O Pleno do Tribunal de Contas homologou ontem dois Autos de Infração, por sonegação de documentos, contra os prefeitos de Palmeirina e Gravatá, Severino Eudson Catão Ferreira e Ozano Brito Valença, respectivamente.
Segundo o conselheiro e relator dos processos, Valdecir Pascoal, o Auto contra o prefeito de Palmeirina foi lavrado pela Inspetoria de Garanhuns pelo fato de ele não ter enviado no prazo da lei os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do primeiro e do segundo bimestre de 2011.
A Inspetoria reiterou o pedido por meio do ofício 357/2011 e notificou pessoalmente o interessado para apresentação de defesa, porém ele não o fez. Designou uma servidora da Prefeitura, Sílvia Emília de Lucena, para fornecer as informações solicitadas à equipe de auditoria, a qual já havia sido penalizada com uma multa no valor de R$ 3 mil pelas mesmas razões: sonegação de documentos.
"Ademais, essa infração também se revela reincidente devido à sonegação de dados referente ao Sistema SAGRES", disse o conselheiro relator, que não só votou pela homologação do Auto como aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$ 6.644,75.
Ele determinou a Eudson Catão que envie ao TCE, o mais breve possível, as informações solicitadas sob pena de ter que pagar uma nova multa.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuc, 01/03/12
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