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terça-feira, 11 de junho de 2019

TCE recomenda a Rejeição das Contas de Caetés e Saloá, exercício 2016


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE julgou as Prestações de Contas das prefeituras de Caetés e Saloá, ambas do exercício financeiro 2016, e a unanimidade, emitiu parecer recomendando as respectivas Câmaras Municipais, a sua REJEIÇÃO. Os julgamentos ocorreram no último dia 04/06/2019, e tiveram como relatores dos processos, os Conselheiros: Dirceu Rodolfo de Melo(Caetés) e João Carneiro Campos (Saloá).

Julgamentos:

Caetés
Relator: CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR 
Processo: 171001072 (Devolução de Vista) Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Caetés, exercício financeiro de 2016. Tem por interessados os Srs. Natanael de Vasconcelos Silva (Contador) e Armando Duarte de Almeida (Prefeito) e Sebastião Branco Júnior.

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Caetés a REJEIÇÃO das contas do Sr. Armando Duarte de Almeida, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016.


Saloá
Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS 
Processo: 171001692 Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Saloá, relativa ao exercício financeiro de 2016, tendo como interessados os Srs. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves (Prefeito) e Natanael de Vasconcelos Silva (Contador) e a Sra. Gabriela Alves de Souza Pereira (Controle Interno).

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a REJEIÇÃO das contas do Sr. Manoel Ricardo de Andrade Lima Alves, Prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016.

Fonte: TCE

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