11/06/2019 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) propôs uma ação civil pública contra o município de Garanhuns e empresa concessionária para declarar a nulidade da licitação e do contrato de concessão de serviço de padronização, organização e manutenção das feiras livres realizadas em espaços públicos. O contrato foi celebrado com a empresa Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos e Feiras Ltda, após a realização do processo licitatório 82/2018. O MPPE aponta diversas irregularidades, a começar pela falta da devida publicidade do processo licitatório.
O promotor de Justiça Domingos Sávio Agra frisa que as falhas na publicidade se deram primeiro porque não ocorreu a publicação do aviso do edital da licitação em jornal diário de grande circulação no Estado, como determina o artigo 21, III, da Lei das Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Segundo, porque nos avisos da licitação publicados (em mural da Prefeitura, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União) não constou a informação elementar dos valores estimados da arrecadação pela concessionária, no caso, mais de R$ 23.000.000,00 nos 144 meses previstos para a concessão.
Em terceiro, não foi tempestivamente inserido no Portal da Transparência o andamento da licitação, pois a inserção das sessões da licitação, homologação e contrato só ocorreu após recomendação do Ministério Público à Prefeitura, em face do artigo 8º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
“A falta da devida publicidade agrava-se quando se verifica o prazo atrativo de 144 meses definido pela administração municipal para a concessão e o alto valor estimado de arrecadação da concessionária nesse período”, frisou o promotor de Justiça. “E porque, no caso concreto, verificou-se prejuízo à seleção de proposta mais vantajosa, pois, conforme ata de habilitação de fls. 226 do processo licitatório e ata de abertura e classificação das propostas de fls. 278, compareceu à licitação apenas uma única empresa – a Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Ltda., que ofereceu o percentual de repasse, ao município, de 11% do valor arrecadado nos dias de feira livre (o repasse mínimo previsto no edital era de 10%), com previsão de arrecadação, pela concessionária, de R$ 23.368.800,00, no período de 144 (cento e quarenta e quatro) meses, referente a sete feiras”, destacou Domingos Sávio Agra.