
O relator acompanhou em parte o parecer do Ministério Público de Contas, que opinou pela rejeição das contas pelos seguintes motivos: despesas realizadas indevidamente com recursos do salário-educação; pagamento indevido de honorários advocatícios no valor de R$ 3.225.830,90; irregularidades na contratação de bandas mediante processo de inexigibilidade e ausência de controle de abastecimento de veículos.
A Câmara decidiu também aplicar uma multa no valor de R$ 16.894,50 ao ex-prefeito Luiz Carlos de Oliveira e de R$ 13.515,60 ao ex-procurador João Roberto Falcão.
Além disso, aplicou uma multa no montante de R$ 3.378,90 a Wellington Xavier de Medeiros e a Pedro Marcelo Moura Júnior, e no valor de R$ 2.534,17 a Maria Zélia Pereira Herculano. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/10/2016
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