
Em seu voto, o relator julgou pela legalidade de 813 contratações, concedendo seus respectivos registros, por entender que as admissões eram destinadas à serviços essenciais à população, além de serem provenientes de Seleção Pública Simplifica. No entanto, o conselheiro substituto enfatizou ser necessário que sejam tomadas as providências cabíveis quanto à realização de Concurso Público por parte do Poder Executivo Municipal.
No mesmo processo (TC n° 1855330-8), foram julgadas ilegais 5 contratações, sendo negado o registro, visto que foi apontado no relatório de auditoria a acumulação indevida de cargos, sem apresentação de defesa por meio dos interessados. Além do julgamento, o relator determinou à prefeita a imediata rescisão dos vínculos dos servidores em acumulação irregular, sob pena de multa.
TCE - Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/06/2019
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