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quinta-feira, 2 de março de 2017

MP recomenda Capoeiras, Alagoinha e Pesqueira adotarem medidas contra o mosquito da dengue

02/03/2017 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos Uilas Leal (Alagoinha), Maria José Castro Tenório (Pesqueira) e Lucineide Silva (Capoeiras), assim como aos secretários de Saúde dos municípios, a adoção de providências para o combate ao Aedes aegypti, entre elas a elaboração e acompanhamento da execução do Plano Municipal de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo mosquito, em consonância com o Plano de Enfrentamento das Doenças Transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES).

De acordo com os promotores de Justiça Jeanne Bezerra (Alagoinha), Andréa Porto (Pesqueira) e Reus Alexandre Amaral (Capoeiras) nos últimos anos as arboviroses em Pernambuco têm apresentado altas taxas de incidência e elevado grau de letalidade nos casos graves das doenças. “Apesar de ter havido uma redução de 36,1% em relação ao mesmo período de 2015 nas notificações de casos suspeitos de dengue (113.320), foram notificados 58.969 casos suspeitos de chikungunya em 183 municípios e no Distrito de Fernando de Noronha, além de 11.392 casos suspeitos de zika em 151 municípios e no Distrito de Fernando de Noronha, que são vírus recém-introduzidos no Estado, sobre os quais pouco se sabe”, explicaram os promotores de Justiça.

As medidas recomendadas aos prefeitos e aos secretários de Saúde incluem abster-se de reduzir a oferta de serviços de saúde de qualquer natureza, em especial das ações de controle ao vetor e manejo clínico da dengue, zika e chikungunya, aportando os recursos necessários à execução dessas ações. Os gestores também deverão fiscalizar e garantir o efetivo cumprimento, pelos médicos, do protocolo clínico para as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, fazendo a diferenciação e a notificação necessária, evitando fazer constar a informação genérica virose.

O Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti deverá ser executado integralmente pelas gestões municipais, com a adoção de todas as medidas previstas para a redução dos agravos, cumprindo-se as orientações constantes no Plano de Contingência Nacional para Epidemias da Dengue vigente, elaborado pelo Ministério da Saúde, no Plano de Enfrentamento das doenças transmitidas pelo Aedes 2016/2017, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, e na Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

Caso os municípios não possuam um Plano Municipal de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes aegypti, deverão ser adotadas as medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e SES.

Os gestores deverão analisar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti e intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata. Também deverão ser notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal, através do endereço eletrônico www.cievspe.com/microcefalia.

Deverão ser suspensas, ainda, as férias de todos os agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde durante o período de vigência do Decreto Estadual nº44.019/2017.

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