
Garanhuns

Saloá
- Uma VAN que transporta estudantes foi assaltada no inicio da noite da quinta-feira, 23/03/2017, no Sítio Jacinto, zona rural de Saloá. Dois elementos não identificados anunciaram o assalto e roubaram vários aparelhos de telefone celulares das vitimas.
Caetés
- Uma Audiência Pública realizada na segunda-feira, 21/03/2017, na Câmara de vereadores de Caetés debateu sobre soluções para o enfrentamento a violência naquele município. A audiência foi promovida pelo Comandante do 9º BPM Valmir Vaz e pelo sargento Dimas, responsável pelo destacamento da PM em Caetés e Capoeiras. Vereadores do município de Capoeiras estiveram na cidade vizinha participando do evento.

São Bento do Una


Palmeirina
- A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, nesta quinta-feira (23), 285 (duzentas e oitenta e cinco) contratações temporárias, para cargos como agente de saúde, agente administrativo, enfermeiro, médico, professor, entre outros, realizadas pela Prefeitura de Palmerina no exercício de 2015. O responsável pelas admissões foi o ex-prefeito, José Renato Sarmento de Melo. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. Entre as falhas apontadas cabem destaque para a ausência dos documentos comprobatórios da regularidade das admissões dos servidores, inexistência de seleção pública para as contratações realizadas e percentual de comprometimento das despesas com pessoal, calculado com base na receita corrente líquida, no valor de 71,90%, estando portanto acima do limite permitido para esses gastos(54%), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de votar pela ilegalidade, negando registro aos atos de admissão, o conselheiro aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao ex-prefeito. O voto foi aprovado por unanimidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/03/2017
Bom Conselho
Origem: Prefeitura Municipal de Bom Conselho
Relator: CONSELHEIRO RANILSON RAMOS
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 15041608 - Recurso Ordinário protocolado pelo Sr. Dannilo Cavalcante Vieira, contra o Acórdão TC nº 0706/15 (Processo TC nº 1590003-4), que julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Bom Conselho, relativa ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2013, aplicando multa ao responsável, ora recorrente. (Adv. Wladimir Cordeiro de Amorim - OAB: 15160PE)
Julgamento: Os Conselheiros desta Corte de Contas, à unanimidade, conheceram do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deram-lhe provimento para, reformando o Acórdão TC nº 0706/2015, julgar regular, com ressalvas, a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Bom Conselho, relativa ao 2º quadrimestre do exercício financeiro de 2013, afastando a multa que fora aplicada ao responsável, ora recorrente, permanecendo inalterados os demais termos da deliberação guerreada, acompanhando o voto do Relator. Em 22/03/2017
São João
Origem: Prefeitura Municipal de São João - PMSJ
Relator: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
Órgão Julgador: Pleno
Processo: 16211583 - Recurso Ordinário aforado pelo Sr. José Genaldi Ferreira Zumba, contra o teor do Acórdão TC nº 1179/16 (Processo TC nº 1505569-3), proferido pela Segunda Câmara desta Corte de Contas, que julgou ilegais contratações temporárias realizadas na Prefeitura Municipal de São João, no exercício de 2015, de responsabilidade do então prefeito, ora recorrente, aplicando-lhe multa. (Adv. Eduardo Lyra Porto de Barros - OAB: 23468PE)
Julgamento: Os Conselheiros desta Corte, à unanimidade, conheceram do presente Recurso Ordinário e, no mérito, deram-lhe provimento para, reformando o Acórdão TC nº 1179/16, julgar legais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de São João, no 1º quadrimestre do exercício de 2015, cujos atos encontram-se listados nos Anexos I, II e III do retromencionado julgado, concedendo, os respectivos registros. Em 22/03/2017
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