona rural do município; um paciente de 23 anos e o outro de 41 anos, este apresentou os sintomas febre e dor de garganta; e aquele, febre, dores no corpo e diarreia. Em ambos os casos os sintomas foram considerados leves e os pacientes estão em tratamento/isolamento domiciliar.

Dos 16 casos já confirmados em Capoeiras, 06 pacientes estão curados, 06 estão em isolamento social e 01 em internamento hospitalar. E infelizmente 03 óbitos foram registrados.

Outros dados sobre a Covid-19 podem ser conferidos no Boletim que ilustra esta postagem.

Nego do Mercado e a pré-campanha a prefeito de Capoeiras

No município de Capoeiras, o pré-candidato a prefeito Nego do Mercado está animado com a pré-campanha realizada até agora. Nascido e criado no Sítio Gurjão, zona rural do município, comerciante bem sucedido, ‘Nego de Doca” como muitos também o conhecem, apresenta-se aos eleitores como o único pré-candidato a prefeito que de fato reside e investe em Capoeiras.

Com as restrições impostas pelo isolamento social recomendado pelas autoridades para tentar evitar a propagação do novo coronavírus, o pré-candidato do PSB, Nego do Mercado tem se dedicado a sua família e ao seu comércio, e destinado parte do seu tempo também às redes sociais onde interagi com os capoeirenses por meio de vídeos gravados nos bairros, sítios e povoados do município, nos quais apresenta propostas que diz colocará em pratica se for eleito.

Contando com o apoio da prefeita Neide Reino e do ex-prefeito Neném, além de vereadores e outra lideranças locais, ‘Nego do Mercado’ a cada dia conquista novas adesões a sua pré-candidatura, principalmente de capoeirenses que que dizem enxergar nele a possibilidade de dias mais promissores para o município.

Nascido e criado no Sítio Gurjão, Nego conhece muito bem a zona rural e as dificuldades enfrentadas pelos agricultores e agricultoras; também é comerciante bem sucedido na cidade, nos seus empreendimentos emprega mais de 50 colaboradores diretos.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Merece Registro, Capoeiras, 15/06/2020


  • Capoeiras no Ranking de Isolamento Social.  O município de Capoeiras, no Agreste de Pernambuco, no Ranking de Isolamento Social, apareceu com 40,2%, na 7ª colocação entre os 21 municípios que integram a V GERES, segundo levantamento realizado pelo Blog Ronaldo Cesar, de Garanhuns, com base em dados do MPPE. O levantamento é relativo ao mês de junho até o dia 12. Segundo o ranking, na primeira colocação ficou o município de Terezinha, seguido por Itaíba e Brejão. O vizinho município de Caetés aparece na 6ª colocação com 40,6%.



  • Dois Secretários municipais diagnosticados com Covid-19. Na segunda-feira, 08/06/2020, o Secretário de Saúde Capoeiras, Cleber, divulgou que havia sido diagnosticado com Covid-19, disse que não apresentou sintomas da doença, e que seu organismo já tinha produzido anticorpos. Na terça-feira (09), o secretário de Saúde disse numa entrevista na Rádio Local que o seu colega, Secretário de Agricultura, Antônio Alberto (Dedinho) também tinha contraído a doença, e que o mesmo tinha apresentado alguns sintomas e estava em tratamento/isolamento domiciliar.



  • Dia de Corpos Christi na paroquia de São José em Capoeiras. Em meio a pandemia do novo coronavirus, o Dia de Corpus Christi, 11/06, foi vivenciado com a celebração de missa e Adoração ao Santíssimo Sacramento, infelizmente sem a presença dos fiéis. Às 18:00 horas, o pároco Monsenhor José Augusto e o padre Valdevan percorreram a pé, conduzindo o Santíssimo Sangramento ‘Hóstia Consagrada’ o trecho da praça João Borrego, onde anualmente é confeccionado o tapete ornamental para a passagem da procissão. O momento foi registrado e compartilhado nas redes sociais por alguns fiéis como a senhora Maria Quitéria que compartilhou a foto ao lado.



  • Prefeitura de Capoeiras capacita servidor para emissão da nova carteira de identidade digital. A Associação Municipalista de Pernambuco e a Secretária de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE), seguindo as recomendações das autoridades sanitárias internacionais, realizou a capacitação de técnicos de 40 municípios acerca da tiragem da nova carteira de identidade no interior. Os municípios foram divididos em grupos e receberam o treinamento separadamente para não haver aglomerações. Entre os municípios que tiveram técnico qualificado esta Capoeiras, representada pelo responsável do setor de identificação, o servidor Willian Galindo. Recentemente a prefeita Neide Reino adquiriu os equipamentos necessários para a emissão da nova RG Digital, que começará a ser emitida no município quando acabar o período do isolamento social.



  • Moto furtada. Na sexta-feira, 12/06/2020, no centro da cidade de Capoeiras, um comerciário teve furtada a sua moto, uma Honda CG 125 Titan, de cor preta. A vítima estacionou o veículo em frente ao deposito da loja onde trabalha, e horas depois percebeu que a moto não estava mais no local, havia sido furtada. A polícia foi acionada e conseguiu recuperar a moto na cidade de Caetés. Fonte: Portalagresteviolento.com.br



  • Assalto a caminhão carregado de queijos que vinha para a feira de Capoeiras. Na madrugada da sexta-feira, 12/06/2020, na BR-424, na Serra do Tará, três elementos armados tomaram de assalto um caminhão F-4000, cor prata, placa OYU-1870, que estava carregado com queijos, e seguia para a feira da cidade de Capoeiras. Além do caminhão, os elementos também roubaram uma quantia em dinheiro.


Para refletir
Eu tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados por sua personalidade, não pela cor de sua pele.
Martin Luther King

Esta coluna é publicada às segundas-feiras. O espaço é aberto a participação de todos: você pode parabenizar alguém, registrar um acontecimento, mandar um recado, etc. Para isso, basta enviar um E-mail para o Blog.

Kennedy Alencar manda Luciano Huck 'embalar Bolsonaro, o filho que ele ajudou a parir'


O jornalista Kennedy Alencar não titubeou em rebater às insinuações do presidenciável Luciano Huck, que tentou atacar a sua imagem pelo fato de já ter trabalhado para o PT.

‘Tenho orgulho de todos os trabalhos que fiz em 30 anos de carreira’, afirmou o jornalista, dizendo que teria vergonha é se tivesse ‘agido como um babaca ao estimular turismo sexual no Brasil’.

Kennedy ainda afirmou que Huck deveria ’embalar o filho de pariu’, se referindo ao apoio do ex-apresentador a Bolsonaro.

Sancionada lei de João Paulo Costa que determina recebimento remoto de receitas médicas durante pandemia

Está em vigor a Lei que determina o recebimento remoto de receitas médicas em farmácias e drogarias de Pernambuco durante a pandemia de coronavírus. O projeto que virou lei é de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante). A Lei 16.909/20 permite o envio das prescrições médicas pelo site do estabelecimento, e-mail, WhatsApp, aplicativos ou outro canal disponibilizado. O parlamentar considerou a medida importante para o combate à covid-19. "Esta lei vai contribuir para reduzir o número de clientes em farmácias simultaneamente. Por se tratar de um ambiente fechado, sempre há o risco de contágio da doença. Os pacientes que precisam de maiores cuidados ou que usam medicação controlada, terão garantia de que os remédios vão ser solicitados e entregues legalmente, sem a necessidade de se riscos desnecessários de contaminação”, declarou o parlamentar. 

A matéria prevê que a venda de medicamentos controlados e antimicrobianos somente poderá ser realizada se a prescrição médica for acompanhada por assinatura eletrônica do médico. O recurso deve ser gerado através de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. "A partir da comprovação da assinatura, as farmácias e drogarias já poderão vender o medicamento. No momento da aquisição do remédio, o comprador deverá entregar a receita original. Com os estabelecimentos que funcionam com entregas, a entrega do documento será feita simultaneamente à da medicação", explicou o deputado.

Neymar é denunciado por homofobia após áudio vazado


Um ativista LGBT brasileiro apresentou uma queixa contra Neymar por homofobia, após o jogador chamar o namorado de sua mãe de “viadinho”. Um áudio com a declaração foi vazado na semana passada.

A Procuradoria de São Paulo confirmou na terça-feira 9 o recebimento de uma denúncia, que será analisada antes de decidir se vai processar o jogador do Paris Saint-Germain e da seleção brasileira.  A assessoria do atleta não quis comentar o assunto.

No áudio, divulgado pelo site de notícias Metrópoles, Neymar discute – em uma sessão privada de uma plataforma de jogos online – com vários amigos uma suposta briga entre a mãe do jogador, Nadine Gonçalves, de 52 anos, e seu namorado, o modelo Tiago Ramos, de 22.

Neymar chama Tiago de “viadinho”, entre outros comentários depreciativos.  O ativista Agripino Magalhães anunciou na segunda-feira 8 em sua conta no Instagram sua intenção de denunciar Neymar e seus amigos por “crime de homofobia, discurso de ódio e ameaça de morte de um LGBTQ+”, um dos quais diz que eles deveriam colocar um pedaço de cabo de vassoura no ânus de Tiago.

Segundo a polícia local, que está investigando o incidente entre o rapaz e Nadine, o jovem modelo foi hospitalizado na última terça-feira após sofrer ferimentos no braço na casa de sua namorada, na cidade de Santos, no litoral do estado de São Paulo.

A assessoria do jogador confirmou que Nadine e Tiago apareceram na sexta-feira na delegacia para prestar depoimento, mas garantiram que não houve nenhum incidente.

domingo, 14 de junho de 2020

CAPOEIRAS NO RUMO CERTO

Por Altamir Pinheiro

O município de Capoeiras, a partir de primeiro de janeiro de 2021, será a  BOLA DA VEZ de todo o Agreste Meridional em razão de ter tudo para vir de cara nova ou embalado em novos ventos que é essa  onda da renovação política caso o pré-candidato, NEGO DO MERCADO, venha se eleger prefeito do município. Diz-se isso em razão dele ser um empresário bem sucedido e um baita de um empreendedor, donde,  tudo que fez em sua vida particular deu certo. Onde ele bota sua bendita  mão a coisa anda. Ora vejam, se na área privada tudo que fez na vida deu certo, apesar de ser um jovem maduro com apenas 49 anos de idade, ao levar sua experiência administrativa, através do seu dinamismo, para a vida pública ele vai  banhar-se nas águas abençoadas do  Rei Midas da Grécia Antiga, aquele que tinha o dom de transformar em ouro tudo o que por ele fosse tocado. Nego do Mercado, sendo eleito, tem tudo para ser um prefeito de MÃO CHEIA, pois sua vida pessoal, como administrador nato que é   revela muito bem esse sua  intuição e  seu proveitoso desempenho em tudo que fez na vida o negócio  prosperou.

O otimismo de Nego do Mercado e sua determinação em se eleger prefeito do município que tem rumo e prumo certos,  nos faz crer que, ele está  consciente e confiante que vai  empreender uma grande Batalha na busca de recursos em Brasília para viabilizar e realizar as propostas caso o seu pleito  seja honrosamente outorgado pelo eleitorado consciente de Capoeiras na eleição que se avizinha,  principalmente diante das dificuldades que o País enfrenta, mas sua determinação o deixa  ou ele está  pronto para  a luta, pois tem  muita vontade política e  o que serve de alento para ousar em apresentar um plano de governo arrojado, moderno e contemporâneo, colocando uma  gestão dinâmica e  inovadora  que na história de Capoeiras tem tudo para ser  e   será lembrado por gerações futuras.

É precioso que se diga com todas as letras que, Capoeiras tanto foi abençoada quanto privilegiada no enfrentamento do coronavírus. É dignificante e confortador para o cidadão do município acompanhar o excelente empenho e desempenho da prefeita e de todo o seu secretariado no combate, diuturnamente, dessa pandemia. É notório a olhos vistos  que toda população de Capoeiras ostenta uma posição privilegiada em o vírus não ter se expandido graças a dedicação integral da excelente equipe de saúde montada pela prefeita para defender o seu povo da mortal doença e de evitar ao máximo que a contaminação venha a se expandir ou ficar incontrolável. Não faltaram esforços de todos que fazem parte do poder público municipal para evitar que a tragédia tomasse proporções incontroláveis e desesperadora como são os casos de São Bento do Una, Pesqueira e Águas Belas.

Os Capoeirenses se orgulham por morar em um  dos municípios MENOS contaminados de todo o Estado de Pernambuco que dá  exemplo extraordinário de fazer inveja a todo o Agreste Meridional  quando o assunto é o combate sem tréguas ao vírus que mudou todo o COTIDIANO ou ESTILO de vida da população mundial. O futuro prefeito de Capoeiras,  Joaquim Costa Teixeira, está ancorado e firme nas suas ideias sólidas ao acompanhar de bom gosto a valorosa  devoção da prefeita Neide Reino  que vem dedicando   um  grande esforço e uma luta diuturnamente  na proteção que a prefeita dar ao seu povo. O combate ao coronavírus que o diga. É por essas e outras  que, tanto o futuro prefeito Nego do Mercado quanto à cidade de Capoeiras estão no rumo certo.

V GERES: Campanhas de vacinação contra Influenza e Sarampo seguem nos municípios do Agreste

Postos de saúde vacinam grupos prioritários até 30 de junho

Enquanto a maior parte das atenções estão voltadas para o enfrentamento ao Covid-19, não podemos esquecer que outras doenças e vírus também devem ser combatidos. O alerta vem da V Gerência Regional de Saúde (V GERES), através do PNI (Programa Nacional de Imunização), com sede em Garanhuns, e abrange 21 municípios do Agreste Meridional. A Campanha Nacional de Vacinação contra o Influenza foi prorrogada até o final deste mês de junho, e a campanha contra o Sarampo continua nos postos de vacinação.

Segundo Doraci Santos, do PNI regional,  as pessoas adultos de 20 a 49 anos de idade podem procurar as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs) dos municípios, levando o Cartão SUS, até o dia 30 de junho. Até quem já tomou a vacina e está com a carteira de vacinação em dia pode se vacinar novamente.

Já a Campanha de Vacinação contra a Gripe Influenza para grupos prioritários foi prorrogada também até 30 de junho. A gestora regional de saúde, Catarina Tenório, alerta para a importância desta vacinação, já que alguns sintomas são parecidos com o Covid-19, o que possibilita diagnósticos mais assertivos nos hospitais. "Não há melhor forma de combate aos vírus que termos a população imunizada. Enquanto não temos a vacina para Covid-19, temos para Influenza e outras doenças, por isto é importante que todos os grupos prioritários atendam o chamado dos órgãos de saúde" - explica a gestora.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, até o momento, mais de 2,1 milhões de pernambucanos já foram imunizados. Contudo, cerca de 1,4 milhão ainda precisam receber a dose, que protege contra três tipos da influenza: A(H1N1), A(H3N2) e B.  

INFLUENZA / Grupos prioritários: Crianças dos seis meses a menores de seis anos; gestantes; puérperas; adultos dos 55 a menos de 60 anos; professores; idosos; profissionais da saúde; forças de segurança e salvamento; caminhoneiros; pessoas com comorbidades e pessoas com deficiências.
SARAMPO / Grupo prioritário: Adultos dos 20 aos 49 anos de idade.

Piada: enquanto isso, depois do dia dos namorados...

HUMOR DO DOMINGO

Imagem compartilhada nas redes sociais.

sábado, 13 de junho de 2020

Caminhoneiro residente em Capoeiras morreu com suspeita da Covid-19 na Bahia

Na manhã deste sábado, 13/06/2020, faleceu num Hospital em Vitória da Conquista, Bahia, o capoeirense conhecido por “João de Moises’, de 44 anos, que residia no sítio Mimosos, zona rural de Capoeiras, Pernambuco. Ele estava internado na UTI de um hospital com suspeita de contaminação pela Covid-19.

João de Moises é irmão do ex-vereador de Capoeiras, Zé Chopinho; ele deixa esposa e filhos.

João era caminhoneiro, e no último dia (03), durante uma viajem se sentiu mal, e procurou atendimento num Hospital em Brumado, BA, apresentando dificuldade para respirar e falta de ar. Devido a gravidade do seu quadro de saúde, ele foi entubado e transferido para um centro de Atendimento Covid-19 na cidade de Vitoria da Conquista. Apesar dos sintomas para o novo coronavírus, ele foi testado mas o resultado se foi ou não contaminado pelo novo coronavírus, até a manhã deste sábado não havia sido divulgado.

Na manhã de hoje, a família ainda aguardava decisão das autoridades se o corpo de João poderá ser trazido para ser sepultado no cemitério público do Povoado Maniçoba, na zona rural de Capoeiras.

O Agreste é Notícia, em 13/06/2020


Coluna semanal publicada aos sábados com o resumo de algumas das principais notícias da semana nos municípios da região.


Garanhuns
- Homicídio. Na noite da quinta-feira, 11/06/2020, na Bairro Brasília, em Garanhuns, foi assassinado com diversos disparos de arma de fogo, Valdemir Ferreira Junior, de 21 anos. A vitima tentou correr, e caiu de um penhasco de mais de 20 metros, não resistiu aos ferimentos dos disparos e da queda e faleceu no local. O crime foi praticado por dois elementos armados e não identificados que evadiram-se. Fonte: portalagresteviolento.com.br

Bom Conselho
- Ambulância colidiu com trator. Na PE-218, na zona rural do município de Terezinha, um acidente envolvendo uma ambulância pertencente ao município de Bom Conselho e um trator, três pessoas ficaram feridas; viajavam na ambulância, um médico, o motorista e um paciente que estava sendo transferido para um hospital em Garanhuns.

Lagoa do Ouro
- Mãe e padrasto suspeitos de estupro de vulnerável. Na terça-feira, 09/06/2020, na cidade de Lagoa do Ouro, um casal foi preso acusados do estupro de uma criança de 03 anos. Os suspeitos, Cristiane Alves (mãe) e Jairo Soares (padastro) foram presos após denúncia feita por vizinhos que ouviram a criança chorando muito na madrugada. Os policiais encontraram a criança muito assustada; acompanhados do Conselho tutelar levaram a menina para o hospital, e o exame de corpo delito constatou lesões nas partes intimas da criança. O casal foi conduzida a Delegacia e autuado em fragrante.

Caetés
- Caminhão carregado de queijos foi tomado de assalto. Na madrugada da sexta-feira, 12/06/2020, na BR-424, na Serra do Tará, três elementos armados tomaram de assalto um caminhão F-4000, cor prata, placa OYU-1870, que estava carregado com queijos, e seguia para a feira da cidade de Capoeiras. Além do caminhão, os elementos também roubaram uma quantia em dinheiro. Fonte: portalagresteviolento.com.br

Águas Belas
- Agricultor foi morto pelo cunhado. Na sexta-feira, 12/06/2020, numa estrada no sítio Lagoa da Pedra, na zona rural de Águas Belas, a vitima Manoel Messias, de 48 anos, transitava com a esposa numa moto, quando foi surpreendido e alvejado com disparos de arma de fogo por seu cunhado, João Luiz, irmão da sua esposa. Segundo a Policia, o motivo seria vingança de um homicídio que a vitima não teve nada haver. A vitima ainda foi levada para o Hospital municipal, mas não resistiu aos ferimentos  e faleceu. Fonte: portalagresteviolento.com.br

Jurema
- Idosa cai de caminhonete e morre. Na quinta-feira, 11/06/2020, na PE-158 no município de Jurema, uma idosa de 61 anos, caiu de cima da carroceria de uma caminhonete. A vitima Luzinete Quitéria da Silva pediu uma carona, e o veículo ao desviar de um buraco, ela desequilibrou, caiu na pista e morreu no local.

Procurador-Geral de Justiça irá interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decretos municipais que diminuem as restrições do decreto estadual

12/06/2020 - O Procurador Geral de Justiça ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na quarta-feira (10), para restringir a aplicação do Decreto nº 037/2020 do Município de Petrolina, que autorizou a reabertura das atividades econômicas de forma mais ampliada do que a determinada pelo Governo do Estado. Previu, por exemplo, a partir de 1º de junho, a reabertura de templos religiosos, comércio e serviços, salões de beleza, barbearias e similares, ainda que com carga reduzida, além do transporte por aplicativo, atividades ainda vedadas pelo Decreto Estadual nº 49.055, cuja retomada será gradual, conforme plano de convivência com a Covid-19 estabelecido à nível estadual.

A ação decorre da necessidade de compatibilizar as regras previstas na legislação municipal à determinação estadual, já que cabe ao município, no exercício de sua competência legislativa (art. 78, inc. II, da Constituição Estadual), suplementar as lacunas da legislação estadual, apenas para intensificar o nível de proteção à população já conferido, sendo indevida qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais, sem, contudo, contrariá-la. Portanto, não se trata de restringir a retomada da atividade econômica, mas sim preservar a atribuição legislativa dos entes federativos, já que lhes cabem, de igual modo, assumir as responsabilidades estabelecidas no sistema único de saúde.

Aludida atuação decorre da Recomendação PGJ nº 28/2020, publicada pelo Procurador-Geral de Justiça, em 03 de junho, que está em conformidade com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF nº 672/DF, orienta os gestores municipais a cumprirem o Decreto Estadual e solicita aos Promotores de Justiça informar a recusa do cumprimento. Identificados os casos pelos Promotores de Justiça, Ações Direta de Inconstitucionalidade serão interpostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra os decretos municipais que diminuam as restrições do decreto estadual.

Segundo o Procurador Geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, mostra-se necessário a conjugação de esforços nos níveis estadual e municipal, já que a informação dos órgãos técnicos do Estado de Pernambuco demonstram que os números epidemiológicos (casos confirmados e mortes), aliados à pressão ainda existente no sistema de saúde, em razão do número de leitos insuficientes. Ainda que se saiba das dificuldades econômicas pela restrição das atividades, nossa intenção é preservar as vidas das pessoas, “somos os defensores constitucionais da ordem jurídica, portanto, urge a imperiosa necessidade de unificarmos a ordem jurídica dentro do Estado de Pernambuco, dentro de uma crise, não é possível haver vários comandos normativos divergentes”, ressaltou Francisco Dirceu Barros.

A petição inicial, que é de acesso ao público, foi protocolada sob o nº 0007724-75.2020.8.17.9000 (consulta pelo site do TJPE). O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) agora aguarda a decisão liminar a ser proferida pelo Tribunal de Justiça, a fim de adequar a norma local ao plano de retomada das atividades estabelecido pelo Governo do Estado.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do MPPE.